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norma nº 1256/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2016
Date 2016-07-08
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.256 DE 08 DE JULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº034/2016, autoria do executivo)
Prereitura Municipal de Canarana/MT
PUBLICADO E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
02 LO. /20 IG Crédito Adicional Suplementar, com base nos
: Ro Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
uso inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no
valor de R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 1060 —- URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.052 — Pavimentação Asfáltica nas Agrovilas
07.02.1.052.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 400.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de
Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0935/2016-SECID:
Repasse Convênio R$ 400.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016.
A
EVALDO OSVÃEDO DIEHL
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
11 de Julho de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI | Nº 2.516
Canabrava do Norte-MT. 06 de Julho de 2016
SILMAR METKE
PRESIDENTE
eae
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE/ CÂMARA
MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
DECRETO LEGISLATIVO 004 2016
DECRETO LEGISLATIVO 004/2016
“QUE EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 27 INCISO XXIX DO RE-
GIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO
NORTE-MT. CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CANABRAVENSE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, SILMAR METKE, Presidente da Câmara Municipal de Canabrava do
Norte-MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o
seguinte decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido o titulo de Cidadão Canabravense ao Senhor:
ANTÔNIO ELISEO GOBATTO em virtude dos relevantes serviços presta-
dos ao município de Canabrava do Norte-MT.
Artigo 2º - Esta Casa de Leis marcará a data da entrega do referido diplo-
ma legal de titulo de cidadania em sessão solene.
Artigo 3º - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Canabrava do Norte-MT. 05 de Julho de 2016
SILMAR METKE
PRESIDENTE
cer
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE/ CÂMARA
MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
DECRETO LEGISLATIVO 006 2016
PROJETO DE CRETO LEGISLATIVO 006/2016
“QUE EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 27 INCISO XXIX DO RE-
GIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO
NORTE-MT. CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CANABRAVENSE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, SILMAR METKE, Presidente da Câmara Municipal de Canabrava do
Norte-MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o
seguinte decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido o titulo de Cidadão Canabravense ao Senhor:
GILVAN LIMA RAMOS em virtude dos relevantes serviços prestados ao
município de Canabrava do Norte-MT.
Artigo 2º - Esta Casa de Leis marcará a data da entrega do referido diplo-
ma legal de titulo de cidadania em sessão solene.
Artigo 3º - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Canabrava do Norte-MT. 06 de Julho de 2016
SILMAR METKE
PRESIDENTE
eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE/ CÂMARA
MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
DECRETO LEGISLATIVO 003 2016
DECRETO LEGISLATIVO 003/2016
“QUE EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 27 INCISO XXIX DO RE-
GIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO
NORTE-MT. CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CANABRAVENSE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Eu, SILMAR METKE, Presidente da Câmara Municipal de Canabrava do
Norte-MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o
seguinte decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido o titulo de Cidadão Canabravense ao Senhor:
CEZAR QUEIROZ DA SILVA em virtude dos relevantes serviços presta-
dos ao município de Canabrava do Norte-MT.
Artigo 2º - Esta Casa de Leis marcará a data da entrega do referido diplo-
ma legal de titulo de cidadania em sessão solene.
Artigo 3º - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Canabrava do Norte-MT. 05 de Julho de 2016
SILMAR METKE
PRESIDENTE
cm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.256 DE 08 DE JULHO DE 2016
LEI MUNICIPAL Nº 1.256 DE 08 DE JULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº034/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mil Re-
ais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 1060 — URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.052 — Pavimentação Asfáltica nas Agrovilas
07.02.1.052.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 400.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza-
do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firma-
do entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de
Cidades SECID sob Convênio nº 0935/2016-SECID:
Repasse Convênio R$ 400.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
rsrsrsrsrs
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 08 DE JULHO DE 2016.
LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 08 DE JULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 035/2016, autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Assinado Digitalmente
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Considerando que a tarifa é o fator gerador da receita viabilizada pelas
corridas efetivadas pelo profissional do sistema de táxi, sob a qual, adquire capacidade para cobrir
as despesas geradas na produção da receita e realização do lucro;
Considerando que a tarifa do sistema de táxi obteve seu último reajuste
através do Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014;
DECRETA:
Art 1º O valor dos serviços de transportes de passageiros - táxi no
Município de Canarana variará conforme os locais específicos de utilização do serviço da seguinte
forma:
| - em R$ 20,00 (vinte reais), no perímetro urbano, exceto nos locais
relacionados nos incisos Il e ll, bem como a situação descrita no inciso V, dentro do período diumo
e notumo;
1 = em R$ 25,00 (vinte cinco reais) no frigorífico, Sinagro, Caramuru,
Coimbra, Alvorada, Chácara Gromamn e casa notuma.
| = em R$ 30,00 (trinta reais) nas três Agrovias, na Hípica e no
armazém da Nidera;
IV -A partir de 10 km, fora do perímetro urbano, no asfalto em R$ 1,50
(um real e cinquenta centavos), na terra em R$ 2,00(dois reais) o quilometro rodado.
V- Em dias de exposições, do parque ao centro, Bairro Nova Canarana,
R$ 20,00 (vinte reais) demais Bairros e vice-versa, R$ 25,00 (vinte cinco reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 07 de julho de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÕES
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
cródito adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mil Reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
PROGRAMA: 1060 - URBANISMO
Proj/Ativ: 1.052 — Pavimentação Asfáltica nas Agrovilas.
07.02.1.052.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
R$ 400.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº
0935/2016-SECID:
Repasse Convênio R$ 400.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 08 DEJULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 035/2016, autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
Tribunal de Contas de Mato Grosso
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Dieh, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 473.000,00 ( Quatrocentos e Setenta e Três Mil
Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
PROGRAMA: 1060 - URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.042 — Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 473.000,00
2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entro a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº
0509/2016-SECID:
Repasse Convênio R$ 473.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 036/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
sui , com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipel autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mi Reais) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER
ProjAtiv: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos
40.02.27.812.2.097.3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
Soma
2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos de Convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convênio nº 0190/2016
Excesso de Arrecadação Convênio nº 0190/2016.
R$ 20.000,00
Jurídica
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 037/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vl, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER
Prok/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos
10.02.27.812.2.097.3.3.90.31.00 - Premiações Cult. Art, Cient

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