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norma nº 1272/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2016
Date 2016-12-23
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 1.224, de 29/12/2015, da Lei Municipal nº 1.225, de 29/12/2015 e da Lei Municipal nº 1.261, de 16/08/2016, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.272/2016
De 23 de Dezembro de 2016.
Dispõe sobre alterações da Lei 
Municipal no 1.224, de 29/12/2015, da 
Lei Municipal no 1.225, de 29/12/2015, 
e da Lei Municipal no 1.261,de 
16/08/2016, e dá outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único, no artigo 2o, da Lei 
Municipal 1224, de 29/12/2015, que terá a seguinte redação:
Parágrafo Único – Os valores gastos nas obrigações do 
Município, constantes do inciso I, deverão ser abatidos 
do custo final da obra a ser financiada pelo mutuário.
Art. 2º Fica alterado o § 2o, do artigo 3o, da Lei Municipal nº 
1.225, de 29/12/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação.
§ 2o – Os valores das isenções previstas nos incisos: I 
(Isenção do ISSQN), II (Isenção de ITBI), III (isenção 
temporária do IPTU) e IV (Isenção de taxas de aprovação 
de projetos, de auto de conclusão – habite-se e de 
certidões para o loteamento residencial de interesse 
social), deverão ser abatidos do custo final da obra a 
ser financiada pelo mutuário.
Art. 3º Fica alterado o artigo 3o, da Lei Municipal nº 1.261, de 16 
de agosto de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3o – Os lotes urbanos serão alienados pelo valor 
venal territorial, apurados conforme cadastro 
Imobiliário do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de Dezembro de 
2016.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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