| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | Prorroga o Prazo de Licença-Maternidade das Servidoras da Câmara Municipal de Canarana - MT e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 1.303 de 08 de Agosto de 2017 (Projeto de Lei nº 028/2017, autoria do Legislativo) PRORROGA O PRAZO DE LICENÇAMATERNIDADE DAS SERVIDORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Legislativo. Art. 1º. Fica instituída para as servidoras públicas da câmara municipal de Canarana a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no inciso XVIII, do artigo 7º, e §3° do artigo 39, da Constituição Federal. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo será concedida imediatamente após a fruição dos 120 (cento e vinte) dias iniciais, e mediante requerimento efetivado pela servidora até o final do primeiro mês após o parto. Art. 2º. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade, pago pelo regime geral de previdência social. Art. 3º. Durante todo o período da licença maternidade a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a beneficiária perderá o direito à prorrogação e deverá ser apurada a sua responsabilidade funcional. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 08 de Agosto de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal