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norma nº 1302/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaDispõe sobre autorização para construção de uma Estação Elevatória de Água Tratada no canteiro central da Avenida Goiás e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1.302 de 20 de Junho de 2017
(Projeto de Lei nº 027/2017, autoria do executivo)
Dispõe sobre autorização para
construção de uma Estação
Elevatória de Água Tratada no
canteiro central da Avenida
Goiás e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto no art. 33 Inc. VII da Lei Orgânica do
Município e na Cláusula Décima do Contrato de Concessão nº
011/2000,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de
uso, a título gratuito, de uma área de 1.525m² do canteiro central
da Avenida Goiás, no trecho compreendido entre as ruas Barra do
Garças e Tenente Portela, para a CAB – CANARANA LTDA.,
Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Esgoto Sanitário de Canarana – MT,para construção das seguintes
obras:
I – um poço artesiano;
II – um reservatório apoiado metálico de até 1000m³;
III – uma Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT)e,
IV – uma academia ao ar livre.
Parágrafo único. As obras serão realizadas em conformidade com o
projeto arquitetônico, paisagístico e urbanístico constante do
anexo único desta Lei. 
Art. 2º A CAB CANARANA LTDA. se responsabiliza pela limpeza e
manutenção de toda a estrutura e do paisagismo construído no
referido canteiro central.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, 20 de junho de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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