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norma nº 1264/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2016
Date 2016-10-05
EmentaAprova o Loteamento denominado Residencial Morada do Valle, e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.264 de 05 de outubro de 2016
(Projeto de Lei nº 042/2016, autoria do executivo)
"Aprova o loteamento denominado 
Residencial Morada do Valle, e dá 
outras providências”.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Residencial 
Morada do Valle, de propriedade da Echer Empreendimentos 
Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 11.862.538/0001-21, com 
área total de 89,09 ha (oitenta e nove vírgula nove 
milionésimos de hectares), localizado na Rua Palmeira das 
Missões, área de Expansão Urbana, no perímetro urbano do 
Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, que inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N 
8.500.640,810 metros e E 364.418,867 metros; deste, segue 
confrontando com a Chácara RECANTO VERDE, propriedade de 
Guido Germano Dunck, Chácara RECANTO DA FELICIDADE, 
propriedade de Viviane Sousa Dunck, Chácara PORTELINHA, 
propriedade de Thais Augusta Dunck, Chácara MAKYOR, 
propriedade de Ane Cristina Dunck Joseph, Chácara EMA, 
propriedade de Ema Marta Dunck Cintra, Chácara RECANTO DOS 
BEIJA-FLORES, propriedade de Barbará Dunck Oliveira, Chácara 
ESTAÇÃO VERDE, propriedade de Ernesto Martim Schonholzer 
Dunck, Chácara CUITELINHO, propriedade de Noeli Maria Dunck 
Dalosto, Chácara TRÊS PRINCESAS, propriedade de Ildo Dunck, 
Chácara BOUGAINVILLE, propriedade de Sueli Dunck Didonet, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 170°50'02" e 1416,83 
metros até o vértice M2, de coordenadas N 8.499.322,217 
metros e E 364.939,517 metros; deste segue confrantando com 
MARLI MAGNI, Chácara n° 11, com os seguinte azimute e 
distância 265°46'21" e 582,63 metros até o vértice M3, de 
coordenadas N 8.499.156,054 metros e E 364.380,784 metros; 
deste, segue confrontando com AUGUSTO DUNCK, parte do Lote 
20, com o seguinte azimute e distância: 85°46'21" e 105,81 
metros até o vértice M4, coordenadas N 8.499.259,594 metros e 
E 364.357,720 metros; deste, segue confrontando com AUGUSTO 
DUNCK, parte do Lote 20, com o seguinte azimute e distância: 
265°35'16" e 526,98 metros até o vértice M5, de coordenadas N 
8.499.110,490 metros e E 363.853,390 metros; deste, segue 
confrontando com o Sítio Schonholzer, propriedade de Alberto 
Schonholzer, CPF n° 802.134.301-00, com o seguinte azimute e 
distância: 24°14’25’’ e 608,40 metros até o vértice M6, de 
coordenadas N 8.499.702,606 metros e E 363.978,247 metros; 
deste, segue confrontando com o Loteamento Nova Canarana, 
propriedade da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, CNPJ n° 
15.023.922/0001-91, com o seguinte azimute e distância: 
102°17’37’’ e 119,68 metros até o vértice M7, de coordenadas 
N 8.499.702,752 metros e E 364.097,926 metros; deste, segue 
confrontando com o Loteamento Nova Canarana, propriedade da 
Prefeitura Municipal de Canarana-MT, CNPJ n° 15.023.922/0001-
91, com o seguinte azimute e distância: 02°21’32’’ e 97,41 
metros até o vértice M8, de coordenadas N 8.499.798,682 
metros e E 364.081,003 metros; deste, segue confrontando com 
Loteamento Nova Canarana, propriedade da Prefeitura Municipal 
de Canarana-MT, CNPJ n° 15.023.922/0001-91, com o seguinte 
azimute e distância: 91°51’49’’ e 152,98 metros até o vértice 
M09 de coordenadas N 8.499.826,561 metros e E 364.231,426 
metros; deste, segue confrontando com o Loteamento Nova 
Canarana, propriedade da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, 
CNPJ n° 15.023.922/0001-91, com o seguinte azimute e 
distância: 359°48”14” e 754,87 metros até o vértice M10 de 
coordenadas N 8.500.563,729 metros e E 364.067,218 metros, 
deste, segue confrontando com área de Augusto Dunck, com o 
seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 360,00 metros até 
o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da 
presente lei.
At. 2º - Por se tratar de loteamento para construção de 
habitações populares, fica afastada a aplicação do Decreto nº 
2558/2015, de 24 de junho de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso em 05 de outubro de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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