| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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Lei Municipal 1.306 de 05 de Setembro de 2017 (Projeto Lei Nº 033 /2017 De 04 De Setembro 2017 de autoria do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana – MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.382.401,37 (Oito Milhões Trezentos e Oitenta e Dois Mil, Quatrocentos e Um Reais e Trinta e Sete Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2017. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (0100): R$ 3.202.852,93 Fonte de Recurso (0101): R$ 974.578,65 Fonte de Recurso (0102): R$ 1.092.673,01 Fonte de Recurso (0114): R$ 1.808.134,61 Fonte de Recurso (0115): R$ ( 158.636,13) Fonte de Recurso (0118): R$ 1.012.160,52 Fonte de Recurso (0119): R$ (423.347,94) Fonte de Recurso (0123): R$ (174.736,85) Fonte de Recurso (0124): R$ (275.971,41) Fonte de Recurso (0129): R$(106.235,11) Fonte de Recurso (0130): R$ 292.001,65 TOTAL R$ 8.382.401,37 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 05 de Setembro de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal