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norma nº 1258/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2016
Date 2016-07-08
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 036/2016, autoria do executivo)
Prefeitura Municipal de Canaranaim
PUBLICADO E AFIXADO NO “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
eo E Ro a Crédito Adicional Suplementar, com base nos
, 20.16, Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
so inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
[o Outras Providências”
“O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehi, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no
valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 1041 — ESPORTE E LAZER
Proj:/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos
10.02.27.812.2.097.3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Soma R$ 20.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED,
conforme convênio nº 0190/2016
Excesso de Arrecadação Convênio nº 0190/2016. R$ 20.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016.
EVALDO O DO DIEHL
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
11 de Julho de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIINº 2.516
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 473.000,00 ( Quatrocentos e Seten-
tae Três Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 1060 — URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.042 — Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 473.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza-
do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firma-
do entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de
Cidades SECID sob Convênio nº 0509/2016-SECID:
Repasse Convênio R$ 473.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
[eee
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016
LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 037/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 1041 — ESPORTE E LAZER
Proj:/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos
10.02.27.812.2.097.3.3.90.31.00 — Premiações Cult. Art, Cient. Desportis-
ta R$ 20.000,00
Soma R$ 20.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza-
do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convê-
nio nº 0277/2016
Excesso de Arrecadação Convênio nº 0277/2016. R$ 20.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
[eee
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 305/2016
PORTARIA Nº 305/2016
De 08 de julho de 2016.
Eleva de Classe, Servidor, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehi, no uso de suas atribuições legais,considerando o que lhe
faculta o Art. 108º,Il da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 123/2014, de 02 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º — Apresenta-se a elevação de CLASSE e NÍVEL, do servidor abaixo:
Classe
Servidor (a) Cargo Situação atual:[Elevar para:|
Classe Nível Valor
Devenir dos Santos Cunha/Técnica de Laboratório.
[O
Nível "|Valor|Data!
1.688,16/B li *|1856,99[31/05/2016]
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo ao mês de junho de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 08 de julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016
LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 036/2016, autoria do executivo)
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
3
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Assinado Digitalmente
1 de Julho de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI | Nº 2.516
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 1041 — ESPORTE E LAZER
Proj:/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos
10.02.27.812.2.097.3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurí-
dica R$ 20.000,00
Soma R$ 20.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza-
do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convê-
nio nº 0190/2016
Excesso de Arrecadação Convênio nº 0190/2016. R$ 20.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
em
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2695/2016
DECRETO Nº 2695/2016
De 07 de Julho de 2016
Fixa as tarifas de Moto Táxi.
Evaldo Osvaldo Diehi, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o
Art.66 inciso XXII, da Lei Orgânica do Município:
Considerando a necessidade de fixar valores para o serviço de transporte
de mototaxistas no Município de Canarana, calculado conforme planilha
apresentada pelos Profissionais Mototaxistas do Município de Canarana/
MT, previamente analisada pela Secretaria de Finanças; Considerando
que a tarifa é o fator gerador da receita viabilizada pelas corridas efetiva-
das pelo profissional do sistema de mototáxi, sob a qual, adquire capaci-
dade para cobrir as despesas geradas na produção da receita e realização
do lucro; Considerando que a tarifa do sistema de mototáxi obteve seu úl-
timo reajuste através do Decreto nº 2416/2014 de 26 de março de 2014;
DECRETA:
Art. 1º O valor dos serviços de transportes individual de passageiros - Mo-
totáxi no Município de Canarana variará conforme os locais específicos e
os horários de utilização do serviço da seguinte forma:
! — em R$ 7,00 (sete reais), no perímetro urbano, exceto nos locais rela-
cionados nos incisos Ill e IV, bem como a situação descrita no inciso VI,
dentro do período diurno, este considerado das 06:00hs as 20:00hs;
!l— em R$ 10,00 (dez reais) no perímetro urbano no período noturno, das
20:00hs até às 06:00hs;
Hll-em R$ 15,00 (quinze reais) no frigorífico, Sinagro, Caramuru, Coimbra,
Alvorada, Chácara Gromann, na Primeira e Segunda Agrovila, na Hípica e
Lago azul
IV— em R$ 20,00 (vinte reais) na Terceira Agrovila e armazém da Nidera;
V-A partir de 10 km, fora do perímetro urbano, em R$ 1,00 (um real) o
quilometro rodado.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
VI — Em dias de exposições, do parque ao centro, Bairro Nova Canarana,
demais Bairros e vice-versa R$ 10,00 (dez reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 2416/2014 de 26 de março de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
07 de julho de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
[eee
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2696/2016
DECRETO Nº 2696/2016De 07 de Julho de 2016
Fixa as tarifas de Táxi.
