br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1263/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1263 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
native_id1169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 1.263 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016
a ami(Projeto de lei nº 039/2016, autoria do executivo)
sura Municipat de Can
e USLICADO E AFIXADO NO
UGAR DE CA
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá
Outras Providências.
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de
suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.605.078,25(Quatorze milhões,
seiscentos e cinco mil e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para
atender as necessidades do orçamento corrente de 2016. Sendo distribuídos de
acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (0100): R$ 10.779.084,85
Fonte de Recurso (0101): R$ 843.701,43
Fonte de Recurso (0102): R$ 2.320.116,85
Fonte de Recurso (0114): R$ (200.298,06)
Fonte de Recurso (0115): R$ (28.522,87)
Fonte de Recurso (0118): R$ 721.005,60
Fonte de Recurso (0119): R$ 480.669,68
Fonte de Recurso (0123): R$ 300.935,02
Fonte de Recurso (0124): R$ (580.275,64)
Fonte de Recurso (0129): R$ (192.098,57)
Fonte de Recurso (0130): R$ 160.759,96
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos
provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do
art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em
06 de Setembro de 2016.
(4
EVALDO LDO DIEHL
Prefeito Municipal
“E Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Ano 5 Nº 949
Divulgação quinta-feira, 8 de setembro de 2016
CONTRATO Nº 036/2016
CONTRATADA: MATERIAL FORTE INCORPORADORA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de
obra de Pavimentação Asfáltica com TSD nas Diversas Ruas e Avenidas no Município de
Brasnorte, conforme Cronograma Físico Financeiro da Execução da Obra, que faz parto
inte deste Edital em atendimento ao Contrato de Repasse nº 819637/2015/Ministório
das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Município de Brasnorte-MT.
VALOR: R$ 536.823,67
DATA: 06/09/2016
EXECUÇÃO: 04/03/2017
VIGÊNCIA: 04/03/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
AVISO DE 2º EDITAL COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 08/2016
O MUNICIPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, através da
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante a COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
designada pelas Portarias nº582 de 09/12/2015, toma público, para conhecimento de todos os
interessados, que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREGO, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme descrito no edital e seus anexos, de conformidade com
as Leis 8.666/93, 123/2006 e suas alterações e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/90 (CDC), e
legislação pertinente, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Obs: Devido à 2º retificação da Planilha da obra, será contado o prazo
mínimo de 15 dias para a abertura do certame.
Realização: 23 de setembro de 2016 às 8:00, horário de Cuiabá
O Edital 08/2016, o 2º Edital Complementar e a 2º retificação da Planilha
e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Avenida Getúlio Vargas.
nº 4895 — C.O.C. - Vila Mariana, CEP: 78200-000 - Cáceres-MT, ou através do portal
http://www.caceres.mt.gov.br/ficitacao!.
Prefeitura de Cáceres, 06 de setembro de 2016.
Ea . Alice de Fátima Gonzaga Araujo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 147/2015, QUE
ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, E A EMPRESA AM. DA
COSTA SILVA - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-
91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato pelo Prefeito
Municipal Senhor EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à
Avenida Paraná, nº 93, Centro nesta cidade de Canarana — MT, CEP 78.640-000, portador do RG
nº 211.566 SSUSC e CPF nº 132773.839-20, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE e a empresa A M DA COSTA SILVA -ME, inscrita no C.N.P./MF sob o nº
10.524.831/0001-16, e Inscrição Estadual sob n.º 13.364.908-3, estabelecida a Rua 12, Nº. 431,
Setor Industrial em Água Boa - MT, representada neste ato por sua ia Ana Maria da
Costa Silva, brasileira, casada, portador do RG n.º 2.074.077 SSPIGO e do CPF nº. 243.784.291-
87, residente à Rua AM, nº. 98, em Água Boa Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA
firmam o presente TERMO ADITIVO conforme decidido no Processo Administrativo de Tomada de
Preços n.º 006/2015, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade
com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições
adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na
execução de construção de calçadas com instalação de academia ao ar livre no distrito de
culuene no Município de Canarana-MT, conforme planilhas orçamentárias elaboradas pelo setor
de engenharia desta municipalidade, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a
Cláusula Primeira — do Objeto, referente ao processo de licitatório na modalidade Tomada de
Preços nº 006/2015.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
241 - Fica acrescido um percentual no montante de 21,5364 % do
valor total do contrato, referente ao acréscimo nos serviços no valor total de R$ 6.170,08 (Seis mil,
cento e setenta reais e oito centavos) conforme planilhas em anexo.
2.1.1 - Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Terceira — do
Preço e das Condições de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 34.819,58 (trinta
e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta o oito centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Conforme justificativa apresentada pelo setor de engenharia da
Municipalidade encontra-se em anexo a este termo aditivo juntamente com a planilha orçamentária.
que passa a ser parte integrante do contrato.
3.2 — O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no
Art. 65, inciso |, alínea b, c/c o $ 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
— Página 26
Publicação sexta-feira, 9 de setembro de 2016
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua
assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições
do Contrato nº. 147/2015, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLAUSULA QUINTA - DO FORO
$4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato
Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões
oriundas do presente contrato.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as
disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.966/93
é assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na
presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civiimente capazes.
Canarana-MT, 29 de Março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAN,
EVALDO OSVALDO DIEHL
PREFEITO MUNICIPAL
AM. DA COSTA SILVA-ME
AN;
Empresária
FISCAL DO CONTRATO
CARLOS VILMAR IUANSON ALMEIDA
FISCAL DO CONTRATO
Portaria nº 603/2015
Testemunhas:
LEGISLAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.263 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016
(Projeto de lei nº 039/2016, autoria do executivo)
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana — MT,
no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.605.078,25(Quatorze milhões,
seiscentos e cinco mil e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para atender as
necessidades do orçamento corrente de 2016. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes
Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (0100):R$ 10.779.084,85
Fonte de Recurso (0101): R$ 843.701,43
Fonte de Recurso (0102): R$ 2.320.116,85
Fonte de Recurso (0114): R$ (200.298,06)
Fonte de Recurso (0115): R$ (28.522,87)
Fonte de Recurso (0118): R$ 721.005,60
Fonte de Recurso (0119): R$ 480.669,68
Fonte de Recurso (0123): R$ 300.935,02
Fonte de Recurso (0124): R$ (580.275,64)
Fonte de Recurso (0129): R$ (192.098,57)
Fonte de Recurso (0130): R$ 160.759,96
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 é
43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de Setembro de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Profoito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.262, de 06 de setembro de 2016
(Projeto de Lei nº 040/2016, autoria do executivo)
8 de Setembro de 2016 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI | Nº 2.558
foram: WANDERLEI CASSIANO SOBRINHO - ME e MEI-VALQUIRIA
GARCIA DO NASCIMEN TO 79089704191. conforme ata.
Canarana -MT, 05 de Setembro de 2016.
MARLI INES LONDERO
|
|
|
Pregoeira Oficial
erraram
PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.263
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa A M
DA COSTA SILVA -ME, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 10.524.831/
0001-16, e Inscrição Estadual sob n.º 13.364.908-3, estabelecida a Rua
2, Nº. 431, Setor Industrial em Água Boa - MT, representada neste ato
por sua proprietária Ana Maria da Costa Silva, brasileira, casada, porta-
dor do RG n.º 2.074.077 SSP/GO e do CPF nº. 243.784.291-87, residen-
| te à Rua A4, nº. 98, em Água Boa Mato Grosso, doravante denominada
CONTRATADA firmam o presente TERMO ADITIVO conforme decidido no
Processo Administrativo de Tomada de Preços n.º 006/2015, que se re-
| gerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei
DE 06 DE SETEMBRO DE 2016
(Projeto de lei nº 039/2016, autoria do executivo)
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Exces-
so de Arrecadação e dá Outras Providências.
EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana — MT,
no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMA-
RA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
|
|
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura |
de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.605.
078,25(Quatorze milhões, seiscentos e cinco mil e setenta e oito reais e
vinte e cinco centavos), para atender as necessidades do orçamento cor-
rente de 2016. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de
Recurso:
Fonte de Recurso (0100):
Fonte de Recurso (0101):
Fonte de Recurso (0102):
Fonte de Recurso (0114):
Fonte de Recurso (0115):
Fonte de Recurso (0118): R$ 721.005,60
Fonte de Recurso (0119): R$ 480.669,68
Fonte de Recurso (0123): R$ 300.935,02
Fonte de Recurso (0124): R$ (580.275,64)
Fonte de Recurso (0129): R$ (192.098,57)
Fonte de Recurso (0130): R$ 160.759,96
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur-
* sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos
termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
R$ 10.779.084,85
R$ 843.701,43
R$ 2.320.116,85
R$ (200.298,06)
R$ (28.522,87)
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de Setembro de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
creme
PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 147/2015
TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 147/2015, QUE EN-
TRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, E A
EMPRESA A.M. DA COSTA SILVA - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF
sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº
228, centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor EVAL-
DO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Ave-
nida Paraná, nº 93, Centro nesta cidade de Canarana — MT, CEP 78.
8640-000, portador do RG nº 211.566 SSI/SC e CPF nº 132.773.839-20, |
diariomunicinal ora/mt/amm * www.amm.ora.br 46
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e
condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na execução
de construção de calçadas com instalação de academia ao ar livre no
distrito de culuene no Município de Canarana-MT, conforme planilhas
orçamentárias elaboradas pelo setor de engenharia desta municipalidade,
que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primei-
ra — do Objeto, referente ao processo de licitatório na modalidade Tomada
de Preços nº 006/2015.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 21,5364 % do valor
total do contrato, referente ao acréscimo nos serviços no valor total de R$
6.170,08 (Seis mil, cento e setenta reais e oito centavos) conforme pla-
nilhas em anexo.
2.1.1 = Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Terceira — do
Preço e das Condições de Pagamento, do contrato originário passará a
ser de R$ 34.819,58 (trinta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e
cinquenta e oito centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Conforme justificativa apresentada pelo setor de engenharia da Mu-
nicipalidade encontra-se em anexo a este termo aditivo juntamente com a
planilha orçamentária que passa a ser parte integrante do contrato.
3.2- O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
65, inciso |, alínea b, c/c o $ 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 = O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu-
ra, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do
Contrato nº. 147/2015, desde que não contrariem o convencionado no pre-
sente Termo Aditivo.
CLAUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem
as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas
contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de
igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas)
testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Canarana-MT, 29 de Março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
EVALDO OSVALDO DIEHL
PREFEITO MUNICIPAL
A.M. DA COSTA SILVA-ME
Assinado Digitalmente

open original →