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norma nº 1337/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaAutoriza doação de área de terras urbanas.
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matéria 1188 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
LEI MUNICIPAL Nº 1.337 DE 05 DE DEZEMBRO 2017.
(Projeto de Lei nº 061/2017, autoria do executivo)
Autoriza doação de área de terras 
urbanas.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a 
Igreja Adventista do Sétimo Dia – União Centro Oeste Brasileira da 
Igreja Adventista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121.135/0009-01, uma área 
de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.679, num 
montante de 1.014,10 m²(Um mil e quatorze metros e dez centímetros
quadrados)conforme croqui de localização anexo à presente lei:
Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana 
mencionada no Artigo 1.º;
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 
8.666/93.
 
Art. 3º A área se destina à construção de um templo.
Art. 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena 
de reversão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
05 de Dezembro de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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