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norma nº 1320/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1320 / 2017
Date 2017-10-25
EmentaAutoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.320 de 25 de Outubro de 2017
(Projeto de Lei nº 052/2017, autoria do Executivo)
Autoriza a realização de PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO, visando 
contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária e de 
excepcional interesse público, e dá 
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender às necessidades temporárias e de 
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na 
Lei Municipal nº 1.310/2017.
§ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de 
pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, 
de férias, vacância, licenças e outros afastamentos de servidores, 
nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a 
continuidade da prestação dos serviços públicos.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto 
na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas 
e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para 
eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper 
os serviços de atendimento à saúde e à educação nas unidades de 
atendimento e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos 
cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
§ 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as 
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a 
ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste 
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, 
sendo: 
I – Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 20,00
II – Ensino médio e ensino médio profissionalizante) R$ 30,00 
III – Ensino Superior – R$ 50,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) 
ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser 
prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do 
Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 25 de 
outubro de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
ANEXO I DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 052/2017
Tabela de Cargos e Vagas
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU COMPLETO
Nº CARGOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS LOCAL DE TRABALHO
01 Agente de 
Limpeza 
Escolar
R$ 1.151,42 30h
Cadastro 
reserva
 Sede, 
 Vila Matinha, 
 Vila Culuene, 
 Vila Gaparu,
 Vila Serra Dourada.
02 Agente de 
Nutrição 
Escolar
R$ 1.151,42 30 h
Cadastro 
Reserva
 Sede,
 Vila Matinha,
 Vila Culuene,
 Vila Gaparu,
 Vila Serra Dourada,
 Escola Amália V. 
Toniello.
03 Motorista 
Escolar R$ 1.535,23 40h
Cadastro 
Reserva
 Sede
 Vila Matinha, 
 Vila Culuene, 
 Vila Gaparu, 
 Vila Serra Dourada,
 Escola Amália V. 
Toniello
04 Motorista 
de 
Ambulância
R$ 1.251,73 40 h Cadastro 
Reserva
Secretaria de Saúde
05 Agente de 
Serviços 
de Limpeza 
Hospitalar
R$ 1.174,41 40 h Cadastro 
Reserva
Secretaria de Saúde
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Nº CARGOS REMUNERAÇÂO CH VAGAS LOCAL DE TRABALHO
01 Técnico em 
Desenvolvimento 
Infantil
R$ 1.439,29
30 
h
Cadastro 
Reserva
 Sede, 
 Vila Culuene, 
 Serra Dourada, 
 Vila Matinha, 
 Escola Amália V. 
Toniello.
02 Técnico 
Administrativo 
Educacional
R$ 1.439,29 30 
h
Cadastro 
Reserva
 Sede
03 Atendente de 
Farmácia
R$ 1.174,41 40 
h
Cadastro 
Reserva
 Secretaria de Saúde
04 Técnico de 
Enfermagem
R$ 1.627,52 40 
h
Cadastro 
Reserva
 Secretaria de Saúde
05 Técnico em 
Radiologia
R$ 1.756,75 20 
h
Cadastro 
Reserva
 Secretaria de Saúde
06 Auxiliar em 
Saúde Bucal
R$ 1174,41 40 
h 
Cadastro 
Reserva
 Secretaria de Saúde
NÍVEL SUPERIOR
Nº CARGOS RENUMERAÇÃO CH VAGAS LOCAL DE TRABALHO
01 Professor
R$ 2.585,64
30 
h
Cadastro 
Reserva
 Sede
 Vila Matinha,
 Vila Culuene
 Vila Garapu,
 Vila Serra Dourada, 
 Escola Amállia V. 
Toniello.
02 Professor da 
Educação 
Infantil
R$ 2.585,64
30 
h
Cadastro 
Reserva
 Sede, 
 Vila Matinha, 
 Vila Culuene,
 Vila Garapu, 
 Vila Serra Dourada, 
 Escola Amállia V. 
Toniello
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
03 Enfermeiro R$ 6.463,30 40 
h
Cadastro 
Reserva
 Secretaria de Saúde
04 Fisioterapeuta R$ 6.270,21 30 
h
Cadastro 
Reserva
 Secretaria de Saúde
05 Fonoaudiólogo R$ 2.947,97 20 
h
Cadastro 
Reserva
 Secretaria de Saúde
06 Dentista R$ 6.387,46 40 
h
Cadastro 
Reserva
 Secretaria de Saúde

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