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norma nº 1358/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.358 de 06 de Março de 2018
(Projeto de Lei nº022/2018 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (Convênio), com base 
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal 
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio 
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação 
(convênio) no valor de R$ 3.455.292,76 (Três Milhões, Quatrocentos 
e Cinquenta E Cinco Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Setenta 
e Seis Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo 
discriminadas em conformidade com a Lei Municipal 1.327/2017, de 
23 de novembro de 2017:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde;
UNIDADE: 06 – Fundo Mun. de Saneamento Básico;
PROGRAMA: 0015 - Saneamento Básico Para Todos;
FONTE DE RECURSO: 024 – Transferência de Convênio – Outros;
Proj:/Ativ:1.033 – Construção Implantação Sistema de Água e Esgoto nas 
Agrovilas;
06.06.024.1.033.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 3.455.292,76. 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a 
FUNSA sob o Contrato de Repasse 1548/2017.
REPASSE CONVÊNIO 1548/2017 R$ 3.455.292,76 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 06 de Março de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso

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