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norma nº 1274/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaInclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.043/2012, de 04 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.274 de 28 de dezembro de 2016
(Projeto de Lei nº 053/2016 autoria do executivo)
“Inclui dispositivos na Lei 
Municipal nº 1.043/2012, de 04 de 
dezembro de 2012, e dá outras 
providencias.”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo 
Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido artigo 4º- A na Lei Municipal nº 1.043/2012 
de 04 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
Art. 4º-A – Para a apuração do montante 
devido, os valores originais serão 
atualizados pelo índice IPCA/IBGE, acrescidos
de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao 
mês e multa de 0,5% (meio por cento), 
acumulados desde a data de vencimento até a 
data da assinatura do termo de acordo de 
parcelamento.
§1º As prestações vincendas após a assinatura 
do termo de acordo de parcelamento serão 
atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, 
acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por 
cento) ao mês, acumulados desde a data de 
consolidação do montante devido no termo de 
parcelamento até o mês do pagamento.
§2º As prestações vencidas serão atualizadas 
mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescidas de 
juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês 
e multa de 0,5% (meio por cento), acumulados 
desde a data de vencimento da parcela até o 
mês do efetivo pagamento.
Art. 2º – Fica autorizada a aplicação dos índices de atualização 
monetária, percentual de juros e de multas, definidos pela presente 
Lei, para todos os pagamentos de débitos autorizado pelo artigo 2º 
da Lei Municipal nº 1.043/2012.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 28 de dezembro de 
2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal

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