Evaldo Osvaldo Diehi, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o
Art.66 inciso XXII, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 447/
2001;
Considerando a necessidade de fixar valores para o serviço de transporte
de Taxistas no Município de Canarana, calculado conforme planilha apre-
sentada pelos Profissionais taxistas do Município de Canarana/MT, previ-
amente analisada pela Secretaria de Finanças; Considerando que a tarifa
é o fator gerador da receita viabilizada pelas corridas efetivadas pelo pro-
fissional do sistema de táxi, sob a qual, adquire capacidade para cobrir as
despesas geradas na produção da receita e realização do lucro;
Considerando que a tarifa do sistema de táxi obteve seu último reajuste
através do Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014;
DECRETA:
Art. 1º O valor dos serviços de transportes de passageiros - táxi no Muni-
cípio de Canarana variará conforme os locais específicos de utilização do
serviço da seguinte forma:
! - em R$ 20,00 (vinte reais), no perímetro urbano, exceto nos locais re-
lacionados nos incisos Il e Ill, bem como a situação descrita no inciso V,
dentro do período diurno e noturno;
!l - em R$ 25,00 (vinte cinco reais) no frigorífico, Sinagro, Caramuru,
Coimbra, Alvorada, Chácara Gromamn e casa notuma.
Hll - em R$ 30,00 (trinta reais) nas três Agrovilas, na Hípica e no armazém
da Nidera;
IV- A partir de 10 km, fora do perímetro urbano, no asfalto em R$ 1,50 (um
real e cinquenta centavos), na terra em R$ 2,00(dois reais) o quilometro
rodado.
V— Em dias de exposições, do parque ao centro, Bairro Nova Canarana,
R$ 20,00 (vinte reais) demais Bairros e vice-versa, R$ 25,00 (vinte cinco
reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 2417/2014 de 26 de março de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
07 de julho de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 299/2016
Assinado Digitalmente
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
MatoGroso "Tribunal de Contas de Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Considerando que a tarifa é o fator gerador da receita viabilizada pelas
corridas efetivadas pelo profissional do sistema de táxi, sob a qual, adquire capacidade para cobrir
as despesas geradas na produção da receita e realização do lucro:
Considerando que a tarifa do sistema de táxi obteve seu último reajuste
através do Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014;
DECRETA:
Art 1º O valor dos serviços de transportes de passageiros - táxi no
Município de Canarana variará conforme os locais específicos de utilização do serviço da seguinte
forma:
em R$ 20,00 (vinte reais), no perímetro urbano, exceto nos locais
relacionados nos incisos Il e Il, bem como a situação descrita no inciso V, dentro do período diumo
e notumo;
Il — em R$ 25,00 (vinte cinco reais) no frigorífico, Sinagro, Caramuru,
Coimbra, Alvorada, Chácara Gromann e casa notuma.
Ml — em R$ 30,00 (tinta reais) nas três Agrovias, na Hípica e no
armazém da Nídera;
IV - A partir de 10 km, fora do perímetro urbano, no asfalto em R$ 1,50
(um real e cinquenta centavos), na terra em R$ 2,00(dois reais) o quilometro rodado.
V- Em dias de exposições, do parque ao centro, Bairro Nova Canarana,
R$ 20,00 (vinte reais) demais Bairros e vice-versa, R$ 25,00 (vinte cinco reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 07 de julho de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.256 DE 08 DE JULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº034/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executvo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mil Reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ORGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
PROGRAMA: 1060 - URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.052 — Pavimentação Asfáltica nas Agroviias
07.02.1.052.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
R$ 400.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº
0935/2016-SECID:
Repasse Convênio R$ 400.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 08 de Julho de 2016.
RODAGENS
UNIDADE: 02 —
RODAGENS
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 08 DEJULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 035/2016, autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Dieh, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 473.000,00 ( Quatrocentos e Setenta e Três Mil
Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
RODAGENS
PROGRAMA: 1060 - URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.042 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 473.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº
0509/2016-SECID:
Repasse Convênio R$ 473.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 036/2016, autoria do executivo) —
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER
ProjJAtiv: 2.097 - Realização de Eventos Esportivos
10.02:27.812.2.097.3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa
RR$ 20.000,00
Soma R$ 20.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convênio nº 0190/2016
Excesso de Arrecadação Convênio nº 0190/2016.
R$ 20.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jurídica
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 037/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER
Proj:/Ativ: 2.097 — de Eventos Esportivos
10.02.27.812.2.097.3.3.90.31.00 - Premiações Cult. Art, Cient

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