| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2017 |
| Date | 2017-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre cedência de servidores para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.292 de 28 de Abril de 2017 (Projeto de Lei nº 016/2017, autoria do executivo) Dispõe sobre cedência de servidores para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana – MT e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade da manutenção de entidades vitais para a população, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana – MT, objetivando a manutenção da instituição neste município, com a cedência de até 10 (dez) servidores. Art. 2º Os servidores a serem cedidos para atender à finalidade desta Lei poderão pertencer ao quadro próprio da prefeitura municipal ou contratados por tempo determinado, independentemente de processo seletivo simplificado devido à ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 peculiaridade das atribuições, conforme o § 1º do art. 3º da Lei 994/2011 com redação dada pela Lei nº 1.192/2015. Art. 3º Fica alterado o § 5º do art. 2º da Lei nº 994/2011 com redação dada pela Lei nº 1.192/2015, passando a vigorar com o seguinte teor: Art. 2º (...). ........................................................ ........................................................ .......... § 5º Os convênios previstos na segunda parte do inciso IV deste artigo somente poderão ser firmados pelo município após a aprovação de lei específica pela Câmara Municipal, em que seja previsto o número exato de pessoal a ser contratado pela instituição beneficiada, sendo vedada a admissão de mais de cinco servidores por entidade, com exceção da APAE - – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana – MT. Art. 4º A duração da cedência de pessoal será de até dois anos, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, em conformidade com o inciso III do art. 4º da Lei nº 994/2011. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 544/2003. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Canarana – MT, em 28 de abril de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91