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norma nº 1261/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaCria Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, autoriza a Alienação dos Lotes na área abrangida pela ZEIS e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.261 DE 16 DE AGOSTO DE 2016
(Projeto de Lei nº 038/2016, autoria do executivo)
“CRIA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE 
SOCIAL - ZEIS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO 
DOS LOTES NA ÁREA ABRANGIDA PELA ZEIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° Fica criada a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS,
na gleba de terras do Loteamento Residencial Sol Nascente e 
Loteamento Residencial Sol Nascente II, compostas dos 107 (cento 
e sete) imóveis descritos no Anexo Único desta lei, em 
conformidade com a Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 
2001, e a Legislação Municipal que determina o Perímetro Urbano 
Municipal.
Parágrafo único. A ZEIS criada por esta lei será denominada 
Residencial MORADA DO BOSQUE.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os 
107 (cento e sete) lotes urbanos, do Loteamento Sol Nascente e 
Loteamento Sol Nascente II, descrito no Anexo Único desta lei, 
destinados a construções de imóveis do Programa Minha Casa Minha 
Vida do Governo Federal, ou a outro que vier a substituí-lo.
§ 1º O empreendimento poderá ser edificado no âmbito do Programa 
Habitacional Associativo Imóvel na Planta ou Apoio à Produção, 
ou outro que vier a substituí-los, operacionalizado pelas 
instituições financeiras Caixa ou Banco do Brasil.
§ 2º Os adquirentes dos imóveis deverão se enquadrar nos limites 
do Programa Minha Casa Minha Vida nos termos das Leis Federais 
n. 11.977 de 08 de julho de 2009 e n. 12.424 de 16 de junho de 
2011, ou na carta de crédito do FGTS, em conformidade com as 
resoluções emitidas pelo Conselho Curador do FGTS, ou ainda por 
leis do SFH Sistema Financeiro Habitacional, que vierem a 
substitui-las.
Art. 3° Os lotes urbanos terão o valor de R$ 100,00 (cem reais), 
desde que sejam exclusivamente utilizados para o fim de 
habitação, dentro dos programas habitacionais. 
Art. 3o – Os lotes urbanos serão alienados pelo valor venal 
territorial, apurados conforme cadastro Imobiliário do Município.
(Redação alterada pela Lei Municipal nº 1.272/2016)
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso em 16 de agosto de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL 
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.261/2016 DE 16 AGOSTO DE 2016.
ANEXO ÚNICO
16 Lotes da Quadra 09 - Loteamento Sol Nascente:
QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA
09 03 11.539
09 04 11.540
09 05 11.541
09 06 11.542
09 07 11.543
09 08 11.544
09 09 11.545
09 14 11.550
09 15 11.551
09 16 11.552
09 17 11.553
09 18 11.554
09 19 11.555
09 20 11.556
09 21 11.557
09 22 11.558
22 Lotes na Quadra 10 - Loteamento Sol Nascente:
QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA
10 01 11.559
10 02 11.560
10 03 11.561
10 04 11.562
10 05 11.563
10 06 11.564
10 07 11.565
10 08 11.566
10 09 11.567
10 10 11.568
10 11 11.569
10 12 11.570
10 13 11.571
10 14 11.572
10 15 11.573
10 16 11.574
10 17 11.575
10 18 11.576
10 19 11.577
10 20 11.578
10 21 11.579
10 22 11.580
21 Lotes na Quadra 11 - Loteamento Sol Nascente:
QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA
11 01 11.581
11 02 11.582
11 03 11.583
11 04 11.584
11 05 11.585
11 06 11.586
11 07 11.587
11 08 11.588
11 09 11.589
11 10 11.590
11 12 11.592
11 13 11.593
11 14 11.594
11 15 11.595
11 16 11.596
11 17 11.597
11 18 11.598
11 19 11.599
11 20 11.600
11 21 11.601
11 22 11.602
14 Lotes na Quadra 13 – Loteamento Sol Nascente:
QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA
13 09 11.633
13 10 11.634
13 11 11.635
13 12 11.636
13 13 11.637
13 14 11.638
13 15 11.639
13 16 11.640
13 17 11.641
13 18 11.642
13 19 11.643
13 20 11.644
13 21 11.645
13 22 11.646
12 Lotes na Quadra 07-A - Loteamento Sol Nascente II:
QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA
07-A 01 16.790
07-A 02 16.791
07-A 03 16.792
07-A 04 16.793
07-A 05 16.794
07-A 06 16.795
07-A 08 16.797
07-A 09 16.798
07-A 10 16.799
07-A 11 16.800
07-A 12 16.801
07-A 13 16.802
22 Lotes na Quadra 07-B - Loteamento Sol Nascente II:
QUADRA Nº LOTE Nº MATRÍCULA
07-B 01 16.803
07-B 02 16.804
07-B 03 16.805
07-B 04 16.806
07-B 05 16.807
07-B 06 16.808
07-B 07 16.809
07-B 08 16.810
07-B 09 16.811
07-B 10 16.812
07-B 11 16.813
07-B 12 16.814
07-B 13 16.815
07-B 14 16.816
07-B 15 16.817
07-B 16 16.818
07-B 17 16.819
07-B 18 16.820
07-B 19 16.821
07-B 20 16.822
07-B 21 16.823
07-B 22 16.824

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