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norma nº 1306/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação e dá outras providências.
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Lei Municipal 1.306 de 05 de Setembro de 2017
(Projeto Lei Nº 033 /2017 De 04 De Setembro 2017 de autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Abrir
Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá Outras
Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana –
MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
8.382.401,37 (Oito Milhões Trezentos e Oitenta e Dois Mil,
Quatrocentos e Um Reais e Trinta e Sete Centavos), para atender as
necessidades do orçamento corrente de 2017. Sendo distribuídos de
acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (0100): R$ 3.202.852,93 
Fonte de Recurso (0101): R$ 974.578,65
Fonte de Recurso (0102): R$ 1.092.673,01 
Fonte de Recurso (0114): R$ 1.808.134,61
Fonte de Recurso (0115): R$ ( 158.636,13)
Fonte de Recurso (0118): R$ 1.012.160,52
Fonte de Recurso (0119): R$ (423.347,94)
Fonte de Recurso (0123): R$ (174.736,85)
Fonte de Recurso (0124): R$ (275.971,41)
Fonte de Recurso (0129): R$(106.235,11)
Fonte de Recurso (0130): R$ 292.001,65
TOTAL R$ 8.382.401,37
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas
de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 05 de Setembro de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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