| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.356 de 06 de Março de 2018 (Projeto de Lei nº020/2018 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) constante na Lei Municipal 1.327/17 de 22 de novembro de 2017 para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 0009 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 023 – Transferência de Convênio Saúde Proj:/Ativ: 1.026 – Construção, Reforma e Ampliação Unidades Saúde da Família 06.02.1.026.023.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 450.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde sob o Contrato de Repasse 851391/2017/Caixa Econômica Federal. REPASSE CONVÊNIO 851391/2017 R$ 450.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 06 de Março de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal