| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para construção de uma Estação Elevatória de Água Tratada no canteiro central da Avenida Goiás e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.302 de 20 de Junho de 2017 (Projeto de Lei nº 027/2017, autoria do executivo) Dispõe sobre autorização para construção de uma Estação Elevatória de Água Tratada no canteiro central da Avenida Goiás e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o disposto no art. 33 Inc. VII da Lei Orgânica do Município e na Cláusula Décima do Contrato de Concessão nº 011/2000, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso, a título gratuito, de uma área de 1.525m² do canteiro central da Avenida Goiás, no trecho compreendido entre as ruas Barra do Garças e Tenente Portela, para a CAB – CANARANA LTDA., Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Canarana – MT,para construção das seguintes obras: I – um poço artesiano; II – um reservatório apoiado metálico de até 1000m³; III – uma Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT)e, IV – uma academia ao ar livre. Parágrafo único. As obras serão realizadas em conformidade com o projeto arquitetônico, paisagístico e urbanístico constante do anexo único desta Lei. Art. 2º A CAB CANARANA LTDA. se responsabiliza pela limpeza e manutenção de toda a estrutura e do paisagismo construído no referido canteiro central. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana – MT, 20 de junho de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal