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norma nº 1294/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2017
Date 2017-06-02
EmentaDispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ADAC (Associação dos Amigos de Canarana), inscrita no CNPJ sob o nº 22.260.514/0001-19, com sede Administrativa na Avenida Rio Grande do Sul, nº 117 A no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 Lei Municipal nº 1.294 de 02 de Junho de 2017
(Projeto de Lei nº 021/2017, autoria do executivo)
 
Dispõe sobre a autorização para 
assinar termo de convênio com a
ADAC (Associação dos Amigos de 
Canarana), inscrita no CNPJ sob o 
n° 22.260.514/0001-19, com sede 
Administrativa na Avenida Rio 
Grande do Sul, nº117 A no Município 
de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
e da Outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana-MT 
faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, autorizado a assinar termo de convênio com a ADAC
Associação dos Amigos de Canarana, inscrita no CNPJ sob o nº n° 
22.260.514/0001-19, com sede Administrativa na Avenida Rio Grande 
do Sul, nº117 A, no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas 
da Associação com repasse de recursos financeiros, a ADAC.
Art. 3° O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu inicio na 
data de publicação da presente Lei e o seu término em 31/12/2017.
Art. 4º: O repasse será efetuado no valor de até
R$400.000,00(Quatrocentos mil reais).
Art. 5º. Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar do 
artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível;
III – excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV - transposição de programação para outra ou de um órgão para 
outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição 
Federal.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 6º. A ADAC deverá apresentar a prestação de contas 
pormenorizado, até o término do termo de convênio, a ser firmado 
entre a ADAC e a Prefeitura Municipal de Canarana, comprovando a 
destinação dos repasses.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, 02 de Junho de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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