| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016 (Projeto de Lei nº 037/2016, autoria do executivo) PUBLICADO E AFIXADO NO “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de LUGAR DE COSTUME Crédito Adicional Suplementar, com base nos ir Re) ( Ná 7 2016. Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, ; y inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Go Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 1041 — ESPORTE E LAZER Proj:/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos 10.02.27.812.2.097.3.3.90.31.00 — Premiações Cult. Art., Cient. Desportista R$ 20.000,00 Soma R$ 20.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convênio nº 0277/2016 Excesso de Arrecadação Convênio nº 0277/2016. R$ 20.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO O Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1 200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 41 de Julho de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XI | Nº 2.516 O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 473.000,00 ( Quatrocentos e Seten- tae Três Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 1060 — URBANISMO Proj:/Ativ: 1.042 — Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 473.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza- do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firma- do entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0509/2016-SECID: Repasse Convênio R$ 473.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal cer PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016 LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016 (Projeto de Lei nº 037/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 1041 — ESPORTE E LAZER Proj:/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos 10.02.27.812.2.097.3.3.90.31.00 — Premiações Cult. Art., Cient. Desportis- ta R$ 20.000,00 Soma R$ 20.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza- do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convê- nio nº 0277/2016 Excesso de Arrecadação Convênio nº 0277/2016. R$ 20.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal eres PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 305/2016 PORTARIA Nº 305/2016 De 08 de julho de 2016. Eleva de Classe, Servidor, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais,considerando o que lhe faculta o Art. 108º,Il da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 123/2014, de 02 de setembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º — Apresenta-se a elevação de CLASSE e NÍVEL, do servidor abaixo: Servidor (a) ICargo Classe Situação atual: Elevar para: Nível Valor Classe Devenir dos Santos Cunha| Técnica de Laboratório/A Mt Nivel [Valor/Data! 1.688,168 1856,99/31/05/2016] Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo ao mês de junho de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 08 de julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016 LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 036/2016, autoria do executivo) diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Eu “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os- valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Assinado Digitalmente é Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas * MatoGoso Tribunal de Contas de Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Considerando que a tarifa é o fator gerador da receita viabilizada pelas corridas efetivadas pelo profissional do sistema de táxi, sob a qual, adquire capacidade para cobrir as despesas geradas na produção da receita e realização do lucro; Considerando que a tarifa do sistema de táxi obteve seu último reajuste através do Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014; DECRETA: Art 1º O valor dos serviços de transportes de passageiros - táxi no Município de Canarana variará conforme os locais específicos de utilização do serviço da seguinte forma: | - em R$ 20,00 (vinte reais), no perímetro urbano, exceto nos locais relacionados nos incisos Il e ll, bem como a situação descrita no inciso V, dentro do período diumo e notumo; 11 - em R$ 25,00 (vinte cinco reais) no frigorífico, Sinagro, Caramuru, Coimbra, Alvorada, Chácara Gromann e casa notuma. Wl — em R$ 30,00 (trinta reais) nas três Agrovilas, na Hípica e no armazém da Nidera; IV-- A partir de 10 km, fora do perímetro urbano, no asfalto em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), na terra em R$ 2,00(dois reais) o quilometro rodado. V - Em dias de exposições, do parque ao centro, Bairro Nova Canarana, R$ 20,00 (vinte reais) demais Bairros e vice-versa, R$ 25,00 (vinte cinco reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal LEGISLAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.256 DE 08 DE JULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº034/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz sabor que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mi Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E PROGRAMA: 1060 - URBANISMO Proj:/Ativ: 1.052 — Pavimentação Astáltica nas Agrovias 07.02.1.052.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 400.000,00. Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utlizados recursos de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0935/2016-SECID: Repasse Convênio R$ 400.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 08 DEJULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 035/2016, autoria do executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 473.000,00 ( Quatrocentos e Setenta e Três Mi Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 1060 - URBANISMO Proj:/Ativ: 1.042 — Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 473.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº 0509/2016-SECID: Repasse Convênio R$ 473.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº 036/2016, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER Proj/Ativ: 2.097 - Realização de Eventos Esportivos. 10.02.27.812.2.097.3.3.90.38.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa R$ 20.000,00, Soma Jurídica R$ 20.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convênio nº 0190/2016 Excesso de Arrecadação Convênio nº 0190/2016. R$ 20.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal see een “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e el sanciona a seguinte Lei: 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mi Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER Proj/ativ: 2.097 - Realização de Eventos Esportivos 10.02.27.812.2.097.3.3.90.31.00 - Premiações Cult. Art, Cient ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso TRIBUNAL DO CIDADÃO Desportista R$ 20.000,00 Soma R$ 20.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utlizados recursos de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convênio nº 0277/2016 Excesso de Arrecadação Convênio nº 0277/2016. R$ 20.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Profoito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº 305/2016 De 08 de julho de 2016. Eleva de Classe, Servidor, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Art 108º, Il da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 123/2014, do 02 de setembro de 2014, RESOLVE: Rr Art. 1º — Apresenta-se a elevação de CLASSE e NÍVEL, do servidor Es (3) É Ea Valor Classe Nível Valor Data Devenir dos SantosTécnica deA il 71.688,16 P hi ese, so dd Cunha | E E Esso + E Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo ao mês de junho de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 08 de julho de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Profeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LICITAÇÕES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2016 Procedimento nº 13.126/2016 A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA/NT, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 020/GP/2016 de 43/04/2016 toma público para conhecimento de todos os interessados, que com amparo no art. 24 inc. IV, da Lei 8.666/93, realiza o processo de Dispensa de licitação nº. 017/2016 do procedimento nº 13.126/2016, cujo objeto é a Contratação de Empresa para prestação de serviços no fornecimento de passagem terrestre, em caráter emergencial, para atender as necessidades desta Municipalidade. Colniza/MT, 08 de Julho de 2016. Leandro Moraes de Melo Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº Procedimento nº 13.126/2016 017/2016 Ratífico a Dispensa de Licitação nº 017/2016 em consonância com a Justificativa apresentada pola Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 24 inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações e determino que se proceda a prestação de serviços no fornecimento de passagem terrestre, em carátor emergencial por se tratar de natureza continuada e imprescindível para o Colniza — MT, 08 de Julho de 2016. Esvandir Antônio Mendes. Prefeito Municipal Tribunal de Contas de Mato Grosso EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 025/2016 Procedimento nº 12.953/2016 ÓRGÃO GESTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2016 VALIDADE: 06 (seis) meses contados a partir da data de sua publicação no Jomel Oficial, podendo ser na forma da lei. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 03 veículos, novos (0 km), tipo ambulância (pick-up) 4x4 diesel. O fornecedor vencedor encontra-se indicado conforme segue: Empresa Bellan Transformações Veiculares — Ltda CNPJ nº 18.093.163/0001-21, com valor total de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais). Colniza - MT, 08 de Julho de 2016. Antônio Apolinário Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2016 O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira Maria Aparecida Cavalcanti da Silva, toma público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICRO-EMPRESA- EMPRESA DE PEQUENO PORTE- EDITAL nº 055/2016, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE MUNICIPIO DE COMODORO-MT, ATENDENDO AO CONVÊNIO Nº 040/2015-FUNDED-MT, cuja abertura ocorrerá às 08:00 horas do dia 22/07/2016, na sede da Prefeitura Municipal, situada Rua Espírito Santo nº 199 E — Centro — CEP: 78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site: “www.comadoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo telefone (0xx65) 3283-2404 com a PregoeiralEquipe de Apoio das 8:30 às 12:00 horas. Comodoro — MT, 08 de Julho de 2016. Maria Aparecida Cavalcanti da Silva Progoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO/MT TERMO DE ERRATA Foi publicado no dia 09 de junho de 2016, na página 40 do Diário Ofícial de Contas do TCE, o extrato do Aviso de Resultado do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 041/2016: Onde se lê: AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2016 A Prefeitura Municipal de Comodoro - MT tona público aos interessados que a licitação realizada no dia 06/06/2016 às 08:00 horas, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS- EDITAL nº 041/2016, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS, consagraram-se vencedoras as empresas licitantes: FERREIRA DA SILVA & CIA LTDA — ME e E. M. PUERTA — ME, sendo inabilitada a empresa Buiu Auto Peças e Serviços Lida - ME. Comodoro — MT, 06 de junho de 2016. MARIA APARECIDA CAVALCANTI DA SILVA Pregoeira Leia-se: AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2016 A Prefeitura Municipal de Comodoro - MT toma público aos interessados que a licitação realizada no dia 06/06/2016 às 08:00 horas, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS EDITAL nº 041/2016, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS, consagraram-se vencedoras as empresas licitantes: FERREIRA DA SILVA & CIA LTDA ME e E. M. PUERTA — ME. Comodoro — MT, 28 de junho de 2016. MARIA APARECIDA CAVALCANTI DA SILVA. Pregoeira Comodoro-MT, 28 de junho de 2016. Maria Aparecida Cavalcanti da Silva Pregoeira