| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2017 |
| Date | 2017-10-25 |
| Ementa | Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.320 de 25 de Outubro de 2017 (Projeto de Lei nº 052/2017, autoria do Executivo) Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. § 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, de férias, vacância, licenças e outros afastamentos de servidores, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. § 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde e à educação nas unidades de atendimento e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. § 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo: I – Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 20,00 II – Ensino médio e ensino médio profissionalizante) R$ 30,00 III – Ensino Superior – R$ 50,00 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 25 de outubro de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso ANEXO I DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 052/2017 Tabela de Cargos e Vagas NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU COMPLETO Nº CARGOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS LOCAL DE TRABALHO 01 Agente de Limpeza Escolar R$ 1.151,42 30h Cadastro reserva Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Gaparu, Vila Serra Dourada. 02 Agente de Nutrição Escolar R$ 1.151,42 30 h Cadastro Reserva Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Gaparu, Vila Serra Dourada, Escola Amália V. Toniello. 03 Motorista Escolar R$ 1.535,23 40h Cadastro Reserva Sede Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Gaparu, Vila Serra Dourada, Escola Amália V. Toniello 04 Motorista de Ambulância R$ 1.251,73 40 h Cadastro Reserva Secretaria de Saúde 05 Agente de Serviços de Limpeza Hospitalar R$ 1.174,41 40 h Cadastro Reserva Secretaria de Saúde NÍVEL MÉDIO COMPLETO ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Nº CARGOS REMUNERAÇÂO CH VAGAS LOCAL DE TRABALHO 01 Técnico em Desenvolvimento Infantil R$ 1.439,29 30 h Cadastro Reserva Sede, Vila Culuene, Serra Dourada, Vila Matinha, Escola Amália V. Toniello. 02 Técnico Administrativo Educacional R$ 1.439,29 30 h Cadastro Reserva Sede 03 Atendente de Farmácia R$ 1.174,41 40 h Cadastro Reserva Secretaria de Saúde 04 Técnico de Enfermagem R$ 1.627,52 40 h Cadastro Reserva Secretaria de Saúde 05 Técnico em Radiologia R$ 1.756,75 20 h Cadastro Reserva Secretaria de Saúde 06 Auxiliar em Saúde Bucal R$ 1174,41 40 h Cadastro Reserva Secretaria de Saúde NÍVEL SUPERIOR Nº CARGOS RENUMERAÇÃO CH VAGAS LOCAL DE TRABALHO 01 Professor R$ 2.585,64 30 h Cadastro Reserva Sede Vila Matinha, Vila Culuene Vila Garapu, Vila Serra Dourada, Escola Amállia V. Toniello. 02 Professor da Educação Infantil R$ 2.585,64 30 h Cadastro Reserva Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila Serra Dourada, Escola Amállia V. Toniello ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 03 Enfermeiro R$ 6.463,30 40 h Cadastro Reserva Secretaria de Saúde 04 Fisioterapeuta R$ 6.270,21 30 h Cadastro Reserva Secretaria de Saúde 05 Fonoaudiólogo R$ 2.947,97 20 h Cadastro Reserva Secretaria de Saúde 06 Dentista R$ 6.387,46 40 h Cadastro Reserva Secretaria de Saúde