| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2017 |
| Date | 2017-01-19 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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Lei Municipal nº 1.278 de 19 de Janeiro de 2017 (Projeto de Lei nº 004/2017, autoria do executivo) “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 1.503.509,00 (Hum Milhão Quinhentos e Três Mil e Quinhentos e Nove Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 – SAÚDE Proj:/Ativ: 1.031 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente - MAC 06.03.1.031.4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente R$ 1.503.509,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.503.509,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de Janeiro de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal