| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2016 |
| Date | 2016-12-28 |
| Ementa | Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.270/2016, de 14 de dezembro de 2016, e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.273 de 28 de dezembro de 2016 (Projeto de Lei nº 052/2016, autoria do executivo) “Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.270/2016, de 14 de dezembro de 2016, e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido artigo 1º-A na Lei Municipal nº 1.270/2016 de 14 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: Art. 1º-A – Para a apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 0,5% (meio por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. §1º Fica definido que as parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, os quais incidirão desde a data de consolidação do montante devido no termo de parcelamento, até o mês do pagamento. §2º As prestações vencidas após a assinatura do termo de acordo de parcelamento e porventura não quitadas no vencimento serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 0,5% (meio por cento), acumulados desde a data de vencimento da parcela até o mês do efetivo pagamento. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 28 de dezembro de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal