| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 8º e 14º da Lei Municipal nº 165/90, de 12 de outubro de 1990 e cria órgãos de Defesa da Criança e do Adolescente. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 176/91 - DE 19 DE MARÇO DE 1991 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º e 1: DA LEI MUNICIPAL Nº 165/90,DE 12 DE OUTUBRO DE 1990 E CRIA ÓRGÃOS DE DE à FESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Te Art. 1º — O artigo 8º da Lei Municipal nº 165/90, de 12 de outubro de 1990 passa a ter a seguinte redação " O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente & composto de 12(doze)membros., sendo:" I - .6(seis) membros representando o Munici -. Pio indicados pelos seguintes orgãos: a) Gabinete do Prefeito b) Secretaria de; Saúde do Município e) Secretaria de; Desenvolvimento Comunitária e Promoção Social do Município d) Secretaria de Educação e Cultura do Huns-. cípio . e) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meic Ambiente £) Colégiu de 1º e 2º Grau "31 de Março" II - 6(seis) membros indicados pelas segui;:- tes organizações civis representativas da participação popular: a) Cooperativa Agropecuaria Mista Canarana ' Limitada - Coopercana b) Associação Comercial, Industrial e Agro - pastoril de Canarana. Cc) Sindicato Rural de Canarana d) Associazão dos Moradores do Bairro Jard::. Bela Vista e) Associação dos Moradores do Bairro Jardis: Alvorada £) Sindicato dos Profissionais de Educação * do Município - SINTEP Art. 2º — Art. 14 de Lei Municipal nº 165/%ú de 12 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação: "Ficam criados 3(três)Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, orgãos permanentes e autônomos a Serem instalados cronológica, funcional e geografice- mente nos termos de resoluções a serem expedidos pelo Conselho : dos Direitos! E e | Er ESTADO DE aro GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGL 15.023.922/0001-b1 Art. 3º -j Fica criada a Secretaria Execúltiva do Conselho Munitipal dos Direitos da Criança e do poa A constituída por Secretário e servidores cedidos pela munictpa- lidade nos termos do regimento interno. Paragrafo; Único - À Secretaria Executiva “om pete executar os expedientes instruir os processos para staBm submetidos à aprovação do Plehário municipal em vista às diretf- zes da política municipal do fonselho Municipal dos Direitos "da Criança e do Adolescente. | . . a Art. 4? =! Esta Leí entrara em vigor na pes de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. F no GABINETE DO PREFEITO MUNCIIPAL DE CANARANA gm 19 de março de 1991. no ' DARCI J ROMIO : Prefeito Municipal