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norma nº 1292/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2017
Date 2017-04-28
EmentaDispõe sobre cedência de servidores para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canarana - MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
 
Lei Municipal nº 1.292 de 28 de Abril de 2017
(Projeto de Lei nº 016/2017, autoria do executivo)
 Dispõe sobre cedência de 
servidores para a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Canarana – MT e 
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, considerando a necessidade da 
manutenção de entidades vitais para a população,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de 
cooperação técnica com a APAE – Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Canarana – MT, objetivando a manutenção da 
instituição neste município, com a cedência de até 10 (dez) 
servidores.
Art. 2º Os servidores a serem cedidos para atender à 
finalidade desta Lei poderão pertencer ao quadro próprio da 
prefeitura municipal ou contratados por tempo determinado,
independentemente de processo seletivo simplificado devido à 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
peculiaridade das atribuições, conforme o § 1º do art. 3º da 
Lei 994/2011 com redação dada pela Lei nº 1.192/2015.
Art. 3º Fica alterado o § 5º do art. 2º da Lei nº 994/2011 com 
redação dada pela Lei nº 1.192/2015, passando a vigorar com o 
seguinte teor:
Art. 2º (...).
........................................................
........................................................
..........
§ 5º Os convênios previstos na segunda parte do inciso 
IV deste artigo somente poderão ser firmados pelo 
município após a aprovação de lei específica pela Câmara 
Municipal, em que seja previsto o número exato de 
pessoal a ser contratado pela instituição beneficiada, 
sendo vedada a admissão de mais de cinco servidores por 
entidade, com exceção da APAE - – Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Canarana – MT.
Art. 4º A duração da cedência de pessoal será de até dois 
anos, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, em 
conformidade com o inciso III do art. 4º da Lei nº 994/2011.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei nº 544/2003.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 28 de abril de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91

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