| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar em mais 100% (cem por cento) das despesas orçamentárias para o exercício de 1990 e dá outras providências. |
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67/07 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 168/90 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990* AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM MAIS 100% ( CRM POR CENTO) DAS DESPESAS ORÇÁ' — MENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO UE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUKICIPAL DE CANARANA, Estado de Moto Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadore: a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto:i zado a abrir crédito suplementar em mais 100%(cento por certo) da despesa orçada e autorizada para o exercicio de 1990 , CUS termos do artigo 7º da.Le: nº 4.320/67 e servindo como rec:'r- sos constantes do art. 43. , Art. 2º - As verbas para suprir os creditos su- plementares do artigo anterior correrão por conta das dota ses próprias e os recursos serao utilizados do fXcesso de arr-:a dação constatada do presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas .as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em 20 de novembro de 1990. DARCI «JESUS ROMIO Prefeito Municipal