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norma nº 1354/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaDispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.354 de 06 de Março de 2018
(Projeto de Lei nº018/2018 de autoria do Executivo).
 
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (convênio), com base 
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal 
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio 
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio) 
no valor de R$ 419.777,76 (Quatrocentos e Dezenove Mil, Setecentos e 
Setenta e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos) para dar cobertura a 
dotações abaixo discriminadas em conformidade com a Lei Municipal 
1.327/2017 de 23 de novembro de 2017:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 06 – FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMA: 0015 - SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS
FONTE DE RECURSO: 024 – Transferência de Convênio - Outros
Proj:/Ativ: 1.032 – Implantação/Construção Sistema de Esgoto 
06.06.024.1.032.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 419.777,76 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de 
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a FUNASA 
sob o Contrato de Repasse 1663/2017.
REPASSE CONVÊNIO 1663/2017 R$ 419.777,76 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 06 de Março de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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