| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2016 |
| Date | 2016-12-28 |
| Ementa | Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.043/2012, de 04 de dezembro de 2012, e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.274 de 28 de dezembro de 2016 (Projeto de Lei nº 053/2016 autoria do executivo) “Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.043/2012, de 04 de dezembro de 2012, e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido artigo 4º- A na Lei Municipal nº 1.043/2012 de 04 de dezembro de 2012, com a seguinte redação: Art. 4º-A – Para a apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 0,5% (meio por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. §1º As prestações vincendas após a assinatura do termo de acordo de parcelamento serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de parcelamento até o mês do pagamento. §2º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 0,5% (meio por cento), acumulados desde a data de vencimento da parcela até o mês do efetivo pagamento. Art. 2º – Fica autorizada a aplicação dos índices de atualização monetária, percentual de juros e de multas, definidos pela presente Lei, para todos os pagamentos de débitos autorizado pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 1.043/2012. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 28 de dezembro de 2016. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal