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norma nº 1344/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1344 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaEstabelece o índice de Revisão Geral dos servidores do poder executivo, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.344 de 20 de Fevereiro de 2018
(Projeto de Lei nº006/2018 de autoria do Executivo).
“Estabelece o índice de Revisão
Geral dos servidores do poder
executivo, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento), sobre a
remuneração dos servidores municipais efetivos, os contratados
emergencialmente e cargos em comissão, Conselho Tutelar, bem
como o quadro de inativos e pensionistas da PREVICAN.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste 
artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei 
Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente
à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2017, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não 
se aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois 
os mesmos são beneficiados pelo art. 5º da Lei Federal nº 
11.738, de 16 de julho de 2008.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 20 de Fevereiro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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