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norma nº 1318/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 2017
Date 2017-10-25
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.318 de 25 de Outubro
(Projeto de Lei nº 050/2017, de autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de 
Arrecadação, com base nos Artigos 
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio 
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 
292.500,00 (Duzentos e Noventa de Dois Mil e Quinhentos Reais) para 
dar cobertura a dotação a ser inserida no orçamento vigente Lei 
Municipal 1.265/16 de 19 de outubro de 2016, conforme abaixo 
discriminadas:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 1101 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
FONTE DE RECURSO: 0124 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.051 – Construção e Restauração de Estradas Vicinais 
07.02.1.051.1101.0124.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
R$ 292.500,00 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados 
recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Canarana e o MAPA/Caixa sob Convênio nº 847364/2017.
Repasse Convênio R$ 292.500,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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