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norma nº 1338/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento de débitos da parte patronal junto ao Regime Próprio de Previdência do Município (PREVICAN) e dá outras providências.
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matéria 1192 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.338 de 15 de dezembro de 2017
(Projeto de Lei nº066/2017 de autoria do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a realizar parcelamento de débitos da 
parte patronal junto ao Regime 
Próprio de Previdência do Município 
(PREVICAN) e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio 
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar 
débitos previdenciários junto ao Regime de Previdência Própria do 
Município (PREVICAN), até o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e
cem mil reais) referente a parte patronal, relativo ao exercício de 
2017, em até 36 parcelas.
Art. 2º – As parcelas do parcelamento do Regime Próprio serão 
liquidadas todo dia 20 de cada mês, sendo apresentada ao setor 
financeiro a guia de recolhimento até o dia 15.
Art. 3º – As despesas decorrentes do parcelamento acima correrão à 
conta de dotações especificas no orçamento de 2018 e exercícios 
futuros.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 15 de dezembro de 
2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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