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norma nº 1259/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2016
Date 2016-07-08
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 037/2016, autoria do executivo)
PUBLICADO E AFIXADO NO “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
LUGAR DE COSTUME Crédito Adicional Suplementar, com base nos
ir Re) ( Ná 7 2016. Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
; y inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Go Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no
valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 1041 — ESPORTE E LAZER
Proj:/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos
10.02.27.812.2.097.3.3.90.31.00 — Premiações Cult. Art., Cient. Desportista R$ 20.000,00
Soma R$ 20.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED,
conforme convênio nº 0277/2016
Excesso de Arrecadação Convênio nº 0277/2016. R$ 20.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Julho de 2016.
EVALDO O
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1 200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
41 de Julho de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XI | Nº 2.516
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 473.000,00 ( Quatrocentos e Seten-
tae Três Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 1060 — URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.042 — Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 473.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza-
do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firma-
do entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de
Cidades SECID sob Convênio nº 0509/2016-SECID:
Repasse Convênio R$ 473.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
cer
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016
LEI MUNICIPAL Nº 1.259 DE 08 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 037/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 1041 — ESPORTE E LAZER
Proj:/Ativ: 2.097 — Realização de Eventos Esportivos
10.02.27.812.2.097.3.3.90.31.00 — Premiações Cult. Art., Cient. Desportis-
ta R$ 20.000,00
Soma R$ 20.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autoriza-
do no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convê-
nio nº 0277/2016
Excesso de Arrecadação Convênio nº 0277/2016. R$ 20.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
eres
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 305/2016
PORTARIA Nº 305/2016
De 08 de julho de 2016.
Eleva de Classe, Servidor, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais,considerando o que lhe
faculta o Art. 108º,Il da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 123/2014, de 02 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º — Apresenta-se a elevação de CLASSE e NÍVEL, do servidor abaixo:
Servidor (a) ICargo
Classe
Situação atual: Elevar para:
Nível Valor Classe
Devenir dos Santos Cunha| Técnica de Laboratório/A Mt
Nivel [Valor/Data!
1.688,168 1856,99/31/05/2016]
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo ao mês de junho de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 08 de julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016
LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 036/2016, autoria do executivo)
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Eu
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Os-
valdo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Assinado Digitalmente
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
* MatoGoso Tribunal de Contas de Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Considerando que a tarifa é o fator gerador da receita viabilizada pelas
corridas efetivadas pelo profissional do sistema de táxi, sob a qual, adquire capacidade para cobrir
as despesas geradas na produção da receita e realização do lucro;
Considerando que a tarifa do sistema de táxi obteve seu último reajuste
através do Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014;
DECRETA:
Art 1º O valor dos serviços de transportes de passageiros - táxi no
Município de Canarana variará conforme os locais específicos de utilização do serviço da seguinte
forma:
| - em R$ 20,00 (vinte reais), no perímetro urbano, exceto nos locais
relacionados nos incisos Il e ll, bem como a situação descrita no inciso V, dentro do período diumo
e notumo;
11 - em R$ 25,00 (vinte cinco reais) no frigorífico, Sinagro, Caramuru,
Coimbra, Alvorada, Chácara Gromann e casa notuma.
Wl — em R$ 30,00 (trinta reais) nas três Agrovilas, na Hípica e no
armazém da Nidera;
IV-- A partir de 10 km, fora do perímetro urbano, no asfalto em R$ 1,50
(um real e cinquenta centavos), na terra em R$ 2,00(dois reais) o quilometro rodado.
V - Em dias de exposições, do parque ao centro, Bairro Nova Canarana,
R$ 20,00 (vinte reais) demais Bairros e vice-versa, R$ 25,00 (vinte cinco reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 2417/2014 de 26 de março de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 07 de julho de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.256 DE 08 DE JULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº034/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz sabor que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mi Reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
RODAGENS
RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
PROGRAMA: 1060 - URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.052 — Pavimentação Astáltica nas Agrovias
07.02.1.052.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
R$ 400.000,00.
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utlizados recursos de Convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº
0935/2016-SECID:
Repasse Convênio R$ 400.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.257 DE 08 DEJULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 035/2016, autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 473.000,00 ( Quatrocentos e Setenta e Três Mi
Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
PROGRAMA: 1060 - URBANISMO
Proj:/Ativ: 1.042 — Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.1.042.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 473.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cidades SECID sob Convênio nº
0509/2016-SECID:
Repasse Convênio R$ 473.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 08 DE JULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 036/2016, autoria do executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e Vi, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 2.097 - Realização de Eventos Esportivos.
10.02.27.812.2.097.3.3.90.38.00 — Outros Serv. De Terceiro Pessoa
R$ 20.000,00,
Soma
Jurídica
R$ 20.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convênio nº 0190/2016
Excesso de Arrecadação Convênio nº 0190/2016.
R$ 20.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
see een
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo
Osvaldo Diehi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e el
sanciona a seguinte Lei:
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mi Reais) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 1041 - ESPORTE E LAZER
Proj/ativ: 2.097 - Realização de Eventos Esportivos
10.02.27.812.2.097.3.3.90.31.00 - Premiações Cult. Art, Cient
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Desportista R$ 20.000,00
Soma R$ 20.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utlizados recursos de Convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e o FUNDED, conforme convênio nº 0277/2016
Excesso de Arrecadação Convênio nº 0277/2016.
R$ 20.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 08 de Julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Profoito Municipal
PORTARIA
PORTARIA Nº 305/2016
De 08 de julho de 2016.
Eleva de Classe, Servidor, no Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Art
108º, Il da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 123/2014, do 02 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Rr Art. 1º — Apresenta-se a elevação de CLASSE e NÍVEL, do servidor
Es (3) É Ea Valor Classe Nível Valor Data
Devenir dos SantosTécnica deA il 71.688,16 P hi ese, so dd
Cunha |
E E Esso + E
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo ao mês de junho de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 08 de julho de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Profeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LICITAÇÕES
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2016
Procedimento nº 13.126/2016
A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
COLNIZA/NT, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 020/GP/2016 de
43/04/2016 toma público para conhecimento de todos os interessados, que com amparo no art. 24
inc. IV, da Lei 8.666/93, realiza o processo de Dispensa de licitação nº. 017/2016 do
procedimento nº 13.126/2016, cujo objeto é a Contratação de Empresa para prestação de
serviços no fornecimento de passagem terrestre, em caráter emergencial, para atender as
necessidades desta Municipalidade.
Colniza/MT, 08 de Julho de 2016.
Leandro Moraes de Melo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
Procedimento nº 13.126/2016
017/2016
Ratífico a Dispensa de Licitação nº 017/2016 em consonância com a
Justificativa apresentada pola Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, nos termos
do artigo 24 inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações e determino que se proceda a
prestação de serviços no fornecimento de passagem
terrestre, em carátor emergencial por se tratar de natureza continuada e imprescindível para o
Colniza — MT, 08 de Julho de 2016.
Esvandir Antônio Mendes.
Prefeito Municipal
Tribunal de Contas de Mato Grosso
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 025/2016
Procedimento nº 12.953/2016
ÓRGÃO GESTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA -
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2016 VALIDADE: 06 (seis) meses contados a
partir da data de sua publicação no Jomel Oficial, podendo ser na forma da lei.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 03 veículos, novos (0 km),
tipo ambulância (pick-up) 4x4 diesel. O fornecedor vencedor encontra-se indicado conforme
segue: Empresa Bellan Transformações Veiculares — Ltda CNPJ nº 18.093.163/0001-21, com
valor total de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais).
Colniza - MT, 08 de Julho de 2016.
Antônio Apolinário
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2016
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, através da
Pregoeira Maria Aparecida Cavalcanti da Silva, toma público aos interessados que realizará
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA MICRO-EMPRESA-
EMPRESA DE PEQUENO PORTE- EDITAL nº 055/2016, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE
MUNICIPIO DE COMODORO-MT, ATENDENDO AO CONVÊNIO Nº 040/2015-FUNDED-MT, cuja
abertura ocorrerá às 08:00 horas do dia 22/07/2016, na sede da Prefeitura Municipal, situada
Rua Espírito Santo nº 199 E — Centro — CEP: 78.310-000 - Comodoro — MT. O Edital completo
encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site:
“www.comadoro.mt.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida pelo telefone (0xx65) 3283-2404
com a PregoeiralEquipe de Apoio das 8:30 às 12:00 horas.
Comodoro — MT, 08 de Julho de 2016.
Maria Aparecida Cavalcanti da Silva
Progoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO/MT
TERMO DE ERRATA
Foi publicado no dia 09 de junho de 2016, na página 40 do Diário Ofícial
de Contas do TCE, o extrato do Aviso de Resultado do Pregão Presencial para Registro de Preços
nº 041/2016:
Onde se lê:
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2016
A Prefeitura Municipal de Comodoro - MT tona público aos interessados
que a licitação realizada no dia 06/06/2016 às 08:00 horas, na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS- EDITAL nº 041/2016, tendo como objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES PARA
ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS, consagraram-se vencedoras as empresas licitantes:
FERREIRA DA SILVA & CIA LTDA — ME e E. M. PUERTA — ME, sendo inabilitada a empresa Buiu
Auto Peças e Serviços Lida - ME.
Comodoro — MT, 06 de junho de 2016.
MARIA APARECIDA CAVALCANTI DA SILVA
Pregoeira
Leia-se:
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2016
A Prefeitura Municipal de Comodoro - MT toma público aos interessados
que a licitação realizada no dia 06/06/2016 às 08:00 horas, na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS EDITAL nº 041/2016, tendo como objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES PARA
ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS, consagraram-se vencedoras as empresas licitantes:
FERREIRA DA SILVA & CIA LTDA ME e E. M. PUERTA — ME.
Comodoro — MT, 28 de junho de 2016.
MARIA APARECIDA CAVALCANTI DA SILVA.
Pregoeira
Comodoro-MT, 28 de junho de 2016.
Maria Aparecida Cavalcanti da Silva
Pregoeira

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