| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | Cria Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, autoriza a Alienação dos Lotes na área abrangida pela ZEIS e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.261 DE 16 DE AGOSTO DE 2016 (Projeto de Lei nº 038/2016, autoria do executivo) “CRIA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS LOTES NA ÁREA ABRANGIDA PELA ZEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1° Fica criada a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, na gleba de terras do Loteamento Residencial Sol Nascente e Loteamento Residencial Sol Nascente II, compostas dos 107 (cento e sete) imóveis descritos no Anexo Único desta lei, em conformidade com a Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Legislação Municipal que determina o Perímetro Urbano Municipal. Parágrafo único. A ZEIS criada por esta lei será denominada Residencial MORADA DO BOSQUE. Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os 107 (cento e sete) lotes urbanos, do Loteamento Sol Nascente e Loteamento Sol Nascente II, descrito no Anexo Único desta lei, destinados a construções de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, ou a outro que vier a substituí-lo. § 1º O empreendimento poderá ser edificado no âmbito do Programa Habitacional Associativo Imóvel na Planta ou Apoio à Produção, ou outro que vier a substituí-los, operacionalizado pelas instituições financeiras Caixa ou Banco do Brasil. § 2º Os adquirentes dos imóveis deverão se enquadrar nos limites do Programa Minha Casa Minha Vida nos termos das Leis Federais n. 11.977 de 08 de julho de 2009 e n. 12.424 de 16 de junho de 2011, ou na carta de crédito do FGTS, em conformidade com as resoluções emitidas pelo Conselho Curador do FGTS, ou ainda por leis do SFH Sistema Financeiro Habitacional, que vierem a substitui-las. Art. 3° Os lotes urbanos terão o valor de R$ 100,00 (cem reais), desde que sejam exclusivamente utilizados para o fim de habitação, dentro dos programas habitacionais. Art. 3o – Os lotes urbanos serão alienados pelo valor venal territorial, apurados conforme cadastro Imobiliário do Município. (Redação alterada pela Lei Municipal nº 1.272/2016) Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 16 de agosto de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.261/2016 DE 16 AGOSTO DE 2016. ANEXO ÚNICO 16 Lotes da Quadra 09 - Loteamento Sol Nascente: QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA 09 03 11.539 09 04 11.540 09 05 11.541 09 06 11.542 09 07 11.543 09 08 11.544 09 09 11.545 09 14 11.550 09 15 11.551 09 16 11.552 09 17 11.553 09 18 11.554 09 19 11.555 09 20 11.556 09 21 11.557 09 22 11.558 22 Lotes na Quadra 10 - Loteamento Sol Nascente: QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA 10 01 11.559 10 02 11.560 10 03 11.561 10 04 11.562 10 05 11.563 10 06 11.564 10 07 11.565 10 08 11.566 10 09 11.567 10 10 11.568 10 11 11.569 10 12 11.570 10 13 11.571 10 14 11.572 10 15 11.573 10 16 11.574 10 17 11.575 10 18 11.576 10 19 11.577 10 20 11.578 10 21 11.579 10 22 11.580 21 Lotes na Quadra 11 - Loteamento Sol Nascente: QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA 11 01 11.581 11 02 11.582 11 03 11.583 11 04 11.584 11 05 11.585 11 06 11.586 11 07 11.587 11 08 11.588 11 09 11.589 11 10 11.590 11 12 11.592 11 13 11.593 11 14 11.594 11 15 11.595 11 16 11.596 11 17 11.597 11 18 11.598 11 19 11.599 11 20 11.600 11 21 11.601 11 22 11.602 14 Lotes na Quadra 13 – Loteamento Sol Nascente: QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA 13 09 11.633 13 10 11.634 13 11 11.635 13 12 11.636 13 13 11.637 13 14 11.638 13 15 11.639 13 16 11.640 13 17 11.641 13 18 11.642 13 19 11.643 13 20 11.644 13 21 11.645 13 22 11.646 12 Lotes na Quadra 07-A - Loteamento Sol Nascente II: QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA 07-A 01 16.790 07-A 02 16.791 07-A 03 16.792 07-A 04 16.793 07-A 05 16.794 07-A 06 16.795 07-A 08 16.797 07-A 09 16.798 07-A 10 16.799 07-A 11 16.800 07-A 12 16.801 07-A 13 16.802 22 Lotes na Quadra 07-B - Loteamento Sol Nascente II: QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA 07-B 01 16.803 07-B 02 16.804 07-B 03 16.805 07-B 04 16.806 07-B 05 16.807 07-B 06 16.808 07-B 07 16.809 07-B 08 16.810 07-B 09 16.811 07-B 10 16.812 07-B 11 16.813 07-B 12 16.814 07-B 13 16.815 07-B 14 16.816 07-B 15 16.817 07-B 16 16.818 07-B 17 16.819 07-B 18 16.820 07-B 19 16.821 07-B 20 16.822 07-B 21 16.823 07-B 22 16.824