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norma nº 1331/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1331 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaDispõe sobre Autorização para o Poder Público Municipal firmar Termo de Colaboração com APAE de Canarana - MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
LEI MUNICIPAL Nº 1.331 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 054/2017, autoria do executivo)
Dispõe sobre Autorização para o
Poder Público Municipal firmar Termo 
de Colaboração Com APAE de Canarana￾MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais 
- APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua 
Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo 
custear despesas referente a manutenção das atividades e de suas 
finalidades estatutárias, para possibilitar os direitos sociais as 
pessoas portadores de deficiências do Município de Canarana.
Parágrafo Único – A cooperação financeira prevista no presente 
artigo corresponderá no valor de até R$ 976,00 (novecentos e 
setenta e seis reais) mensais, a serem pagos na forma estabelecida 
no Termo de Colaboração e correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o 
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por 
parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Colaboração, pela superveniência de normas legais ou eventos que o 
torne material ou formalmente inexeqüível. 
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as decisões em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
22 de novembro de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Anexo I
TERMO DE COLABORAÇÃO
N° ____/_____de____
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de 
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos 
Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de 
Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do 
outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, 
com CNPJ 02.030.068/0001-49, situada à Rua Redentora nº 297, centro 
de Canarana-MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste 
ato representado pelo sua Presidente ________, brasileira, (estado 
civil), (qualificação), portadora da Carteira de Identidade n° 
_____________, inscrito no CPF sob n° _________________, 
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e 
integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de Colaboração, que se 
regerá pela Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações, no que couber, 
mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Custear despesas referente a manutenção das atividades e de suas 
finalidades estatutárias, para possibilitar os direitos sociais e
prestar atendimento de forma sistematizada e continuada à Pessoa 
com Deficiência, de acordo com suas necessidades, objetivando seu 
processo de estimulação, habilitação, reabilitação e integração a 
sociedade.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano 
de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente 
à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES 
São obrigações do Município: 
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de Colaboração; 
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b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de 
Colaboração, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos 
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso 
verificado; 
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente 
Termo de Colaboração, examinando e aprovando cada prestação de 
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; 
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das 
atividades necessárias à sua execução; 
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de 
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do 
serviço público. 
São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais –
APAE de Canarana: 
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de 
Colaboração, previsto na Cláusula Primeira; 
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, 
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do 
objeto deste Termo de Colaboração; 
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada 
parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos 
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no 
Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos 
recebidos; 
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de 
Colaboração, rigorosamente de acordo com as finalidades 
estabelecidas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL 
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza 
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o 
pessoal que a APAE utilizar para a realização dos trabalhos ou 
atividades constantes deste Convênio. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO 
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de Colaboração
o(a) Secretário de Assistência Social, por parte do(a) Município e 
______________, por parte do(a)APAE. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
A referida despesa correrá por conta da funcional programática 
__________________ fonte de recursos da _____________________, 
elemento de despesa 3390.39.00/1 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica. 
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SUBCLÁUSULA ÚNICA 
O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE, Agência 
n°_____, Conta Corrente nº_______. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o 
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante 
os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando 
os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: 
notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e 
CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo 
funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos 
sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; 
bilhetes de passagem e outros;
§ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se 
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas 
à incidência de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 
Este Termo de Colaboração vigorará até ___/___/___ para execução e 
até ___/___/___ para sua vigência, a partir da data de sua 
assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, 
havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de 
termos aditivos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste 
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a 
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e 
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que 
participaram do acordo. 
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 
O presente Termo de Colaboração será publicado no Diário Oficial do 
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 
13.019/2014. 
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO 
As questões porventura oriundas das interpretações deste 
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão 
dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, 
nos termos do art. 109 da Constituição Federal. 
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e 
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente 
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo que também subscrevem. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de Novembro de 2017.
 Presidente da APAE
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS: 
1ª ____________________________________ 
CPF Nº
2ª ____________________________________ 
CPF Nº 

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