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norma nº 1356/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.356 de 06 de Março de 2018
(Projeto de Lei nº020/2018 de autoria do Executivo).
 
“Dispõe Sobre a Autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V 
e VI, da Constituição Federal e dá 
Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio 
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor 
de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) constante na 
Lei Municipal 1.327/17 de 22 de novembro de 2017 para dar 
cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0009 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 023 – Transferência de Convênio Saúde
Proj:/Ativ: 1.026 – Construção, Reforma e Ampliação Unidades Saúde da 
Família
06.02.1.026.023.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 450.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de 
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o 
Ministério da Saúde sob o Contrato de Repasse 851391/2017/Caixa 
Econômica Federal.
REPASSE CONVÊNIO 851391/2017 R$ 450.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito em 06 de Março de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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