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norma nº 168/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1990
Date 1990-11-20
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Suplementar em mais 100% (cem por cento) das despesas orçamentárias para o exercício de 1990 e dá outras providências.
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67/07
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CGC 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 168/90
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990*
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR EM MAIS 100% ( CRM
POR CENTO) DAS DESPESAS ORÇÁ' —
MENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO UE
1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUKICIPAL DE CANARANA, Estado de Moto
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadore: a
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto:i
zado a abrir crédito suplementar em mais 100%(cento por certo)
da despesa orçada e autorizada para o exercicio de 1990 , CUS
termos do artigo 7º da.Le: nº 4.320/67 e servindo como rec:'r-
sos constantes do art. 43. ,
Art. 2º - As verbas para suprir os creditos su-
plementares do artigo anterior correrão por conta das dota ses
próprias e os recursos serao utilizados do fXcesso de arr-:a
dação constatada do presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas .as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em
20 de novembro de 1990.
DARCI «JESUS ROMIO
Prefeito Municipal

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