| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2016 |
| Date | 2016-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 1.224, de 29/12/2015, da Lei Municipal nº 1.225, de 29/12/2015 e da Lei Municipal nº 1.261, de 16/08/2016, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.272/2016 De 23 de Dezembro de 2016. Dispõe sobre alterações da Lei Municipal no 1.224, de 29/12/2015, da Lei Municipal no 1.225, de 29/12/2015, e da Lei Municipal no 1.261,de 16/08/2016, e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único, no artigo 2o, da Lei Municipal 1224, de 29/12/2015, que terá a seguinte redação: Parágrafo Único – Os valores gastos nas obrigações do Município, constantes do inciso I, deverão ser abatidos do custo final da obra a ser financiada pelo mutuário. Art. 2º Fica alterado o § 2o, do artigo 3o, da Lei Municipal nº 1.225, de 29/12/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação. § 2o – Os valores das isenções previstas nos incisos: I (Isenção do ISSQN), II (Isenção de ITBI), III (isenção temporária do IPTU) e IV (Isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão – habite-se e de certidões para o loteamento residencial de interesse social), deverão ser abatidos do custo final da obra a ser financiada pelo mutuário. Art. 3º Fica alterado o artigo 3o, da Lei Municipal nº 1.261, de 16 de agosto de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação. Art. 3o – Os lotes urbanos serão alienados pelo valor venal territorial, apurados conforme cadastro Imobiliário do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de Dezembro de 2016. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal