| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2016 |
| Date | 2016-10-05 |
| Ementa | Aprova o Loteamento denominado Residencial Morada do Valle, e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.264 de 05 de outubro de 2016 (Projeto de Lei nº 042/2016, autoria do executivo) "Aprova o loteamento denominado Residencial Morada do Valle, e dá outras providências”. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Residencial Morada do Valle, de propriedade da Echer Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 11.862.538/0001-21, com área total de 89,09 ha (oitenta e nove vírgula nove milionésimos de hectares), localizado na Rua Palmeira das Missões, área de Expansão Urbana, no perímetro urbano do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N 8.500.640,810 metros e E 364.418,867 metros; deste, segue confrontando com a Chácara RECANTO VERDE, propriedade de Guido Germano Dunck, Chácara RECANTO DA FELICIDADE, propriedade de Viviane Sousa Dunck, Chácara PORTELINHA, propriedade de Thais Augusta Dunck, Chácara MAKYOR, propriedade de Ane Cristina Dunck Joseph, Chácara EMA, propriedade de Ema Marta Dunck Cintra, Chácara RECANTO DOS BEIJA-FLORES, propriedade de Barbará Dunck Oliveira, Chácara ESTAÇÃO VERDE, propriedade de Ernesto Martim Schonholzer Dunck, Chácara CUITELINHO, propriedade de Noeli Maria Dunck Dalosto, Chácara TRÊS PRINCESAS, propriedade de Ildo Dunck, Chácara BOUGAINVILLE, propriedade de Sueli Dunck Didonet, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°50'02" e 1416,83 metros até o vértice M2, de coordenadas N 8.499.322,217 metros e E 364.939,517 metros; deste segue confrantando com MARLI MAGNI, Chácara n° 11, com os seguinte azimute e distância 265°46'21" e 582,63 metros até o vértice M3, de coordenadas N 8.499.156,054 metros e E 364.380,784 metros; deste, segue confrontando com AUGUSTO DUNCK, parte do Lote 20, com o seguinte azimute e distância: 85°46'21" e 105,81 metros até o vértice M4, coordenadas N 8.499.259,594 metros e E 364.357,720 metros; deste, segue confrontando com AUGUSTO DUNCK, parte do Lote 20, com o seguinte azimute e distância: 265°35'16" e 526,98 metros até o vértice M5, de coordenadas N 8.499.110,490 metros e E 363.853,390 metros; deste, segue confrontando com o Sítio Schonholzer, propriedade de Alberto Schonholzer, CPF n° 802.134.301-00, com o seguinte azimute e distância: 24°14’25’’ e 608,40 metros até o vértice M6, de coordenadas N 8.499.702,606 metros e E 363.978,247 metros; deste, segue confrontando com o Loteamento Nova Canarana, propriedade da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, CNPJ n° 15.023.922/0001-91, com o seguinte azimute e distância: 102°17’37’’ e 119,68 metros até o vértice M7, de coordenadas N 8.499.702,752 metros e E 364.097,926 metros; deste, segue confrontando com o Loteamento Nova Canarana, propriedade da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, CNPJ n° 15.023.922/0001- 91, com o seguinte azimute e distância: 02°21’32’’ e 97,41 metros até o vértice M8, de coordenadas N 8.499.798,682 metros e E 364.081,003 metros; deste, segue confrontando com Loteamento Nova Canarana, propriedade da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, CNPJ n° 15.023.922/0001-91, com o seguinte azimute e distância: 91°51’49’’ e 152,98 metros até o vértice M09 de coordenadas N 8.499.826,561 metros e E 364.231,426 metros; deste, segue confrontando com o Loteamento Nova Canarana, propriedade da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, CNPJ n° 15.023.922/0001-91, com o seguinte azimute e distância: 359°48”14” e 754,87 metros até o vértice M10 de coordenadas N 8.500.563,729 metros e E 364.067,218 metros, deste, segue confrontando com área de Augusto Dunck, com o seguinte azimute e distância: 90°00’00’’ e 360,00 metros até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei. At. 2º - Por se tratar de loteamento para construção de habitações populares, fica afastada a aplicação do Decreto nº 2558/2015, de 24 de junho de 2015. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de outubro de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal