| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO. = Prefeitura Municipal de Canarana Col 15.023.988/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 175/91 DE 19 DE MARÇO DE 1991 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. r O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato so, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vergadores a! vou e eu sancioro e promulgo a seguinte Lei: Capítulo 1 | SEÇÃO I . t DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica irstituído o Fundo Municipal de Sa . que tem por objetivo criar condições financeirase de gerêncie recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, ex tadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que preendem: ' I - O atendimento à saúde universalizado, integral gionalizado e hierarquizado; ' II - A vigilância sanitária; , III - A vigilância epidemiológica e ações de saúde interesse individual e coletivo correspondentes; IV - O controle e a fiscalização das agressões ao ambiente, nele compreendido à ambiente de trabalho, em comum do com as organizações competentes das esferas federal e estz Capítulo II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fund Municipal de Saude ficará subor.. do diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. SEÇÃO II . DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipa: Saúde: . I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabêlece líticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Cons Municipal de Saude; II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realiza das ações previstas no Plano Municipal de Saude; III - Submeter ao “'onselho Municipal de Saúde o E de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano M pal de Saude e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as de trações mensais de receitas e despesa do Fundo; V - Encaminhar à contabilidade geral do Municipic demonstrações mencionadas no inciso anterior; N css — 329 O 08 u- “g- de io al. de Po «ho lo! no “ei ms as 330 ESTADO DE MATO GROSSO “sn Prefeitura Municipal de Canarana ' Fã d q CGC 16.023.992/0001-91 VI - Subdelegar cuapetências aos responsáveis pelus estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; VII - Assinar cheques com o responsavel pela Tesoura- ria, quando for o caso; o VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; IX - Firmar convênios e contratos, inclusive de em- présimos, Juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Funco. . SEÇÃO III "a DA COORDENAÇÃO DO FUNDO , Art. 4º - sad atribuições do Coordenador do Fundo: o I - Preparar as demonstrações mensais da receita despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde ; II - Manter os controles necessários à execução vr-.. çamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagam”... to das despesas e os recebimentos das receitas do Fundo; ' III - Manter, em coordenação com o setor de patrimo - nio da Prefeitura Municipal, .os controles necessarios sobre q bens patrimoniais com carga ão Fundo; IV - Encaminhar à contabilidade geral do Municípic: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e de::- pesas. b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imô- veis e o balanço geral do Fundo. V - Firmar, com 3 responsável pelos controles [Ra execução orçamentária, as detúonstrações mencionadas anterior -. mente ; VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da AN realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secre.. - tario Municipal de Saude ; VII - Providenciar, junto à contabilidade geral o Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico- -financeira geral do Fundo Municipal de Saúde ; VIII - Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, = análise e a avaliação da situação econômico financeira do Fun- do Municipal de Saude decretada nas demonstrações mencionadas; IX - Manter os coutroles necessários sobre convênius ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; X - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Munici- pal de Saude, relatórios de acompanhémento e avaliação de pro- dução de serviços prestados pelo setor privado na forma mencis: nada no inciso anterior; 334 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.023.922/0001-91 XI - Manter o controle e a avaliação da produção «ss unidades integrantes da rede municipal de saúde; XII - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municip 1 de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produ: o de serviços prestados pela rede municipal de saude. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º - são receitas do Fundo: I-aAs transferências oriundas do orçamento de Se; — ridade Social; como decorrência do que dispõe o art.30,VII, a Constituição da República; f II - Os rendimentos e os Juros provenientes de apl' a 12 ções financeiras; PRE Es ETI =10 produto de convênios firmados com outras en - dades financiadoras; IV - O produto da arrecadação da taxa de fiscaliza: o sanitária e de higiene,' multas e juros de mora por infrações o Codigo Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação ie outras taxas ja instituídas « daquelas que o Município vier a criar; f V - As parcelas do produto da arrecadação de out :s receitas próprias oriundas “as atividades econômicas, de pres- tação de serviços e de outras transferências que o Município “«— nha direito a receber por força da Lei e de convênios no setc VI - Doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. $ 1º —- As receitas descritas neste artigo serão d '0 ita sitadas Obrigatoriamente -em conta especial a ser aberta e man''- da em agência de estabelecimento oficial de crédito. m $2º - A aplicação dos recursos de natureza finas - ceira dependera: I - da existência de disponibilidade em função lo cumprimento de programação; II - de prévia aprovação do Secretário Municipal le Saúde. SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art, 6º — Constituem ativos do Fundo Municipal te Saúde: I - disponibilidade monetárias em bancos ou em ca -a especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir; III - bens moveis e imoveis que forem destinados 10 Sistema de Saúde do Município; > Sr Re. 332 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana Cec 15.093.922/0001-51 IV - bens móveis é imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; V - bens moveis e imóveis destinados à administra- ção do sistema de Saúde do Município. Parágrafo Único - Anualmente se Processarã o inven tário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III : DOS PASSIVOS DO EUNDO Art, 7º Constituem Passivos do Fundo Municipal + de Saúde as obrigações de quElquer natureza que Porventura q Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde. SEÇÃO v DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO 1. | DO ORÇAMENTO , $2º.o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde ob- Servara, na sua elaboração e ra sua execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação Pertinente, SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9º = À contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a Situação financeira, patri monial e orçamentaria do sistema municipal de saúde, observa - dos os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 10 - A Contabilidade sera Organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle Prévio, con Comitante e Subsequente e de informas, inclusive de apropriar e apurar os custos dos serviços, e, Consequentemente, de con - cretizar o seu objetivo, bem Como interpretar e analisar os resultados obtidos. : Art. 11 - A escrituração contábil serã feita pelo método das Partidas dobradas. $1º a contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos Custos dos serviços. $ 28. Entende-se por relatórios de gestão os ba- lancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e Pela legislação pertinente. $3º - as demonstr:ções e > E 33 ESTADO DE MATO GROSSO Ô Prefeitura Municipal de Canarana CEC 15.023.922/0001-91 SEÇÃO VL . DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados O limite fixado no or- gamento e o Somportamento da sua execução. ' . ' Art. 13 - Nenhumy despesa será realizada sem a neces sária autorização orçamentária. Parágrafo Único -. Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias. poderyo Ser utilizados os créditos adicio nais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertas | Por decreto do Executivo. t Art. 14 —)ft despesa do Fundo Municipal de Saúde ne constituira de: h ' H ] » t+ Ê a 5 [1] o) e [e] e [6] E as Ee) [= Y 5 [e] a » hs o] E q g ã e º tim II - pagamento de vencimentos, salários, gratificaç:.. ao pessoal dos orgãos ou entidades de administração direta ou 1º da presente Let; III - pagamento pela prestação de serviços a entidaces de direito privado para execução de Programs ou projetos especi- ficos dos setor saúde, observado o disposto no $ 1º, art.199 ca Constituição Federal; Iv - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ; V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou leva ção de imóvel Para adequação da rede física de prestação de ser. viços de saúde; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumas.— tos de gestão, Planejamento, administração e controle das ações de saúde; ' É Perfetçoamento de recursos humanos em saúde; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter Ur gente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços | de saúde mencionados no art. 1º da presente Lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Art. 15 - A execução orçamentária das receitas se processara atraves da obtenção do seu produto nas fontes deter.:;i nadas nesta Lei. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.023.922/0001-91 Capítulo III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência limitada. . Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a : abrir Credito Adicional Especial no valor de Cr$500.000,00 $ (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) para cobrir as despesas de implanta ção do Fundo de que trata a presente Lei. Parágrafo Único - às despesas a serem atendidas Pelo presente credito correrão à conta do código de despesa + 4130, Investimentos em Regime de Execução Especial, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do art. 43,88 e in- cisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em 19 de março de 1991. R E E) pd: / ] DARCI JESUS ROMIO lh, | Prefeito Municipal Í K “If j