| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para o Poder Público Municipal firmar Termo de Colaboração com APAE de Canarana - MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso LEI MUNICIPAL Nº 1.331 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 (Projeto de Lei nº 054/2017, autoria do executivo) Dispõe sobre Autorização para o Poder Público Municipal firmar Termo de Colaboração Com APAE de CanaranaMT. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE de Canarana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo custear despesas referente a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar os direitos sociais as pessoas portadores de deficiências do Município de Canarana. Parágrafo Único – A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá no valor de até R$ 976,00 (novecentos e setenta e seis reais) mensais, a serem pagos na forma estabelecida no Termo de Colaboração e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Colaboração, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexeqüível. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as decisões em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 22 de novembro de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Anexo I TERMO DE COLABORAÇÃO N° ____/_____de____ TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com CNPJ 02.030.068/0001-49, situada à Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo sua Presidente ________, brasileira, (estado civil), (qualificação), portadora da Carteira de Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob n° _________________, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de Colaboração, que se regerá pela Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações, no que couber, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Custear despesas referente a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar os direitos sociais e prestar atendimento de forma sistematizada e continuada à Pessoa com Deficiência, de acordo com suas necessidades, objetivando seu processo de estimulação, habilitação, reabilitação e integração a sociedade. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de Colaboração; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de Colaboração, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de Colaboração, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais – APAE de Canarana: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de Colaboração; c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de Colaboração, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a APAE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de Colaboração o(a) Secretário de Assistência Social, por parte do(a) Município e ______________, por parte do(a)APAE. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática __________________ fonte de recursos da _____________________, elemento de despesa 3390.39.00/1 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE, Agência n°_____, Conta Corrente nº_______. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; II. Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; § Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA Este Termo de Colaboração vigorará até ___/___/___ para execução e até ___/___/___ para sua vigência, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Colaboração será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de Novembro de 2017. Presidente da APAE Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 1ª ____________________________________ CPF Nº 2ª ____________________________________ CPF Nº