| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Estabelece o índice de Revisão Geral dos servidores do poder executivo, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.344 de 20 de Fevereiro de 2018 (Projeto de Lei nº006/2018 de autoria do Executivo). “Estabelece o índice de Revisão Geral dos servidores do poder executivo, e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento), sobre a remuneração dos servidores municipais efetivos, os contratados emergencialmente e cargos em comissão, Conselho Tutelar, bem como o quadro de inativos e pensionistas da PREVICAN. Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013. Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2017, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois os mesmos são beneficiados pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de Fevereiro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal