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norma nº 1271/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaAprova o loteamento Residencial e Comercial denominado Jardim Jatobá, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.271 DE 20 DE DEZEMBRO 2016
(Projeto de Lei nº 048/2016, autoria do executivo)
"Aprova o loteamento Residencial e 
Comercial denominado Jardim Jatobá, 
localizado no perímetro urbano, e dá 
outras providências”.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber 
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento Residencial e Comercial 
Jardim Jatobá, de propriedade da Aurora Loteadora e 
Incorporadora de Imóveis Ltda, com área total de 17,50 ha 
(dezessete hectares e cinco mil metros quadrados), cuja 
localização, com os seus respectivos limites e confrontações 
estão devidamente descritos na matrícula n° 14.806, do 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,tudo conforme 
Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso em 20 de dezembro de 2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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