| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 1.263 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 a ami(Projeto de lei nº 039/2016, autoria do executivo) sura Municipat de Can e USLICADO E AFIXADO NO UGAR DE CA Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.605.078,25(Quatorze milhões, seiscentos e cinco mil e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2016. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (0100): R$ 10.779.084,85 Fonte de Recurso (0101): R$ 843.701,43 Fonte de Recurso (0102): R$ 2.320.116,85 Fonte de Recurso (0114): R$ (200.298,06) Fonte de Recurso (0115): R$ (28.522,87) Fonte de Recurso (0118): R$ 721.005,60 Fonte de Recurso (0119): R$ 480.669,68 Fonte de Recurso (0123): R$ 300.935,02 Fonte de Recurso (0124): R$ (580.275,64) Fonte de Recurso (0129): R$ (192.098,57) Fonte de Recurso (0130): R$ 160.759,96 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de Setembro de 2016. (4 EVALDO LDO DIEHL Prefeito Municipal “E Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso SINSTRUMENTO DE CIDADANIA) Ano 5 Nº 949 Divulgação quinta-feira, 8 de setembro de 2016 CONTRATO Nº 036/2016 CONTRATADA: MATERIAL FORTE INCORPORADORA LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de Pavimentação Asfáltica com TSD nas Diversas Ruas e Avenidas no Município de Brasnorte, conforme Cronograma Físico Financeiro da Execução da Obra, que faz parto inte deste Edital em atendimento ao Contrato de Repasse nº 819637/2015/Ministório das Cidades/Caixa Econômica Federal e o Município de Brasnorte-MT. VALOR: R$ 536.823,67 DATA: 06/09/2016 EXECUÇÃO: 04/03/2017 VIGÊNCIA: 04/03/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES AVISO DE 2º EDITAL COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 08/2016 O MUNICIPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, designada pelas Portarias nº582 de 09/12/2015, toma público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREGO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme descrito no edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 8.666/93, 123/2006 e suas alterações e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/90 (CDC), e legislação pertinente, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Obs: Devido à 2º retificação da Planilha da obra, será contado o prazo mínimo de 15 dias para a abertura do certame. Realização: 23 de setembro de 2016 às 8:00, horário de Cuiabá O Edital 08/2016, o 2º Edital Complementar e a 2º retificação da Planilha e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Avenida Getúlio Vargas. nº 4895 — C.O.C. - Vila Mariana, CEP: 78200-000 - Cáceres-MT, ou através do portal http://www.caceres.mt.gov.br/ficitacao!. Prefeitura de Cáceres, 06 de setembro de 2016. Ea . Alice de Fátima Gonzaga Araujo Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 147/2015, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, E A EMPRESA AM. DA COSTA SILVA - ME. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001- 91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Paraná, nº 93, Centro nesta cidade de Canarana — MT, CEP 78.640-000, portador do RG nº 211.566 SSUSC e CPF nº 132773.839-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa A M DA COSTA SILVA -ME, inscrita no C.N.P./MF sob o nº 10.524.831/0001-16, e Inscrição Estadual sob n.º 13.364.908-3, estabelecida a Rua 12, Nº. 431, Setor Industrial em Água Boa - MT, representada neste ato por sua ia Ana Maria da Costa Silva, brasileira, casada, portador do RG n.º 2.074.077 SSPIGO e do CPF nº. 243.784.291- 87, residente à Rua AM, nº. 98, em Água Boa Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente TERMO ADITIVO conforme decidido no Processo Administrativo de Tomada de Preços n.º 006/2015, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na execução de construção de calçadas com instalação de academia ao ar livre no distrito de culuene no Município de Canarana-MT, conforme planilhas orçamentárias elaboradas pelo setor de engenharia desta municipalidade, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira — do Objeto, referente ao processo de licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 006/2015. CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES 241 - Fica acrescido um percentual no montante de 21,5364 % do valor total do contrato, referente ao acréscimo nos serviços no valor total de R$ 6.170,08 (Seis mil, cento e setenta reais e oito centavos) conforme planilhas em anexo. 2.1.1 - Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Terceira — do Preço e das Condições de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 34.819,58 (trinta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta o oito centavos). CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL 3.1 - Conforme justificativa apresentada pelo setor de engenharia da Municipalidade encontra-se em anexo a este termo aditivo juntamente com a planilha orçamentária. que passa a ser parte integrante do contrato. 3.2 — O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso |, alínea b, c/c o $ 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Tribunal de Contas de Mato Grosso — Página 26 Publicação sexta-feira, 9 de setembro de 2016 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. 4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 147/2015, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo. CLAUSULA QUINTA - DO FORO $4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.966/93 é assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civiimente capazes. Canarana-MT, 29 de Março de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAN, EVALDO OSVALDO DIEHL PREFEITO MUNICIPAL AM. DA COSTA SILVA-ME AN; Empresária FISCAL DO CONTRATO CARLOS VILMAR IUANSON ALMEIDA FISCAL DO CONTRATO Portaria nº 603/2015 Testemunhas: LEGISLAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 1.263 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 (Projeto de lei nº 039/2016, autoria do executivo) Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.605.078,25(Quatorze milhões, seiscentos e cinco mil e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2016. