| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.353 de 06 de Março de 2018 (Projeto de Lei nº017/2018 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio) no valor de R$ 975.000,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, constante na Lei Municipal 1.327/17 de 22 de novembro de 2017: ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO PROGRAMA: 0021 - AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros Proj:/Ativ: 1.051 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas-Patrulha Agrícola 08.01.20.606.1.051.4.4.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente R$ 975.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do contrato de repasse nº 861990/2017: REPASSE CONVÊNIO 861990/2017R$ 975.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de Março de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal