| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 036/2016, autoria do executivo) Prefeitura Municipal de Canaranaim PUBLICADO E AFIXADO NO “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de eo E Ro a Crédito Adicional Suplementar, com base nos , 20.16, Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, so inciso V e VI, da Constituição Federal e dá [o Outras Providências” “O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 1041 — ESPORTE E LAZER Proj:/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos 10.02.27.812.2.097.3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 Soma R$ 20.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convênio nº 0190/2016 Excesso de Arrecadação Convênio nº 0190/2016. R$ 20.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO O DO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 11 de Julho de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIINº 2.516 O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 473.000,00 ( Quatrocentos e Seten- tae Três Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 1060 — URBANISMO Proj:/Ativ: 1.042 — Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 473.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza- do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firma- do entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0509/2016-SECID: Repasse Convênio R$ 473.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal [eee PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016 LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016 (Projeto de Lei nº 037/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 1041 — ESPORTE E LAZER Proj:/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos 10.02.27.812.2.097.3.3.90.31.00 — Premiações Cult. Art, Cient. Desportis- ta R$ 20.000,00 Soma R$ 20.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza- do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convê- nio nº 0277/2016 Excesso de Arrecadação Convênio nº 0277/2016. R$ 20.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal [eee PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 305/2016 PORTARIA Nº 305/2016 De 08 de julho de 2016. Eleva de Classe, Servidor, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehi, no uso de suas atribuições legais,considerando o que lhe faculta o Art. 108º,Il da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 123/2014, de 02 de setembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º — Apresenta-se a elevação de CLASSE e NÍVEL, do servidor abaixo: Classe Servidor (a) Cargo Situação atual:[Elevar para:| Classe Nível Valor Devenir dos Santos Cunha/Técnica de Laboratório. [O Nível "|Valor|Data! 1.688,16/B li *|1856,99[31/05/2016] Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo ao mês de junho de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 08 de julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016 LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 036/2016, autoria do executivo) diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 3 “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Assinado Digitalmente 1 de Julho de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI | Nº 2.516 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 1041 — ESPORTE E LAZER Proj:/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos 10.02.27.812.2.097.3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa Jurí- dica R$ 20.000,00 Soma R$ 20.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza- do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convê- nio nº 0190/2016 Excesso de Arrecadação Convênio nº 0190/2016. R$ 20.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal em PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2695/2016 DECRETO Nº 2695/2016 De 07 de Julho de 2016 Fixa as tarifas de Moto Táxi. Evaldo Osvaldo Diehi, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art.66 inciso XXII, da Lei Orgânica do Município: Considerando a necessidade de fixar valores para o serviço de transporte de mototaxistas no Município de Canarana, calculado conforme planilha apresentada pelos Profissionais Mototaxistas do Município de Canarana/ MT, previamente analisada pela Secretaria de Finanças; Considerando que a tarifa é o fator gerador da receita viabilizada pelas corridas efetiva- das pelo profissional do sistema de mototáxi, sob a qual, adquire capaci- dade para cobrir as despesas geradas na produção da receita e realização do lucro; Considerando que a tarifa do sistema de mototáxi obteve seu úl- timo reajuste através do Decreto nº 2416/2014 de 26 de março de 2014; DECRETA: Art. 1º O valor dos serviços de transportes individual de passageiros - Mo- totáxi no Município de Canarana variará conforme os locais específicos e os horários de utilização do serviço da seguinte forma: ! — em R$ 7,00 (sete reais), no perímetro urbano, exceto nos locais rela- cionados nos incisos Ill e IV, bem como a situação descrita no inciso VI, dentro do período diurno, este considerado das 06:00hs as 20:00hs; !l— em R$ 10,00 (dez reais) no perímetro urbano no período noturno, das 20:00hs até às 06:00hs; Hll-em R$ 15,00 (quinze reais) no frigorífico, Sinagro, Caramuru, Coimbra, Alvorada, Chácara Gromann, na Primeira e Segunda Agrovila, na Hípica e Lago azul IV— em R$ 20,00 (vinte reais) na Terceira Agrovila e armazém da Nidera; V-A partir de 10 km, fora do perímetro urbano, em R$ 1,00 (um real) o quilometro rodado. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br VI — Em dias de exposições, do parque ao centro, Bairro Nova Canarana, demais Bairros e vice-versa R$ 10,00 (dez reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2416/2014 de 26 de março de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal [eee PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2696/2016 DECRETO Nº 2696/2016De 07 de Julho de 2016 Fixa as tarifas de Táxi. Evaldo Osvaldo Diehi, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art.66 inciso XXII, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 447/ 2001; Considerando a necessidade de fixar valores para o serviço de transporte de Taxistas no Município de Canarana, calculado conforme planilha apre- sentada pelos Profissionais taxistas do Município de Canarana/MT, previ- amente analisada pela Secretaria de Finanças; Considerando que a tarifa é o fator gerador da receita viabilizada pelas corridas efetivadas pelo pro- fissional do sistema de táxi, sob a qual, adquire capacidade para cobrir as despesas geradas na produção da receita e realização do lucro; Considerando que a tarifa do sistema de táxi obteve seu último reajuste através do Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014; DECRETA: Art. 1º O valor dos serviços de transportes de passageiros - táxi no Muni- cípio de Canarana variará conforme os locais específicos de utilização do serviço da seguinte forma: ! - em R$ 20,00 (vinte reais), no perímetro urbano, exceto nos locais re- lacionados nos incisos Il e Ill, bem como a situação descrita no inciso V, dentro do período diurno e noturno; !l - em R$ 25,00 (vinte cinco reais) no frigorífico, Sinagro, Caramuru, Coimbra, Alvorada, Chácara Gromamn e casa notuma. Hll - em R$ 30,00 (trinta reais) nas três Agrovilas, na Hípica e no armazém da Nidera; IV- A partir de 10 km, fora do perímetro urbano, no asfalto em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), na terra em R$ 2,00(dois reais) o quilometro rodado. V— Em dias de exposições, do parque ao centro, Bairro Nova Canarana, R$ 20,00 (vinte reais) demais Bairros e vice-versa, R$ 25,00 (vinte cinco reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 299/2016 Assinado Digitalmente ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas MatoGroso "Tribunal de Contas de Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Considerando que a tarifa é o fator gerador da receita viabilizada pelas corridas efetivadas pelo profissional do sistema de táxi, sob a qual, adquire capacidade para cobrir as despesas geradas na produção da receita e realização do lucro: Considerando que a tarifa do sistema de táxi obteve seu último reajuste através do Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014; DECRETA: Art 1º O valor dos serviços de transportes de passageiros - táxi no Município de Canarana variará conforme os locais específicos de utilização do serviço da seguinte forma: em R$ 20,00 (vinte reais), no perímetro urbano, exceto nos locais relacionados nos incisos Il e Il, bem como a situação descrita no inciso V, dentro do período diumo e notumo; Il — em R$ 25,00 (vinte cinco reais) no frigorífico, Sinagro, Caramuru, Coimbra, Alvorada, Chácara Gromann e casa notuma. Ml — em R$ 30,00 (tinta reais) nas três Agrovias, na Hípica e no armazém da Nídera; IV - A partir de 10 km, fora do perímetro urbano, no asfalto em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), na terra em R$ 2,00(dois reais) o quilometro rodado. V- Em dias de exposições, do parque ao centro, Bairro Nova Canarana, R$ 20,00 (vinte reais) demais Bairros e vice-versa, R$ 25,00 (vinte cinco reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal LEGISLAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.256 DE 08 DE JULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº034/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executvo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ORGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E PROGRAMA: 1060 - URBANISMO Proj:/Ativ: 1.052 — Pavimentação Asfáltica nas Agroviias 07.02.1.052.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 400.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0935/2016-SECID: Repasse Convênio R$ 400.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. RODAGENS UNIDADE: 02 — RODAGENS EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 08 DEJULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 035/2016, autoria do executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Dieh, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 473.000,00 ( Quatrocentos e Setenta e Três Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS RODAGENS PROGRAMA: 1060 - URBANISMO Proj:/Ativ: 1.042 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 473.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0509/2016-SECID: Repasse Convênio R$ 473.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 036/2016, autoria do executivo) — “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER ProjJAtiv: 2.097 - Realização de Eventos Esportivos 10.02:27.812.2.097.3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa RR$ 20.000,00 Soma R$ 20.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convênio nº 0190/2016 Excesso de Arrecadação Convênio nº 0190/2016. R$ 20.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jurídica Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016 (Projeto de Lei nº 037/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER Proj:/Ativ: 2.097 — de Eventos Esportivos 10.02.27.812.2.097.3.3.90.31.00 - Premiações Cult. Art, Cient