| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Canarana - MT para o quadriênio 2018/2021. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.291 DE 13 DE ABRIL DE 2017 (Projeto de Lei nº 0015/2017, autoria do executivo) Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Canarana - MT para o quadriênio 2018/2021. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana - MT, no uso das suas atribuições conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, constituído pelos anexos de Programas e Metas Plurianuais, integrantes desta lei, que será executado nos termos da Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual. Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária. Art. 3º Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 13 de abril de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal