| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.301 de 20 de Junho de 2017 (Projeto de Lei nº 026/2017, autoria do executivo) Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na lei Municipal nº 994/2011. § 1º As contratações temporárias se destinam a substituir servidores em afastamentos temporários com prazos pré estabelecidos e estimados como: licença maternidade, licença prêmio, licença saúde, licença para qualificação profissional e cedências legalmente amparadas. § 2º O prazo de duração de cada contrato será em consonância à necessidade de substituição, conforme descrito no Artigo 1º, parágrafo 1º. Art.2º O Processo Seletivo Simplificado poderá ser de provas ou de contagem de pontos por títulos, para contratação temporária, de acordo com o previsto no Anexo Único desta Lei. § 1º O provimento do cargo será feito, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, respeitando a ordem de classificação dos candidatos ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º As inscrições serão gratuitas e presenciais pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração original, contendo poderes expressos para este fim. Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2017. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 20 de junho de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Anexo I Nº CARGOS REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS LOCAL DE TRABALHO 01 Profes sor Nível Superior Completo Pedagogia R$ 2.585,64 30 h Cadastro Reserva Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila Serra Dourada, Escola Amália V. Toniello.