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norma nº 1273/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaInclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.270/2016, de 14 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.273 de 28 de dezembro de 2016
(Projeto de Lei nº 052/2016, autoria do executivo)
“Inclui dispositivos na Lei 
Municipal nº 1.270/2016, de 14 de 
dezembro de 2016, e dá outras 
providencias.”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo 
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido artigo 1º-A na Lei Municipal nº 1.270/2016 
de 14 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
Art. 1º-A – Para a apuração do montante 
devido, os valores originais serão 
atualizados pelo índice IPCA/IBGE, acrescidos
de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao 
mês e multa de 0,5% (meio por cento), 
acumulados desde a data de vencimento até a 
data da assinatura do termo de acordo de 
parcelamento.
§1º Fica definido que as parcelas vincendas 
serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, 
acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por 
cento) ao mês, os quais incidirão desde a 
data de consolidação do montante devido no 
termo de parcelamento, até o mês do 
pagamento.
§2º As prestações vencidas após a assinatura 
do termo de acordo de parcelamento e 
porventura não quitadas no vencimento serão 
atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, 
acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por 
cento) ao mês e multa de 0,5% (meio por 
cento), acumulados desde a data de vencimento 
da parcela até o mês do efetivo pagamento.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 28 de dezembro de 
2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal

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