| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.256 DE 08 DE JULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº034/2016, autoria do executivo) Prereitura Municipal de Canarana/MT PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 02 LO. /20 IG Crédito Adicional Suplementar, com base nos : Ro Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, uso inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 1060 —- URBANISMO Proj:/Ativ: 1.052 — Pavimentação Asfáltica nas Agrovilas 07.02.1.052.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 400.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0935/2016-SECID: Repasse Convênio R$ 400.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. A EVALDO OSVÃEDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 11 de Julho de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI | Nº 2.516 Canabrava do Norte-MT. 06 de Julho de 2016 SILMAR METKE PRESIDENTE eae PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE/ CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE DECRETO LEGISLATIVO 004 2016 DECRETO LEGISLATIVO 004/2016 “QUE EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 27 INCISO XXIX DO RE- GIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT. CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CANABRAVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, SILMAR METKE, Presidente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte decreto Legislativo: Artigo 1º - Fica concedido o titulo de Cidadão Canabravense ao Senhor: ANTÔNIO ELISEO GOBATTO em virtude dos relevantes serviços presta- dos ao município de Canabrava do Norte-MT. Artigo 2º - Esta Casa de Leis marcará a data da entrega do referido diplo- ma legal de titulo de cidadania em sessão solene. Artigo 3º - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica- ção. Canabrava do Norte-MT. 05 de Julho de 2016 SILMAR METKE PRESIDENTE cer PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE/ CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE DECRETO LEGISLATIVO 006 2016 PROJETO DE CRETO LEGISLATIVO 006/2016 “QUE EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 27 INCISO XXIX DO RE- GIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT. CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CANABRAVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, SILMAR METKE, Presidente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte decreto Legislativo: Artigo 1º - Fica concedido o titulo de Cidadão Canabravense ao Senhor: GILVAN LIMA RAMOS em virtude dos relevantes serviços prestados ao município de Canabrava do Norte-MT. Artigo 2º - Esta Casa de Leis marcará a data da entrega do referido diplo- ma legal de titulo de cidadania em sessão solene. Artigo 3º - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica- ção. Canabrava do Norte-MT. 06 de Julho de 2016 SILMAR METKE PRESIDENTE eee PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE/ CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE DECRETO LEGISLATIVO 003 2016 DECRETO LEGISLATIVO 003/2016 “QUE EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 27 INCISO XXIX DO RE- GIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT. CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CANABRAVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Eu, SILMAR METKE, Presidente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte decreto Legislativo: Artigo 1º - Fica concedido o titulo de Cidadão Canabravense ao Senhor: CEZAR QUEIROZ DA SILVA em virtude dos relevantes serviços presta- dos ao município de Canabrava do Norte-MT. Artigo 2º - Esta Casa de Leis marcará a data da entrega do referido diplo- ma legal de titulo de cidadania em sessão solene. Artigo 3º - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica- ção. Canabrava do Norte-MT. 05 de Julho de 2016 SILMAR METKE PRESIDENTE cm PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.256 DE 08 DE JULHO DE 2016 LEI MUNICIPAL Nº 1.256 DE 08 DE JULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº034/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mil Re- ais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 1060 — URBANISMO Proj:/Ativ: 1.052 — Pavimentação Asfáltica nas Agrovilas 07.02.1.052.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 400.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza- do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firma- do entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0935/2016-SECID: Repasse Convênio R$ 400.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal rsrsrsrsrs PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 08 DE JULHO DE 2016. LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 08 DE JULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 035/2016, autoria do executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Assinado Digitalmente ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Considerando que a tarifa é o fator gerador da receita viabilizada pelas corridas efetivadas pelo profissional do sistema de táxi, sob a qual, adquire capacidade para cobrir as despesas geradas na produção da receita e realização do lucro; Considerando que a tarifa do sistema de táxi obteve seu último reajuste através do Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014; DECRETA: Art 1º O valor dos serviços de transportes de passageiros - táxi no Município de Canarana variará conforme os locais específicos de utilização do serviço da seguinte forma: | - em R$ 20,00 (vinte reais), no perímetro urbano, exceto nos locais relacionados nos incisos Il e ll, bem como a situação descrita no inciso V, dentro do período diumo e notumo; 1 = em R$ 25,00 (vinte cinco reais) no frigorífico, Sinagro, Caramuru, Coimbra, Alvorada, Chácara Gromamn e casa notuma. | = em R$ 30,00 (trinta reais) nas três Agrovias, na Hípica e no armazém da Nidera; IV -A partir de 10 km, fora do perímetro urbano, no asfalto em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), na terra em R$ 2,00(dois reais) o quilometro rodado. V- Em dias de exposições, do parque ao centro, Bairro Nova Canarana, R$ 20,00 (vinte reais) demais Bairros e vice-versa, R$ 25,00 (vinte cinco reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal LEGISLAÇÕES “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um cródito adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 1060 - URBANISMO Proj/Ativ: 1.052 — Pavimentação Asfáltica nas Agrovilas. 07.02.1.052.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 400.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0935/2016-SECID: Repasse Convênio R$ 400.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 08 DEJULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 035/2016, autoria do executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Tribunal de Contas de Mato Grosso O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Dieh, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 473.000,00 ( Quatrocentos e Setenta e Três Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 1060 - URBANISMO Proj:/Ativ: 1.042 — Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 473.000,00 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entro a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0509/2016-SECID: Repasse Convênio R$ 473.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 036/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional sui , com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipel autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mi Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER ProjAtiv: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos 40.02.27.812.2.097.3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Soma 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convênio nº 0190/2016 Excesso de Arrecadação Convênio nº 0190/2016. R$ 20.000,00 Jurídica Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016 (Projeto de Lei nº 037/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vl, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER Prok/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos 10.02.27.812.2.097.3.3.90.31.00 - Premiações Cult. Art, Cient