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norma nº 176/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 1991
Date 1991-03-19
EmentaAltera a redação dos artigos 8º e 14º da Lei Municipal nº 165/90, de 12 de outubro de 1990 e cria órgãos de Defesa da Criança e do Adolescente.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CGC 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 176/91
- DE 19 DE MARÇO DE 1991
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º e 1:
DA LEI MUNICIPAL Nº 165/90,DE 12 DE
OUTUBRO DE 1990 E CRIA ÓRGÃOS DE DE
à FESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Te
Art. 1º — O artigo 8º da Lei Municipal nº
165/90, de 12 de outubro de 1990 passa a ter a seguinte redação
" O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
& composto de 12(doze)membros., sendo:"
I - .6(seis) membros representando o Munici -.
Pio indicados pelos seguintes orgãos:
a) Gabinete do Prefeito
b) Secretaria de; Saúde do Município
e) Secretaria de; Desenvolvimento Comunitária
e Promoção Social do Município
d) Secretaria de Educação e Cultura do Huns-.
cípio .
e) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meic
Ambiente
£) Colégiu de 1º e 2º Grau "31 de Março"
II - 6(seis) membros indicados pelas segui;:-
tes organizações civis representativas da participação popular:
a) Cooperativa Agropecuaria Mista Canarana
' Limitada - Coopercana
b) Associação Comercial, Industrial e Agro -
pastoril de Canarana.
Cc) Sindicato Rural de Canarana
d) Associazão dos Moradores do Bairro Jard::.
Bela Vista
e) Associação dos Moradores do Bairro Jardis:
Alvorada
£) Sindicato dos Profissionais de Educação *
do Município - SINTEP
Art. 2º — Art. 14 de Lei Municipal nº 165/%ú
de 12 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Ficam criados 3(três)Conselhos Tutelares
dos Direitos da Criança e do Adolescente, orgãos permanentes e
autônomos a Serem instalados cronológica, funcional e geografice-
mente nos termos de resoluções a serem expedidos pelo Conselho :
dos Direitos! E e
| Er
ESTADO DE aro GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CGL 15.023.922/0001-b1
Art. 3º -j Fica criada a Secretaria Execúltiva
do Conselho Munitipal dos Direitos da Criança e do poa A
constituída por Secretário e servidores cedidos pela munictpa-
lidade nos termos do regimento interno.
Paragrafo; Único - À Secretaria Executiva “om
pete executar os expedientes instruir os processos para staBm
submetidos à aprovação do Plehário municipal em vista às diretf-
zes da política municipal do fonselho Municipal dos Direitos "da
Criança e do Adolescente. | .
. a Art. 4? =! Esta Leí entrara em vigor na pes
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. F
no GABINETE DO PREFEITO MUNCIIPAL DE CANARANA gm
19 de março de 1991.
no ' DARCI J ROMIO
: Prefeito Municipal

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