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (0100):R$ 10.779.084,85 Fonte de Recurso (0101): R$ 843.701,43 Fonte de Recurso (0102): R$ 2.320.116,85 Fonte de Recurso (0114): R$ (200.298,06) Fonte de Recurso (0115): R$ (28.522,87) Fonte de Recurso (0118): R$ 721.005,60 Fonte de Recurso (0119): R$ 480.669,68 Fonte de Recurso (0123): R$ 300.935,02 Fonte de Recurso (0124): R$ (580.275,64) Fonte de Recurso (0129): R$ (192.098,57) Fonte de Recurso (0130): R$ 160.759,96 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 é 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de Setembro de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Profoito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.262, de 06 de setembro de 2016 (Projeto de Lei nº 040/2016, autoria do executivo) 8 de Setembro de 2016 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI | Nº 2.558 foram: WANDERLEI CASSIANO SOBRINHO - ME e MEI-VALQUIRIA GARCIA DO NASCIMEN TO 79089704191. conforme ata. Canarana -MT, 05 de Setembro de 2016. MARLI INES LONDERO | | | Pregoeira Oficial erraram PREFEITURA MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.263 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa A M DA COSTA SILVA -ME, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 10.524.831/ 0001-16, e Inscrição Estadual sob n.º 13.364.908-3, estabelecida a Rua 2, Nº. 431, Setor Industrial em Água Boa - MT, representada neste ato por sua proprietária Ana Maria da Costa Silva, brasileira, casada, porta- dor do RG n.º 2.074.077 SSP/GO e do CPF nº. 243.784.291-87, residen- | te à Rua A4, nº. 98, em Água Boa Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente TERMO ADITIVO conforme decidido no Processo Administrativo de Tomada de Preços n.º 006/2015, que se re- | gerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 (Projeto de lei nº 039/2016, autoria do executivo) Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Exces- so de Arrecadação e dá Outras Providências. EVALDO OSVALDO DIEHL, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMA- RA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura | de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.605. 078,25(Quatorze milhões, seiscentos e cinco mil e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para atender as necessidades do orçamento cor- rente de 2016. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (0100): Fonte de Recurso (0101): Fonte de Recurso (0102): Fonte de Recurso (0114): Fonte de Recurso (0115): Fonte de Recurso (0118): R$ 721.005,60 Fonte de Recurso (0119): R$ 480.669,68 Fonte de Recurso (0123): R$ 300.935,02 Fonte de Recurso (0124): R$ (580.275,64) Fonte de Recurso (0129): R$ (192.098,57) Fonte de Recurso (0130): R$ 160.759,96 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur- * sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. R$ 10.779.084,85 R$ 843.701,43 R$ 2.320.116,85 R$ (200.298,06) R$ (28.522,87) Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de Setembro de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal creme PREFEITURA MUNICIPAL - LICITAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 147/2015 TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 147/2015, QUE EN- TRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, E A EMPRESA A.M. DA COSTA SILVA - ME. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor EVAL- DO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Ave- nida Paraná, nº 93, Centro nesta cidade de Canarana — MT, CEP 78. 8640-000, portador do RG nº 211.566 SSI/SC e CPF nº 132.773.839-20, | diariomunicinal ora/mt/amm * www.amm.ora.br 46 nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na execução de construção de calçadas com instalação de academia ao ar livre no distrito de culuene no Município de Canarana-MT, conforme planilhas orçamentárias elaboradas pelo setor de engenharia desta municipalidade, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primei- ra — do Objeto, referente ao processo de licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 006/2015. CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES 2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 21,5364 % do valor total do contrato, referente ao acréscimo nos serviços no valor total de R$ 6.170,08 (Seis mil, cento e setenta reais e oito centavos) conforme pla- nilhas em anexo. 2.1.1 = Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Terceira — do Preço e das Condições de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 34.819,58 (trinta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos). CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL 3.1 - Conforme justificativa apresentada pelo setor de engenharia da Mu- nicipalidade encontra-se em anexo a este termo aditivo juntamente com a planilha orçamentária que passa a ser parte integrante do contrato. 3.2- O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso |, alínea b, c/c o $ 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 = O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu- ra, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. 4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 147/2015, desde que não contrariem o convencionado no pre- sente Termo Aditivo. CLAUSULA QUINTA - DO FORO 5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. Canarana-MT, 29 de Março de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA EVALDO OSVALDO DIEHL PREFEITO MUNICIPAL A.M. DA COSTA SILVA-ME Assinado Digitalmente