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norma nº 1353/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.353 de 06 de Março de 2018
(Projeto de Lei nº017/2018 de autoria do Executivo).
 
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (convênio), com base 
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal 
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio 
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio) 
no valor de R$ 975.000,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Mil Reais)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, constante na Lei 
Municipal 1.327/17 de 22 de novembro de 2017:
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
PROGRAMA: 0021 - AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA
FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros
Proj:/Ativ: 1.051 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas-Patrulha Agrícola 
08.01.20.606.1.051.4.4.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente R$ 
975.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de 
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do 
contrato de repasse nº 861990/2017:
REPASSE CONVÊNIO 861990/2017R$ 975.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 06 de Março de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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