| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | Aprova o loteamento Residencial e Comercial denominado Jardim Jatobá, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.271 DE 20 DE DEZEMBRO 2016 (Projeto de Lei nº 048/2016, autoria do executivo) "Aprova o loteamento Residencial e Comercial denominado Jardim Jatobá, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências”. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica aprovado o loteamento Residencial e Comercial Jardim Jatobá, de propriedade da Aurora Loteadora e Incorporadora de Imóveis Ltda, com área total de 17,50 ha (dezessete hectares e cinco mil metros quadrados), cuja localização, com os seus respectivos limites e confrontações estão devidamente descritos na matrícula n° 14.806, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de dezembro de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal