| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento de débitos da parte patronal junto ao Regime Próprio de Previdência do Município (PREVICAN) e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.338 de 15 de dezembro de 2017 (Projeto de Lei nº066/2017 de autoria do Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento de débitos da parte patronal junto ao Regime Próprio de Previdência do Município (PREVICAN) e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débitos previdenciários junto ao Regime de Previdência Própria do Município (PREVICAN), até o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) referente a parte patronal, relativo ao exercício de 2017, em até 36 parcelas. Art. 2º – As parcelas do parcelamento do Regime Próprio serão liquidadas todo dia 20 de cada mês, sendo apresentada ao setor financeiro a guia de recolhimento até o dia 15. Art. 3º – As despesas decorrentes do parcelamento acima correrão à conta de dotações especificas no orçamento de 2018 e exercícios futuros. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 15 de dezembro de 2017. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal