| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Aprova as readequações do Plano Municipal de Educação - PME, Decênio 2015 a 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.359 de 20 de Março de 2018 (Projeto de Lei nº011/2018 de autoria do Executivo). Aprova as readequações do Plano Municipal de Educação – PME, Decênio 2015 a 2025, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 214 da Constituição Federal de 1988, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a reedição do Plano Municipal de Educação – PME, elaborado em conjunto com a comunidade e em consonância com o Plano Nacional de Educação PNE, com vigência por dez anos, decênio 2015 a 2025, do Município de Canarana-MT, constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º O Município de Canarana, por meio do Fórum Municipal de Educação, procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Educação que ocorrerá a cada dois anos a partir da aprovação desta Lei. Parágrafo único. Cabe ao Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 3º O Poder Executivo empenhar-se-á na progressiva realização dos objetivos e metas deste Plano, bem como na sua ampla divulgação para conhecimento e acompanhamento de sua implementação por todos os munícipes. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.203 de 2015. Paço Municipal de Canarana – MT, em 20 de Março de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015/2025 CANARANA – MT, 2017 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso "Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, e inviabilizando o amor. Se a educação, sozinha, não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda." Paulo Freire ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso PODER EXECUTIVO PREFEITO MUNICIPAL: Evaldo Osvaldo Diehl 1ª Dama Cleusa Di Domênico Diehl Vice Prefeito Secretaria Municipal de Ação Social Gema FavretoColling Secretaria Municipal de Educação e Cultura Paulo Roberto Guimarães Secretaria Municipal de Esportese Lazer Enio Heinche Haas Secretaria Municipal de Saúde Patrícia Malheiros Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente João Valmor Oster Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Elizeu Dias Pinheiro Secretaria Municipal de Administração Jorge Antonio Rakowski Secretaria Municipal de Finanças Nilton Antonio Ohland Secretaria Municipal de Indústria, comércio e Turismo Airton Braz da Rosa PODER LEGISLATIVO Presidente da Câmara Municipal: Francisco Cavalcante VEREADORES: Paulo José Gonçalves Gilmar Miranda de Almeida Ivete Vaniz Romio Ederson Porsch Laudemiro Alves Vieira Renato Locatelli dos santos Marcia Graciela Luft Francisco Cavalcante Claudir Sonemann Feijó ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso COMISSÃO EXECUTIVA Paulo Roberto Guimarães – Secretário Municipal de Educação e Cultura; Eliane Marques Benedito – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Maira Pertile – Representante do SINTEP; Eduardo Ferreira da Silva – Representante da Assessoria Pedagógica – SEDUC; Adirma Rosa Guimarães Koester – Representante dos Funcionários das Escolas; Ivete Vaniz Romio – Representante da Câmara de Vereadores; Lurdes Maria Schneider Rego – Representante do Rotary Clube; Célio Macedo Leão – Representante dos professores das Escolas Estaduais; Ponain Malova Grings – Representante dos professores das Escolas Municipais; Nilza Raquel Dias – Representante da ADECAN. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso APRESENTAÇÃO É com grande satisfação que apresentamos o Plano Municipal de Educação 2015 - 2025. Este Plano é fruto de discussões e preocupações da sociedade, em relação ao futuro da Educação em Canarana, foi muito bem conduzido pelo Conselho Municipal de Educação que se esforçou para a sua construção de forma democrática e participativa. Dados e estatísticas demonstram que o município de Canarana está em um processo de crescimento econômico, mas isso não é suficiente para assegurar a distribuição de renda, elemento fundamental para a construção do desenvolvimento social sustentável. Acreditamos que o meio mais seguro para a redução das desigualdades é o investimento em educação. Investimento esse, que deve ter como foco a aprendizagem. Assim, requer políticas públicas educacionais para a qualificação e valorização dos profissionais da educação, na melhoria dos equipamentos, na ampliação da oferta de vagas e na elevação dos padrões de qualidade do ensino. Acreditamos que os objetivos e metas constantes nesse Plano, sejam elas para o curto, médio ou longo prazo, poderão de fato contribuir na construção do caminho seguro em direção a sociedade justa e de oportunidades. Portanto, sociedade Canaranense, eis aqui o perfil traçado para a educação do nosso Município, de agora em diante cabe a cada um de nós a responsabilidade com esse planejamento. Devemos nos planejar em cada local de trabalho em consonância com os objetivos, metas e estratégias por este documento apresentado. Este documento representa o fortalecimento da democracia, o avanço na modernização da gestão da educação, a garantia de direitos as pessoas envolvidas no processo educativo e a comunidade em geral. Corresponde ao esforço conjunto deste território de Canarana no caminho da construção de um Sistema único de Educação, respeitando as especificidades, porém comprometido com o todo, caminhando harmonicamente em direção a construção da educação de qualidade que todos nós sonhamos. Paulo Roberto Guimarães Secretário Municipal de Educação e Cultura ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso INTRODUÇÃO Um grupo de educadores lançou, em 1932, um manifesto ao povo e ao governo, que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação” onde propunham a reconstrução educacional. O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão do artigo 150, específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934. Com exceção da Carta de 1937, todas as constituições posteriores, incorporaram a ideia de um Plano Nacional de Educação. A ideia prosperou e nunca mais foi inteiramente abandonada. O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024, de 1961. Ele não foi proposto na forma de um projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo então Conselho Federal de Educação. Era, basicamente, um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos. Em 1965, sofreu uma revisão quando foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos estaduais. Em 1966, o Plano Complementar de Educação, introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos federais, beneficiando a implantação de ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos com mais de dez anos. Com a Constituição Federal de 1988, cinquenta anos após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a ideia de um Plano Nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação. O art. 214 contempla esta obrigatoriedade. Por outro lado, a Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina nos artigos 9º e 87, respectivamente, que cabe à União a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, e institui a Década da Educação. Estabelece, ainda, que a União encaminhe o Plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para os dez anos posteriores, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Em 10 de fevereiro de 1998, o Deputado Ivan Valente apresentou, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.155, de 1998, que aprova o Plano Nacional de Educação. Em 11 de fevereiro de 1998, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Mensagem 180/98, relativa ao projeto de lei que institui o Plano Nacional de Educação. Iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 4.173, de 1998, apensado ao PL nº 4.155/98, em 13 de março de 1998. Na Exposição de Motivos, destaca o Ministro da Educação, a concepção do Plano, que teve como eixos norteadores, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, e a Emenda Constitucional nº 14, de 1995, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Em 9 de janeiro de 2001, o Presidente da República sancionou a Lei que institui o PNE, com vetos a nove metas, propostos pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. O Plano Nacional de Educação (PNE) vigente foi aprovado através da lei 13 005 de 25 de junho de 2014. A lei estabelece 20 metas a serem cumpridas nos próximos 10 anos para elevar os índices educacionais brasileiros. Entre as metas estabelecidas no PNE está a aplicação de valor equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação pública, promovendo a universalização do acesso à educação infantil para crianças de quatro a cinco anos, do ensino fundamental e do ensino médio. O plano prevê também a abertura de mais vagas no ensino superior, investimentos maiores em educação básica em tempo integral e em educação profissional, além da valorização do magistério. A referência fundamental para a elaboração, não só do Plano Nacional, como também para os estaduais e municipais está estabelecida na Constituição Federal em seu art. 214: erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho e promoção, humanística, científica e tecnológica do País. A partir daí, o Plano Nacional tem como objetivos: Erradicação do analfabetismo; Universalização do atendimento escolar; Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; Melhoria da qualidade da educação; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto –PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade. Valorização dos (as) profissionais da educação; Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. A Constituição do Estado de Mato Grosso, de 1989, não faz referência ao Plano Estadual de Educação (PEE), ainda que a Constituição Federal, de 1988, em seu art. 214, estabeleça a necessidade de formulação do Plano em nível nacional, o que, por analogia, se estende aos Estados e municípios brasileiros. O principal marco histórico jurídico-político-educacional para a criação do PEE-MT, é a Lei Complementar Nº 49/98 Lei do Sistema Estadual de Ensino, de 1º de outubro de 1998. Este instrumento jurídico situa o PEE-MT como um processo em permanente construção. Enquanto tal é que deverão ser definidos os mecanismos, as relações e os processos que nortearão a elaboração e execução do referido Plano. Enquanto processo, o PEE-MT deverá ser construído partindo de um diagnóstico das questões que serão tratadas, definindo suas diretrizes, prioridades, objetivos, metas, sujeitos, espaços, tempos, fontes, recursos, custos e forma de gestão. O Art. 23, da Lei Complementar 49/98, estabelece que o Fórum Estadual de Educação integre a organização do Sistema Estadual de Ensino e que, nos termos do Art. 50, ele tenha por objetivo: I - promover, trienalmente, Conferência Estadual de Educação; e II - propor diretrizes e prioridades para a formulação da Política Estadual de Educação, na perspectiva da valorização do ensino público. Lê-se, ainda, no § 1º deste artigo: A elaboração do Plano Estadual de Educação será sempre precedida de reunião do Fórum, que poderá, ainda se reunir extraordinariamente, sempre que motivo relevante ligado à educação exigir, ou por solicitação de duas ou mais das entidades promotoras. Em Mato Grosso, a Gestão Democrática do Ensino, (Art. 51, da Lei Nº 49/98), entendida como ação coletiva, princípio e prática político-filosófica, alcançará todas as entidades e organismos integrantes do Sistema Estadual de Educação e da Gestão Única de Educação Básica, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso abrangendo: I Conselho Estadual de Educação; II - Fórum Estadual de Educação; e III Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares, com participação da comunidade escolar, na forma da lei. No dia 06 de junho de 2014 foi aprovado o novo Plano Estadual de Educação (PEE) que estabelece uma série de metas e estratégias para a Educação em Mato Grosso durante os próximos 10 anos. O planejamento foi transformado na lei nº 1011/14, depois de passar por conferências públicas e ser sistematizado pelo Fórum Estadual de Educação. A elaboração do PEE e sua transformação em lei era uma exigência do Plano Nacional de Educação (PNE), elaborado pelo Ministério da Educação. O Plano Estadual conta com 17 metas e em cada meta enumera as estratégias para que elas sejam cumpridas. O PEE prioriza as necessidades da educação mato-grossense, indica a efetivação das ações planejadas, traçando o caminho do estado nos próximos 10 anos. Entre as metas estão: promover continuamente o Sistema Único de Ensino; assegurar imediatamente a existência de plano de carreira para os profissionais da educação pública; atender 100% da população escolarizável no Ensino Fundamental até 2015; ofertas vagas de Educação de Jovens e Adultos para 100% da demanda; ofertar educação básica para população do campo e indígenas; expandir o atendimento aos estudantes com deficiências; aferir a qualidade da educação em 100% das escolas do sistema estadual. O município de Canarana elaborou seu primeiro Plano Municipal de Educação, tendo com pontos de partida o Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação, no ano de 2004. No dia 14 de novembro de 2003, via Decreto Municipal nº 1430, criou-se a Comissão Executiva responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação que tinha representantes da Secretaria Municipal de Educação, Assessoria Pedagógica da SEDUC, Câmara Municipal de Vereadores, SINTEP, Instituições Privadas de Ensino, Escolas Municipais, Escolas Estaduais e APMs e Conselhos Deliberativos Escolares. Buscou-se também auxílio da empresa APTUS, Assessoria Consultoria e Planejamento Educacional para os devidos encaminhamentos. Para maior agilidade do trabalho a Comissão Executiva buscou na base das entidades, pessoas comprometidas com a educação do nosso município e formou as comissões temáticas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Especial, Educação Indígena, Educação de Jovens e Adultos, Formação e Valorização Profissional, Educação Tecnológica e Valorização Profissional, Educação Tecnológica-Educação Profissional e Ensino Superior, Gestão ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso e Financiamento, que elaboraram o diagnóstico as metas e objetivos de cada eixo temático num prazo de 30 dias, para compor o Plano Municipal de Educação. A versão preliminar do Plano Municipal de Educação, foi apresentado a sociedade dia 17 de abril de 2004, na 1ª Conferência Municipal de Educação, onde foram apresentadas emendas aditivas, supressivas e modificativas. Participaram da 1º Conferência Municipal de Educação 228 pessoas representando: EE 31 de Março, EE Norberto Schwantes, EMEBs Progresso-Nova EraMonteiro Lobato-Pioneiros de Canarana-Getúlio Vargas- Viriato Correa- Coronel Vanick- Serra Dourada-Sebastião Garcia- Amália V. Toniello, EMEIs Nova Lar – Menino Jesus – São Francisco de Assis, Escolas Indígenas, APAE, Colégio Minas, Escola Jesus Maria Jose, Divisão de Ensino a Distância, Assessoria Pedagógica da SEDUC, Câmara de Vereadores, CMDCA, Conselho Tutelar, Lions Clube, Rotary Clube, Pastoral da Criança, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Educação e Casa da Sopa. Em 2011, realizou-se a 2º Conferência Municipal de educação no CTG Pioneiros do Centro-Oeste, com a participação de todos os profissionais da educação do município e a sociedade. Essa conferência foi organizada pelo Conselho Municipal de Educação com o objetivo de fazer uma avaliação e adequações do plano, porém o trabalho realizado na conferência não se tornou lei. Durante as discussões e aprovação do Plano Nacional de Educação foi estabelecido como meta para os municípios a construção ou reestruturação dos planos municipais já existentes até o mês de junho de 2015. Foi então criada uma comissão através do decreto 2505 de 2014 que fez a readequação do texto base e encaminhou para as escolas e entidades para nas Pré-Conferências fazer as emendas necessárias ao texto. Após as Pré-Conferências ocorrerá a III Conferência Municipal de Educação nos dias 24 e 26 de Maio de 2015, na qual terá a missão de aprovar a redação final do Plano Municipal de Educação que será encaminhado ao Executivo Municipal para que transforme em projeto de lei e encaminhe a Câmara Municipal para ser votado. O Plano Municipal de Educação é uma proposta que beneficiará a sociedade de Canarana, pois foi pensado por profissionais da área e a comunidade. Trata-se de uma proposta debatida, questionada e calçada num diagnóstico real. Será a linha de ação para os gestores municipais conduzirem a Educação buscando sua melhoria, pois aponta mecanismos para corrigir distorções e responder demandas do presente, mas principalmente enfrentar desafios do futuro. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso O Plano Municipal de Educação após a homologação da Câmara Municipal de Vereadores será o instrumento por excelência para os debates e convergência de ações que visam melhorar a qualidade da Educação ofertada no município. DIAGNÓSTICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CANARANA-MT DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO Dependência Genealógica - Cuiabá deu origem ao município de Araguaya (extinto), que deu origem a Registro do Araguaya (extinto), do qual originou-se Araguayana (extinto), que deu origem a Barra do Garças, que por sua vez deu origem ao município de Canarana. Denominação dos Habitantes - Canaranenses População - 18.754 habitantes (IBGE/2010) Limites - Ribeirão Cascalheira, Cocalinho, Água Boa, Paranatinga, Gaúcha do Norte, Nova Nazaré, Querência. Altitude - 390 m. Distância da Capital - 822 km. Coordenadas - 13° 29' 09" latitude sul e 52° 21' 11" longitude oeste Gr. Extensão Territorial - 10.870,59 km2 Localização Geográfica - Mesorregião nordeste mato-grossense, Microrregião Canarana. Relevo - Planalto dos Parecis, Depressão do Araguaia, Planície do Bananal. Formação Geológica - Coberturas não dobradas do Fanerozóico, Bacia Quaternária do Alto Xingu. Solo - Solos Indiscriminados Concrecionários (álico abrupto. A moderado textura média/argilosa, relevo suave ondulado). Bacia Hidrográfica - Grande Bacia do Amazonas e do Tocantins. Clima - Tropical úmido, possuindo duas estações definidas: seca e chuvosa, com valores térmicos tipicamente tropicais, com médias térmicas de 25° C e a das mínimas 16° C. O período mais quente corresponde aos meses de setembro, outubro e novembro, com média térmica de 37° C. Os meses de junho, julho e agosto correspondem aos mais frios do ano. Principais Atividades Econômicas - Pecuária, agricultura (soja, milho e arroz), agroindústria. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Dados do IDEB ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso MATRÍCULA E DOCENTES ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso EDUCAÇÃO INFANTIL 1 – DIAGNÓSTICO A Educação Infantil constitui um dos segmentos mais importantes do processo educativo. A Constituição Federal/88 foi um marco decisivo na afirmação dos Direitos da Criança, neles incluindo o da Educação em Instituições adequadas para promover o seu bem estar. No entanto, entre o patamar jurídico e a prática no campo das políticas sociais e educacionais existe uma distância que deve ainda ser percorrida. Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, fica afirmado o direito à Educação Infantil, no seu Inciso IV, do artigo 208, o qual explicita que o dever do Estado com a educação será efetivado [...] mediante a garantia do atendimento em creches e pré-escolas às crianças de ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso zero a cinco anos de idade. Este direito é reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 54, inciso IV. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, promulgada sob o número 9.394, em dezembro de 1996 apresenta a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica, com a finalidade de assegurar o desenvolvimento integral da criança, a sua socialização e a preservação de sua individualidade. Já a lei 12.796, de 04 de Abril de 2013, determina, no artigo 6º "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB estabelece que o papel a ser desempenhado pelas instituições de Educação Infantil deve ser complementar ao da família e da comunidade, devendo, com isso, ter como sentido a ampliação dos conhecimentos e experiências das crianças, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade, através do desenvolvimento de seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. As metas aqui propostas buscarão a interação entre as diversas áreas do conhecimento e dos aspectos da vida cidadã, como conteúdos básicos para a constituição do conhecimento e dos valores. Desse modo, os conhecimentos sobre espaço, tempo, comunicação e expressão, natureza e pessoas devem estar articulados com os cuidados e a educação para a saúde, a sexualidade, a vida familiar e social, o meio ambiente, a cultura, as linguagens, o trabalho, o lazer, a ciência e a tecnologia. Tal processo deve ocorrer numa dimensão lúdica que, respeitando o jogo como.o fazer infantil, possibilita a observação da realidade, a elaboração de noções, o desenvolvimento das linguagens de representação, das estruturas linguísticas, a ampliação do vocabulário, enfim, a construção do conhecimento necessário à compreensão da realidade. Nessa linha de reflexão, a Educação Infantil, para além da formação de habilidades e de hábitos higiênicos, se redefine como uma etapa sistemática do processo de desenvolvimento da criança, ampliando o seu universo cultural, tornando-a cada vez mais capacitada para agir com independência e autonomia. A base central no processo de definição dessas metas são as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação pela Resolução nº 01, de 07/04/99. Embora a Constituição Federal e a LDB/96 coloquem na esfera municipal, a prioridade de oferta da Educação Infantil, em ambas fica evidente também que a União e os Estados têm responsabilidades na área. Além disso, é fundamental considerar que a LDB explicita o regime de colaboração entre União, Estados e municípios, na constituição de seus sistemas de ensino. Desse ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso modo, a Lei prevê atribuições específicas, campos de competências, mas também compromisso entre as instâncias de governo, nos seus artigos 8º e 10º. Apesar de a legislação brasileira, reconhecer o direito da criança à educação nos seus primeiros anos de vida, o atendimento efetivo desse direito se defronta, na atualidade, com uma série de desafios, dentre os quais podemos destacar: o acesso, a permanência e a qualidade do atendimento. A demanda para a educação infantil, que abrange crianças de 0 a 5 anos em instituições específicas, vêm crescendo no Brasil inteiro em ritmo acelerado demonstrando a necessidade das famílias que, em geral, trabalham fora de casa, em obter apoio institucional efetivado nas políticas públicas. Considerando a inserção da mulher no mercado de trabalho e as novas teorias que norteiam a educação, que afirmam ser esta fase, o alicerce de formação do ser adulto, os espaços criados para a Educação Infantil possuem o mérito inegável de colocar a criança em contato com ambiente socialmente construído, que extrapola o convívio familiar, pois como nos fala VIGOTSKY (1998), o convívio social e cultural entre os pares da mesma faixa etária e adulto do mesmo grupo a qual pertence a criança, contribui de forma relevante para seu desenvolvimento e aprendizagem. A necessidade de construir uma identidade própria para as instituições de Educação Infantil e assegurar sua especificidade, deve-se estabelecer um diálogo com a família, investir na formação e qualificação do profissional do magistério e possibilitar um espaço físico adequado a faixa etária e interesse. Diante do exposto consolidou-se uma legislação que estruturou a Ed. Infantil como base integrante da Ed. Básica e fixou diretrizes para sua execução. A Educação Infantil do município de Canarana ampara-se nas legislações citadas para efetivar o atendimento a demanda da Educação Infantil e também na Lei Orgânica do município em seu art. 226, inciso VII e art. 240, parágrafo segundo, que traz em seu teor respectivamente, o atendimento da Educação Infantil e sua atuação prioritária na Educação Infantil e Ensino Fundamental. Ainda não existe uma estrutura que atenda a toda a demanda da educação infantil, visto que, é uma modalidade recentemente estruturada, que antes não era concebida como instituição educacional, sendo atendida pela Assistência Social. Com a determinação da lei que fixou novas diretrizes para a Educação Infantil, o município de Canarana, a partir de 1998, iniciou um processo de transformação, estruturando-se ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso no objetivo de associar o cuidar e o educar, com a efetivação de melhores condições de trabalho e profissionalização do quadro docente. O cuidar e o educar são fatores que não podem ser dissociados, eles compõem os aspectos que vão influenciar de forma significativa na constituição do ser. Portanto a prática docente não se resume somente na transmissão de conteúdos, nem na rotina diária do cuidar, mas é um conjunto de atitudes éticas que incluem o diálogo, afetividade, desenvolvimento de habilidades e competências, da auto-estima e sobre tudo a formação da identidade da criança. Nesta perspectiva o processo pedagógico passou a ser desenvolvido com planejamento implementado por projetos, avaliação diagnóstica e contínua, estudo e aplicação dos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. ENSINO FUNDAMENTAL I – DIAGNÓSTICO: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso De acordo com o artigo 206 e 208 da Constituição Brasileira o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e preconiza a garantia de oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Na Constituição do Estado de Mato Grosso em seu artigo 242 lê-se: O dever do Estado com a educação efetivar-se-á mediante a garantia de: I – Ensino Fundamental e Médio obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. De acordo com o artigo 32 da Lei de Diretrizes o Ensino Fundamental é básico na formação do cidadão, visto que o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constitui meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender, de relacionar-se no contexto social e político. Oferecê-lo é prioridade para toda a população brasileira. A exclusão da escola de crianças na idade própria seja por incúria do Poder Público, seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania, reproduzindo e ampliando o círculo da pobreza e da marginalidade e aliena milhões de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro. Em Canarana, como ocorre no Brasil e no Estado de Mato Grosso ainda ocorrem sérios problemas permanentemente debatidos na busca de soluções que são: defasagem idade/série, alto índice de reprovação e o abandono por desistência dos estudos. Em contrapartida o município vem investindo na habilitação e formação continuada de professores, ações sócio educativas (banda municipal, escolinhas de iniciação esportiva), melhoria na estrutura física e equipamentos das unidades escolares, garantia de acesso através do transporte escolar e parcerias efetivas com o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Tutelar, com o intuito de superar os desgastes e as perdas no sistema educacional. 2 - DIRETRIZES: As diretrizes norteadoras da educação fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental. Como estabelece o Plano Nacional de Educação, nos cinco primeiros anos de vigência do Plano Municipal de Educação, o Ensino Fundamental deverá atingir a sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao Ensino Fundamental não se refere apenas à matricula, mas ao ensino de qualidade, até a conclusão. Crianças, jovens e adultos da zona rural também são ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso sujeitos de direitos iguais aos da zona urbana e reclamam por uma escola pública de qualidade. As comunidades do campo precisam construir a identidade das suas escolas, com uma pedagogia própria, valorizando as atividades e a vida no campo. O atraso no percurso escolar, resultante de reprovação, repetência e da evasão, sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade/série como aquelas que estão sendo implantadas e em expansão no município. A expressiva presença de jovens, com mais de 14 anos, no Ensino Fundamental, demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e as formas peculiares com que a juventude tem de conviver. A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percursos escolares, permitindo que as crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo mínimo e necessário para concluir essa etapa de ensino, eliminando mais celeremente o analfabetismo e elevando gradativamente o nível de escolaridade da população canaranense. A ampliação da jornada escolar para turno integral nas primeiras séries/ciclos do Ensino Fundamental, para as crianças de famílias de risco e baixo poder aquisitivo, tem dado bons resultados em nosso município. O atendimento em tempo integral, oportunizando orientação no cumprimento dos deveres escolares, na prática de esportes, desenvolvimento de atividades artísticas e alimentação adequada, no mínimo em duas refeições, é um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem. Da mesma forma, a gestão participativa e democrática, a escola ciclada e ou em séries, a avaliação contínua, a recuperação paralela, as modalidades de reforços diversos de acompanhamento do aluno, com o envolvimento das famílias, são, entre outros, projetos que têm melhorado o processo ensino aprendizagem e devem ter continuidade, devem ser avaliados e aperfeiçoados. A Secretaria Municipal de Educação define e assume a construção coletiva de uma educação que propicie a conquista crescente da qualidade, da democratização, da eqüidade, da inovação, da criatividade, do senso crítico e da ética no projeto pedagógico do município. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso ENSINO MÉDIO 1 – DIAGNÓSTICO Considerando o Processo de Modernização em curso no país, o Ensino Médio tem um importante papel a desempenhar; a sua inclusão como parte da Educação Básica é um poderoso fator de formação para a cidadania e de qualificação profissional. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Embora as estatísticas demonstrem que o número de concluintes do Ensino Fundamental que chegam à 3ª etapa da Educação Básica, tem sido maior a cada ano, mas é particularmente preocupante o índice de permanência ao Ensino Médio no Brasil. Causas externas ao sistema educacional contribuem para que adolescentes e jovens se percam pelos caminhos da escolarização, agravadas por dificuldades da própria organização da escola e do processo ensino-aprendizagem. No caso do Ensino de Médio, entre os diferentes níveis de ensino, esse foi o que enfrentou, nos últimos anos, a maior crise em termos de ausência de definições dos rumos que deveriam ser seguidos em seus objetivos e em sua organização. A Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9394/96, ao introduzir a noção de Educação Básica, reformulou o conceito de Ensino Fundamental, e propôs a universalização do Ensino Médio, o qual necessita ser compreendido e trabalhado como um mecanismo social capaz de ampliar a universalização da escola, para torná-la mais eficaz, com capacidade de unificar as experiências e construir novos saberes necessários ao processo de formação de Jovens e de Jovens Adultos. Como propõe o Parecer nº 15/98: “A Constituição, portanto, confere a este nível de Ensino o estatuto de direito de todo o cidadão. O ensino médio passa, pois, a integrar a etapa do processo educacional que a nação considera básica para o exercício da cidadania, base para o acesso às atividades produtivos inclusive para o prosseguimento nos níveis mais elevados e complexos de educação, e para o desenvolvimento pessoal”. Assim, a continuidade nos estudos, a qualificação profissional e o exercício da cidadania da população Jovem e Jovem adulta brasileira são conquistas sócio-culturais e políticoeconômicas que dependem da universalização, da expansão e qualidade do ensino médio. Entende-se que investir no ensino médio é assegurar o processo de crescimento do ser humano, imprescindível ao desenvolvimento das pessoas da sociedade e do país. Embora a Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9394/96, permita a oferta do Ensino Médio com terminalidade profissional, o Decreto nº 2208/97, exige a separação institucional dos cursos, retornando o caráter dualista desta Etapa da Educação Básica. 2 – DIRETRIZES As metas de expansão da oferta e de melhoria da qualidade do Ensino Médio devem estar associadas, de forma clara, a diretrizes que levem à correção do fluxo e permanência de alunos na Escola Básica, superando a distorção idade-série inaceitáveis. Ao longo dos dez anos de vigência deste plano, conforme disposto no art. 208, II, da Constituição Federal, que prevê como dever do Estado a garantia da progressiva ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso universalização do Ensino Médio gratuito, a oferta da educação média de qualidade não pode prescindir de definições pedagógicas e administrativas fundamentais a uma formação geral sólida e medidas econômicas que assegurem recursos financeiros para seu financiamento. Há que se considerar, também, que o Ensino Médio atende a uma faixa etária que demanda uma organização escolar adequada à sua maneira de usar o espaço, o tempo e os recursos didáticos disponíveis. Esses elementos devem pautar a organização do ensino a partir das novas diretrizes curriculares para o Ensino Médio, já elaboradas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação. As diretrizes aqui propostas devem associar-se, fortemente, às de formação, capacitação e valorização do magistério, tratadas noutra parte deste documento. Reconhece-se que a carência de professores das áreas de Ciências Exatas, Matemática e Línguas Estrangeiras constitui um problema que prejudica a qualidade do ensino e dificulta tanto a manutenção dos cursos existentes como sua expansão. O Ensino Médio proposto neste Plano deverá enfrentar o desafio da oferta de escola média de qualidade à toda a demanda existente visando uma educação que propicie aprendizagem de competências de caráter geral, forme pessoas mais aptas a assimilar mudanças, mais autônomas em suas escolhas, que respeitem as diferenças e superem a segmentação social. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso EDUCAÇÃO INDÍGENA I- DIAGNÓSTICO Com a promulgação da Constituição brasileira de 1988, assegurou-se aos povos indígenas o direito a uma educação escolar diferenciada. Esta acontece pelo acesso aos conhecimentos universais, pelo uso da língua materna e pela valorização dos conhecimentos e práticas tradicionais dos povos indígenas que se materializa com calendários escolares próprios adaptados as atividades do povo, no uso de materiais didáticos e na docência de professores indígenas, membros de suas respectivas comunidades. Com o Decreto 26/91, a coordenação das ações educacionais em terras indígenas foi transferida para o Ministério da Educação e a execução de tais ações ficou na responsabilidade dos Estados e Municípios. Desde então se formulou uma política nacional de educação escolar indígena, cuja vertente principal tem sido a formação diferenciada dos professores indígenas, a quem cabe a docência e a gestão da escola. As leis subseqüentes a Constituição Federal que tratam da educação, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação, tem abordado o direito dos povos indígenas a uma educação diferenciada, pautada pelo uso de suas línguas, valorização de seus conhecimentos e saberes milenares. Ao falar de educação e diversidade cultural devemos nos situar e reconhecer os avanços na atualidade, partindo das escolas que civilizavam e catequizavam, até as conquistas dos direitos constitucionais. O Estado ‘brasileiro – europeu’ pensava uma escola para índios, com a finalidade de civilizar, através da transmissão de conhecimentos e valores da sociedade ocidental. Sendo assim, as línguas indígenas foram consideradas importantes na tradução para facilitar o processo de catequização dos povos. Acreditar que os povos ameríndios seguiram somente um desenvolvimento biológico até atingir a civilização, é não reconhecer que a travessia dos séculos lhes trouxe perdas irreparáveis, sofreram vários tipos de preconceito, até mesmo a extinção de muitos povos. A educação escolar foi utilizada como uma ferramenta de catequizarão o que perdurou por muito tempo nos currículos escolares e contribuindo para o massacre cultural dos povos ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso indígenas. Acreditava-se que eles não tinham passado histórico, conhecimento e até alma, inclusive foram obrigados a negar sua identidade para serem tratados como brasileiros. Por muito tempo a educação escolar permaneceu na responsabilidade de missionários e somente na década de setenta houve mudanças em nível nacional e internacional, com as mobilizações e reorganizações dos povos indígenas, apoiados por entidades, colaboradores e outros segmentos sociais. As relações dos povos indígenas com a sociedade civil estabeleceram-se através de articulações entre organizações não governamentais, conquistando-se assim espaços sociais e políticos. A escola passou a ser pensada dentro dos direitos humanos e sociais, foi reconhecida a diversidade cultural, as experiências sócio-políticas, linguísticas e pedagógicas, valorizando especialmente o saber tradicional, os processos próprios de aprendizagem e a visão de mundo de cada povo. A Constituição Federal/88 ao reconhecer e valorizar a cultura indígena, mostra a resistência, a afirmação da identidade dos povos indígenas, o que garante um futuro promissor e de liberdade para as novas gerações. A luta pela educação continua, os povos estão aprendendo a se organizar e reivindicar seus direitos. Hoje a escola é um verdadeiro instrumento de consolidação dos direitos conquistados, é um espaço importante para as novas gerações incrementar, contemplar e valorizar a cultura indígena. Dentro deste processo de construção da escola indígena, este município, juntamente com o povo indígena Xavante criam espaços de discussões para o atendimento dos estudantes de cinco escolas municipais, elaborando o Projeto Político Pedagógico que irá direcionar as ações educacionais, mesmo sabendo que isto não representa a solução dos problemas, que ainda perduram como a necessidade de expandir o espaço físico, adquirir equipamentos e principalmente habilitar os profissionais. Construir a educação escolar indígena é estar junto às comunidades, discutindo suas propostas e produzindo documentos que contemplam seus anseios como acontece atualmente, nos encontros pedagógicos realizados pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Estado de Educação. Acreditamos, que os povos indígenas, muito tem a contribuir na busca de um mundo melhor para a humanidade, e partindo da igualdade, da diferença, da parceria é que podemos criar uma sociedade de oportunidades em que cada um possa mostrar suas capacidades e competências ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso em gerenciar seu próprio destino. O que vem se desenhando nas relações entre povos nativos e migrantes desde a constituição e povoamento do município de Canarana/MT. O município de Canarana teve sua emancipação política em 1978 e sua estruturação iniciou com a migração de colonizadores da região Sul do país, foi edificado junto as terras indígenas do povo Xavante, que tiveram seus primeiros contatos na década de 40, com expedição liderada pelo Coronel Genésio Pimentel Barbosa. O povo indígena Xavante é formado pelo ramo central do tronco JÊ e se autodenominam A’uwe, e hoje estão divididos em 6 reservas indígenas: Pimentel Barbosa, São Marcos, Parabubure, Sangradouro, Areões e Marechal Rondom. A área que ocupam está situada entre os rios das Mortes e Batovi neste estado. Apesar de terem recebido do homem e branco a mesma designação, os A’uwe não possuem relação com outros grupos denominados Xavante, como os Oti, do oeste do Estado de São Paulo e os Opaié, do Mato Grosso do Sul. Entre 1820 e 1856 atravessaram o rio Araguaia, buscando um modo de escapar das agressões de exploradores e garimpeiros, o que dificultou o contato posterior com o branco. O povo indígena Xavante tem como concepção que a força de seu povo, sobretudo a espiritual, é capaz de fazer tremer a terra. Dançam sobre o sol do meio dia tanto adultos quanto crianças, as moças carregam sacos de grão até quarenta quilos, esta força se cultiva através dos hábitos e das inúmeras cerimônias que fazem parte do ciclo da vida de um homem ou de uma mulher Xavante. Lamentavelmente algumas destas cerimônias perderam força após o contato com o homem branco e em sentido oposto há cerimônias que vem crescendo em importância demonstrando hábitos tradicionais que bem caracterizam o povo Xavante e que vem sendo divulgadas a nível nacional e internacional. Entretanto a escola tem sido instrumento de divulgação da cultura, quer seja através de seus ensinamentos que valorizam os costumes quer seja pelo trabalho paralelo de seus professores, atuando na aldeia e na sociedade envolvente. As escolas constituídas e estruturadas nas aldeias vêm sendo objeto de estudo e preocupação, pelo aumento considerável da clientela a cada ano e da necessidade de expandir os níveis de ensino. Os alunos indígenas deste município representam 1/3 do total de alunos da rede municipal, que estudam nas aldeias indígenas, com professores de suas respectivas comunidades. As escolas foram implantadas nos moldes das escolas tradicionais, com regime seriado, cumprindo a mesma Matriz Curricular e o mesmo Calendário Escolar. Somente com a realização ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso do Projeto Tucum – Programa de Formação de Professores Indígenas para o Magistério – que formou três profissionais deste município, iniciou-se as discussões e o entendimento sobre as diferenças culturais e passou-se então a conhecer e respeitar a diversidade étnica do povo Xavante. A escola deve educar para o respeito das diferenças existentes na sociedade, pois aqueles que percebemos como diferentes, diferentes também nos percebem é estar conscientes da realidade e reconhecer o mundo complexo, desafiador e fascinante em que vivemos. 1.DIRETRIZES Em Mato Grosso, as iniciativas de Educação Escolar Indígena fundamenta-se nos seguintes princípios: A Afirmação Étnica, Lingüística e Cultural das sociedades indígenas; A defesa da autonomia das terras imemoriáveis indígenas e de seus projetos societários; A articulação e o intercambio entre os conhecimentos das diferentes sociedades indígenas e não indígenas. A Constituição Federal/88 assegura as comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. A Coordenação das ações de educação escolar indígena, que se encontra sob responsabilidade do Ministério de Educação, atribui aos Estados e municípios a sua execução. A proposta de uma escola indígena diferenciada, de qualidade representa um desafio no sistema educacional dos pais e exige das instituições e órgãos responsáveis a definição de novas dinâmicas, concepções e mecanismos, tanto para que estas escolas sejam de fato incorporadas e beneficiadas por sua inclusão no sistema oficial quanto para que sejam respeitadas em suas particularidades. A educação escolar bilíngue, adequada as particularidades culturais dos diferentes povos, atendida preferencialmente por professores índios que vivenciam os processos culturais. A formação inicial e continuada dos professores índios ocorre juntamente com suas comunidades e em serviço concomitantemente a sua própria escolarização. A formação dos professores deverá contemplar: a) a elaboração de currículos e programas específicos para as escolas indígenas; b) o ensino bilíngue, no que se refere a metodologia e ensino de segundas línguas e ao estabelecimento e uso de um sistema ortográfico das línguas maternas; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso c) a elaboração de materiais didático-pedagógicos, bilíngues ou não, para uso nas escolas em suas comunidades. e) divulgação e valorização da cultura indígena. EDUCAÇÃO ESPECIAL I – DIAGNÓSTICO A Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 205 dispõe sobre a Educação: “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Sobre a educação especial dispõe em seu art. 208, inciso III a garantia de : “ atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino, sendo que a Lei nº 7853, de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto nº 1744, de 08/12/1995, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência. De acordo com Constituição do Estado do Mato Grosso, em seu art. 10, inciso III, garante: “ a implantação de meios assecuratórios de que ninguém será prejudicado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição.” Ainda, conforme as Diretrizes Educacionais do Estado de Mato Grosso em sua Lei complementar nº 49 de 01/10/1998, seção VIII, art.101, “entende-se por Educação Especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. Já em seu Parágrafo único garante que: “O Sistema de Ensino estabelecerá convênios com instituições filantrópicas sem fins lucrativos, que atendam educandos que não apresentem condições de ingresso no sistema regular de ensino. A Educação Especial é assim, parte integrante do sistema educacional brasileiro, constituindo-se como uma modalidade de atendimento que se destina às necessidades educacionais especiais de pessoas portadoras de deficiência, ou ainda, conforme nova terminologia, aos portadores de necessidades especiais. As necessidades especiais dessas pessoas, a exemplo de qualquer cidadão, são muitas e variadas. Assim, são necessárias serviços de prevenção de deficiências, com ênfase no ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso atendimento da gestante e do bebê. Enquanto criança e adolescente, o cidadão portador de deficiência precisa receber atendimento nas áreas de educação, da saúde, da assistência e do lazer, buscando-se a integração permanente entre os setores responsáveis portais iniciativas. Os adultos excepcionais precisam ser preparados para o mundo do trabalho, ter acesso a ele, receber uma renda digna e participar ativamente na vida social. De acordo com estimativas divulgadas pela ONU, cerca de dez por cento da população em qualquer parte do mundo apresenta algum tipo de deficiências. Esse dado indica que o contingente de pessoas portadoras de deficiências, ou de necessidades especiais constitui uma parcela significativa da população brasileira. Educação Especial é a denominação utilizada para se referir à educação das pessoas com excepcionalidades, com deficiências ou com necessidades especiais, que requerem atenção particular nos processos de desenvolvimento e de aprendizagem. Destina-se aos educandos que apresentam deficiência mental, auditiva, visual, física, motora, múltiplas deficiências, distúrbios emocionais, distúrbios de aprendizagem e superdotação. Telford e Sawrey definem o indivíduo excepcional como “aquela pessoa que se desvia da norma nas características físicas, mentais, emocionais ou sociais em tal grau que requer serviços sociais e educacionais especiais para desenvolver a sua capacidade máxima”. (Telford, C.W. e Saurey, J. M. – 1978 – p.37). Fonseca cita a definição aprovada pelo CouncilofExceptionalChildren, referindo-se à criança deficiente como aquela“que se desvia da média ou da criança normal em : 1) características mentais; 2) aptidões sensoriais; 3) características neuromusculares e corporais; 4) comportamento emocional e social; 5) aptidões de comunicação; e 6) múltiplas deficiências, até o ponto de justificar e requerer a modificação das práticas educacionais ou a criação de serviços de educação especial no sentido de desenvolver ao máximo as suas capacidades”. (FONSECA, V.1989 P.29) De acordo com Constituição Federal (conforme descrito anteriormente), o atendimento educacional especializado é garantido por lei às pessoas com necessidades especiais e deve se caracterizar pela utilização de profissionais habilitados, de métodos e técnicas diferenciados, de conteúdos curriculares próprios e de equipamentos e materiais institucionais específicos. Com relação à realidade educacional destas pessoas, as autoridades governamentais vêm demonstrando uma crescente preocupação com a ausência de alunos, com necessidades educacionais especiais matriculados nas escolas públicas regulares. Verifica-se que este atendimento educacional se dá em instituições especializadas, em sua grande maioria, particulares ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso e que estão concentradas principalmente nas regiões Sul e Sudeste do país. Os dados apresentados levam a concluir que a maior parte das crianças e jovens portadores de deficiência não estãofreqüentando escolas. Os que se encontram em atendimento freqüentam, em grande parte, instituições especializadas, administradas por iniciativa filantrópica. Em Canarana, esta realidade não é diferente. Hoje, em nosso município, o atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais se faz, principalmente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. A história da Educação Especial em Canarana teve início em abril de 1989, quando na escola estadual “31 de Março”, haviam classes com alunos “diferentes”. Assim, professores e Direção preocupados e sem saber ao certo como trabalhar com este alunos, procuraram uma psicóloga para que avaliasse tais crianças e então, pudesse orientar os professores em como atendê-los. Iniciaram-se as avaliações e, inicialmente eram 8alunos com características excepcionais, sendo então criada a primeira classe especial do município. Com a continuidade e divulgação das avaliações, foi-se surgindo um número crescente de crianças portadoras de necessidades especiais, então a Direção da escola, juntamente com a psicóloga responsável pelas avaliações, tendo o apoio da comunidade e Prefeitura Municipal alugaram uma casa para realizar o trabalho com estes alunos. Já contavam então com duas professoras e uma psicóloga, em um local improvisado, mas que fomentou a discussão sobre a fundação da APAE. Dessa forma, é que em 29 de novembro de 1989 surgiu oficialmente a APAE de Canarana. Em sua ATA nº 1, membros da comunidade, pais de alunos, professores da classe especial e 1ª Dama do município reuniram-se na Biblioteca Municipal e fundaram a APAE. Posteriormente elaborou-se o Estatuto e Regimento Interno para seu funcionamento e a constituição de uma Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo. Desde então a APAE de Canarana, inscrita como Centro Educacional “Pequeno Príncipe”, compõe o sistema educacional do município. Atualmente, com a política de inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no sistema regular de ensino e, em consonância com a política de educação para todos, a Lei 9.394/96, organiza e redimensiona os programas de estimulação precoce e das classes préescolares pertencentes às Instituições de educação especial e também, apoia o processo de transição dos alunos atendidos anteriormente nos centros de educação especial para a rede regular de ensino, por meio de ações integradas de apoio à inclusão. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Dessa forma, o município de Canarana vem atendendo a estas orientações, buscando a partir do ano de 2002 encaminhar os alunos que apresentam um progresso significativo para o ensino regular, efetivando assim, a política de inclusão social destes alunos. 1 . DIRETRIZES Destinada às pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades superdotação ou talentos. (PNE, p. 58), a educação especial impõe uma política explicita de criação de condições efetivas nas classes comuns do sistema regular de ensino, nas classes especiais e nas salas de recursos, para a inclusão destes sujeitos à vida escolar e, conseqüentemente, à vida econômica e social. A Declaração Mundial de Educação para Todos e o Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas da Aprendizagem proclamada em Jomtiers/Tailândia, em 1990, colocou em questão os processos escolares tradicionais e intensificou .as reflexões em torno de como operacionalizar o princípio democrático de educação para todos, por meio da modernização dos recursos de acesso à aprendizagem de qualquer aluno, do aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão educacional e da prática pedagógica de nossos professores. (Parecer CNE da Res.02/01, p. 5). A Declaração de Salamanca, resultante da Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, realizada em Salamanca-Espanha, fortalece e amplia os princípios da universalização da educação, fundados na igualdade de direitos sociais para todos os indivíduos. O princípio da universalização da educação proposto proclama o respeito às individualidades, ao reconhecer que cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios e que todas têm o direito ao conhecimento e igualdades de oportunidades. (Res.02 09/001, p. 5). Estes são princípiosque as políticas oficiais devem levar em conta através de projetos e programas, visando ao atendimento de diferentes características e necessidades dos alunos. A língua de sinais, por exemplo, deve ser assegurada a todos os surdos e aos surdos-cegos, seja em escolas especiais ou em classes ou unidades especiais nas escolas comuns, pautados em trabalho articulado e de cooperação entre os setores da educação, da saúde e da assistência e promoção social. Conforme as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001, p. 19), são considerados alunos com necessidades educacionais especiais aqueles que demonstrem ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: 1) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica; 2) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências. Alunos que apresentam dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando adaptações de acesso ao currículo, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis; e ainda, aqueles com altas habilidades/superdotação, grande facilidades de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente os conceitos, os procedimentos e as atitudes e que, por terem condições de aprofundar e enriquecer estes conteúdos deve receber desafios suplementares em classes comum, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para concluir, em menor tempo, a série ou etapa escolar. Neste entendimento, a abrangência das políticas de interação e inclusão envolve não só os espaços escolares e dos profissionais, mas também a participação da família e de diversos segmentos sociais no sentido de se construir e promover mudanças de atitudes diante da diversidade e das diferenças, garantindo com isto, aos portadores de necessidades educacionais especiais, o exercício da cidadania. O processo de reorganização pedagógica e administrativa escolar implica na criação e/ou adequação do espaço escolar, na diversificação de materiais e recursos didáticos visando o estímulo a práticas pedagógicas coerentes às necessidades educacionais especiais, à produção, ampliação e diversificação de processos pedagógicos adequados ao desenvolvimento das potencialidades dos alunos. Neste aspecto, a Declaração Mundial de Educação para Todos e Declaração de Salamanca (Parecer nº 17, 2001/ p. 6), define que, nos programas de formação de professores, a orientação deve ser positiva quanto ao que se pode conseguir com os serviços de apoio. Considera que os conhecimentos e as aptidões requeridos são os mesmos de uma boa pedagogia, isto é, a capacidade de avaliar as necessidades especiais, de adaptar o conteúdo do programa de estudos, de recorrer à ajuda da tecnologia, de individualizar os procedimentos pedagógicos para atender a um número de aptidões.. Quanto à formação de professores especializados, o Relatório citado entende que este deve ser capacitado para atuar em diferentes contextos através do domínio de um método geral que permita o atendimento a todos os tipos de deficiências, antes de se especializar em uma ou mais de suas categorias particulares. Esta perspectiva atende ao paradigma da inclusão, através do qual a educação especial extrapola a limitada concepção de atendimento particularizado e exclusivamente especializado ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso para compor o sistema educacional, em todos os seus níveis de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior) e modalidades (Jovens e Adultos e Educação Profissional). O exercício deste direito aos portadores de necessidades educacionais especiais, tem sua garantia no art. 8º da Lei nº 7.853/89, que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, para aqueles que vierem a feri-lo .ao recusar, suspender, procrastina, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a matrícula do aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau público ou privado, por motivos derivados da deficiência que parte.. Às escolas especiais devem ser destinados os alunos cuja avaliação indique necessidades especiais. Portanto, a ambiência escolar deve estar sensibilizada à realização da inclusão dos alunos prevista no Projeto Político-pedagógico escolar. Este deve ter, na função social da escola, a estratégia do processo educativo a ser adotado, com vistas à qualidade do ensino que realiza. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 -DIAGNÓSTICO Sendo o analfabetismo um dos grandes problemas da educação brasileira, a sua erradicação deverá ser um dos princípios básicos das políticas públicas educacionais. Na Constituição Federal, (art. 214, I) está determinado que governos e sociedade devem estar mobilizados, disponibilizando recursos humanos e financeiros para que esta tarefa venha a ser cumprida. A Constituição também garante (artigo 208, I) que a oferta de ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos deverá ser oferecida gratuitamente pelo Estado a todos os que não ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso tiveram acesso ao estudo na idade adequada. Da mesma forma, a Lei nº 9394/96 em seus artigos 4, 37 e 38 reafirma que a educação para os jovens e adultos é direito do cidadão e dever do estado. A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou o parecer Nº 11, de maio de 2000, do Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury, que norteia e esclarece aquilo que está previsto na LDB sobre a Educação de Jovens e Adultos. No estado de Mato Grosso, as normas que regulamentam a oferta de ensino nesta modalidade foram fixadas pelo CEE através da Resolução nº 180/2000. As políticas educacionais brasileiras instituídas ao longo dos séculos deixaram um déficit muito grande, muitos se excluíram ou foram excluídos do processo, resultando em grande número de jovens e adultos com pouca ou nenhuma escolaridade. Todas as transformações sociais, políticas e econômicas trazidas pelo fenômeno conhecido como globalização, alteraram profundamente o mundo do trabalho, tornando-o muito competitivo, exigindo profissionais escolarizados e com certo grau de conhecimento técnico e cientifico. Neste mundo não há mais espaço para os que estão fora da escola. Portanto, não basta somente alfabetizar os adultos. A educação passa a ter importância durante toda a vida. Havendo a exigência de uma formação continuada, devido às constantes transformações no campo das ciências, das tecnologias, da produção e das formas de convivência humana. Por isso, é preciso que a formulação das políticas públicas educacionais possa mobilizar e concretizar as funções reparadora, equalizadora e qualificadora, previstas na EJA. Em virtude disso, a EJA – Educação de Jovens e Adultos passa a ter vital importância na organização dos sistemas educacionais brasileiros, objetivando garantir ao cidadão o exercício pleno da cidadania, melhorar suas chances no mercado de trabalho, e consequentemente sua qualidade de vida. Para que isto aconteça é preciso compreender a aprendizagem a partir de uma visão globalizante; a EJA inclui-se em um projeto de formação ativa, onde os processos de conhecer e interagir no mundo real, devam andar juntos. O aluno da EJA deve ter direito à educação, direito de aprender de maneira coordenada e sistemática o conjunto de formas básicas e coletivas, de enfrentar problemas, de participar da sociedade, de reproduzir a existência, de traduzir a ciência em tecnologia. O direito ao saber fazer, ao saber conviver. A EJA oportuniza ao indivíduo jovem ou adulto, retomar o seu potencial, desenvolver suas habilidades, confirmar competências adquiridas na educação extra-escolar e na própria vida, preparando-os para uma presença significativa e atuante na sociedade contemporânea. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Nessa perspectiva plural, a construção de competências e habilidades dá ênfase e centraliza a construção de valores, representações e atitudes diante da dignidade da vida, colaborando para a formação integral dos alunos. O objetivo da EJA deve ser oportunizar ao educando, a construção do seu saber de modo gradativo, grupal e constante, garantindo a ampliação dos seus conhecimentos gerais, dos quais fará uso no dia-a-dia e conhecer seus direitos e deveres como cidadão crítico, participativo e transformador da sociedade da qual faz parte. A EJA foi implantada no município de Canarana no ano de 2002, no período noturno da Escola Estadual Norberto Schwantes, conforme Resolução 180/00/CEE/MT, em substituição a antiga modalidade de Ensino Supletivo da EE de Suplência de PSG, cujos alunos continuaram estudando em regime de terminalidade, conformeResolução Nº 052/02/CEE/MT. A partir de então a escola está se estruturando para oferecer aos antigos alunos do curso supletivo e aos demais jovens e adultos que queiram ingressar ou reingressar na escola, um ensino de qualidade, condizente com o que está definido pela legislação para esta modalidade. Visa possibilitar um espaço democrático de conhecimento e postura tendente a assinalar um projeto de sociedade menos desigual, auxiliar na eliminação das discriminações, abrindo espaço para uma modalidade de ensino diferenciada – a educação de jovens e adultos – EJA. Proporcionando acesso aos conhecimentos científicos tão necessários para a consolidação de pessoas mais autônomas e democráticas, possibilitando a reentrada no sistema educacional, aos que tiveram uma interrupção forçada, seja pela repetência, evasão, pelas desiguais oportunidades de permanência, ou outras condições adversas. A clientela que procura a Educação de Jovens e Adultos é diversificada: tem idades variadas (observando a idade mínima de 14 anos para ingresso no Ensino Fundamental e 17 anos para o Ensino Médio), histórias de vida, profissões e condição social diversas. Da mesma forma, diversos são os motivos que fazem estes alunos a procurar a escola: exigência do trabalho, possibilidade de conseguir um emprego, maneira usada por muitos para sair de casa e se atualizar, possibilidade de continuar os estudos e quem sabe fazer vestibular. Alguns pretendem cursar apenas as disciplinas em que não foram aprovados nos Exames Supletivos de Massa. Os alunos da EJA são donas de casa, comerciários, pedreiros, mecânicos, agricultores, empregadas domésticas, funcionários públicos e outros. Sua “bagagem” de vida é muito grande. Seu conhecimento e visão de mundo são muito grandes e se bem aproveitados pelos professores, fornecerão subsídios para aulas atraentes, produtivas e de qualidade. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso A partir da análise dos dados coletados na escola, observa-se um decréscimo de matrículas a partir de 2002 e 2003. Em 2001 a escola EE de Suplência de PSG, foi extinta pela SEDUC, e os alunos que estavam cursando a modalidade de Ensino Supletivo foram absorvidos pela EE “Norberto Schwantes”. A possibilidade de cursar o Ensino Médio em 03 semestres ou 1,5 ano letivo, bem como o Ensino Fundamental em 04 semestres ou 2 anos letivos, fez com que o número de alunos fosse maior que os anos posteriores. À medida que estes alunos foram concluindo, o número de matriculas diminuiu, o que pode ser observado nos dados de Matricula Inicial de 2002 e 2003. Os alunos que procuram a EJA não buscam apenas um certificado, ou formação em menor tempo. Os que se dispõem a estudar estão em busca de algo mais: conhecimento, novas concepções, sabedoria, formação... Há ainda a opção de cursar os Exames Supletivos de Massa, o que está garantido no artigo 38 da LDB. Sendo aprovados nestas provas os alunos tem garantido em todo o país o direito a terminalidade dos estudos na EJA, ou em caso de conclusão, o acesso a Concurso Público e/ou vestibular. No decorrer do processo muitos desistem, alguns por sentirem dificuldades na aprendizagem, outros por não conseguir conciliar trabalho com estudo, outros por pressão da família. Desta forma aqueles que foram excluídos do processo na infância, novamente o serão na idade adulta. A evasão escolar, problema que afeta a educação como um todo, é uma das questões que merece muita atenção na EJA. 2 . DIRETRIZES O contínuo desenvolvimento de habilidades e competências para enfrentar as transformações do mundo globalizado alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos. Mas não basta ensinar a ler e a escrever. Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e de fruição do tempo livre e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a Educação de Jovens e Adultos deve compreender, no mínimo, a oferta de uma formação equivalente às oito séries iniciais do Ensino Fundamental, colocando gestões à universalização do Ensino Médio de qualidade. De acordo com a Constituição Federal (art. 208, I, II), O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, inclusive ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II .progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio.. Em Mato Grosso, como estabelece a Lei nº 49/1998, art. 5º, I, b, .o dever do Estado e seus municípios, com a educação escolar pública, será efetivado mediante a garantia de: I . universalização da Educação Básica, em todos os níveis e modalidades, através de: b) oferta de Ensino Fundamental e Médio, gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, vedada a cobrança, a qualquer título, de taxas escolares ou de outras contribuições dos alunos.. Como considera o PNE, as experiências bem-sucedidas de concessão de incentivos financeiros, como bolsas de estudo, devem ser consideradas pelos sistemas de ensino responsáveis pela Educação de Jovens e Adultos. Sempre que possível, esta política deve ser integrada àquelas dirigidas às crianças, como as que associam educação e renda mínima. Assim, dar-se-á atendimento integral à família. Para atender a essa clientela numerosa e heterogênea, no que se refere a interesses e competências adquiridas na prática social, há que se diversificar os programas. Neste sentido, é fundamental a participação solidária de toda a comunidade, com o envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente inseridas na temática. É necessária, ainda, a produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, além da especialização do corpo docente. A integração dos programas de Educação de Jovens e Adultos à Educação Profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos. É importante o apoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formação permanente, o que pode-se dar de diversas formas: organização de jornadas de trabalho compatíveis com o horário escolar; concessão de licenças para freqüência em cursos de atualização; e implantação de cursos de formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho. Também é oportuno observar que há milhares de trabalhadores inseridos no amplo mercado informal, ou à procura de emprego, ou ainda sobretudo as mulheres envolvidos com tarefas domésticas. Daí a importância da associação das políticas de emprego e proteção contra o desemprego à formação de jovens e adultos, além de políticas dirigidas para as mulheres, cuja escolarização tem, ademais, um grande impacto na próxima geração, auxiliando na diminuição do surgimento de novos analfabetos. O resgate da dívida educacional não se restringe à oferta de formação equivalente às quatro séries iniciais do Ensino Fundamental. Em Mato Grosso, a oferta do Ensino Básico completo é parte integrante dos direitos assegurados pela Constituição do Estado e pela Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Estadual de Ensino (Lei Complementar Nº 49/1998, art. 5°, I, b). ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Para implantar essa modalidade de ensino, os estabelecimentos deverão comprovar a necessidade da oferta da EJA, a existência de corpo docente com formação compatível, bem como instalações físicas e infra-estruturas adequadas ao desenvolvimento da proposta pedagógica. É imprescindível a construção da cidadania dos jovens e adultos no Estado de Mato Grosso. Ela requer, contudo, um esforço regional, com responsabilidade partilhada entre a União, os Estados, os municípios e a sociedade organizada, para o êxito e exemplaridade no desenvolvimento da proposta. Diretrizes Pedagógicas do Programa de EJA: a) Valorização dos conhecimentos e respeito à diversidade sociocultural dos educandos; b) Abordagem interdisciplinar do currículo e desenvolvimento dos Projetos Temáticos; c) Flexibilidade da organização escolar, dos tempos e espaços de aprendizagem; d) Avaliação reflexiva e formativa; e) Trabalho coletivo, valorização do profissional e formação continuada do educando. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO O processo de formação dos professores leigos no município de Canarana, deu-se concomitantemente com a implantação de projetos experimentais de formação e habilitação a professores em exercício no estado de Mato Grosso, dirigido principalmente aos professores da zona rural, nos municípios com quadro de profissionais sem titulação, no período de 1984/88. A valorização dos profissionais do magistério teve seu início com a habilitação dos profissionais em nível médio através do projeto LOGOS II. Entretanto, o referido projeto não foi suficiente para atender a demanda do município e região, em parte por falta de uma clara definição filosófica, e em parte por deficiência de estrutura. Como pólo, o município de Canarana, atendeu parte da demanda da região, possibilitando a formação profissional de professores em nível de magistério. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso A partir de 1987, dentro de uma Política Educacional do Governo do Estado, em que se priorizou a profissionalização como um dos seus objetivos estratégicos para o desenvolvimento da educação no estado, implantaram-se diversos projetos com êxito na educação rural de MT: Projeto Inajá 1987/1990, Projeto Homem X Natureza 1990/1991 e o Projeto Escola Rural Produtiva 1988/1991, dos quais o município de Canarana não fez parte. Canarana retomou a profissionalização dos professores em exercício sem a habilitação, a partir da implantação o Projeto GerAção 1995/1998. Conforme fontes do MEC/SAC/CPS/SEDUC, constatou-se que o índice de professores sem formação de primeiro grau, no ano de implantação do Projeto GerAção, chegava a 21,70% do total de professores. Em agosto de 1996, o Projeto cobriu 49 municípios, agrupados em 13 pólos, atendendo um total de 1.020 professores-cursistas. Como pólo, Canarana atendeu também os municípios de Querência e Ribeirão Cascalheira, habilitando 51 professores em exercício, atingindo 1.100 alunos da rede pública. O Projeto GerAção, além de habilitar em nível de magistério, valorizou prioritariamente os professores das escolas rurais para o ingresso na carreira do magistério e consequente integração no Plano de Cargos e Salários. O Projeto GerAção desenvolveu objetivos que visavam o desenvolvimento de formas de conhecimento tendo por base o meio em que os alunos viviam, como também a ampliando a compreensão crítica destes sobre a realidade e sua capacidade de atuação sobre ela. Criou, também, condições para que os professores cursistas pudessem promover um processo educativo orientado para a melhoria de qualidade de vida do educando, além do fortalecimento do processo interativo escola/comunidade. No ano de 2000, a primeira turma de professores concluíram o PROFORMAÇÃO, Programa de Formação de Professores em Exercício, atendendo às demandas e necessidades da rede pública municipal, em curso de nível médio, com habilitação em magistério, na modalidade à distância. O PROFORMAÇÃO, resultado de negociação entre União, Estados e Municípios, ao fazer sua opção por um programa de nível médio, atendeu um considerável número de professores em exercício sem a habilitação mínima admitida, como também à Lei 9424/96, que institui o FUNDEF e estipula prazo para a obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes. Através desse programa foram habilitados 13 professores em nosso município. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Com relação à profissionalização dos professores indígenas, dois professores participaram do Projeto Tucum e atualmente cursam o 3º Grau Indígena, em Barra do Bugres, ambos através da parceria SEDUC, UNEMAT, FUNAI e municípios. No ano de 2000, Canarana também se torna parceira do pólo de Nova Xavantina, no oferecimento de vagas para o ensino superior para o Curso de Licenciatura Plena em Educação Básica – DEAD, ensino a distância, para dezessete professores em efetivo exercício profissional, cobrindo dessa forma 90% da formação a nível municipal, com exceção de alguns profissionais que atuam na educação infantil e da profissionalização dos professores indígenas que necessitam a formação diferenciada que atenda às peculiaridades de sua cultura. Com relação às condições de trabalho, busca-se a adequação às exigências da lei e da proposta pedagógica das escolas. Em parceria com os programas e projetos do governo federal: PDDE, PNAE, PNLD, Kit tecnológico e transporte escolar, o município tem assegurado condições para prática docente e administrativa, o que possibilita participar dos avanços que ocorrem na sociedade moderna. Diante do aumento do número de matriculas foi-se adequando os espaços já existentes e construindo-se novos. Porém, ainda existem deficiências na oferta de vagas e nas condições físicas de escolas tanto municipais quanto estaduais, localizadas no bairro Nova Canarana, em função de um aumento considerável em sua população, durante os últimos anos. Ainda não existe uma estrutura que atenda toda a demanda da educação infantil, visto que é uma modalidade recentemente estruturada, e que antes não era concebida como instituição educacional, sendo atendida pela Assistência Social. Entretanto a demanda vem sendo atendida de forma a cumprir os objetivos básicos de Cuidar e Educar. Ao mesmo tempo em que a educação participa de mudanças em suas concepções pedagógicas e paradigmas, os profissionais do magistério conquistavam seu espaço com a obrigatoriedade da construção dos planos de carreira. No âmbito estadual houve manifestações dos profissionais da educação para garantir algumas prerrogativas no plano que contemplasse os anseios da categoria. O que se concretizou com a promulgação da Lei Complementar nº 050/98 (LOPEB) de 1º de outubro de 1998. No âmbito municipal, a Lei Complementar nº 015/99 de 18 de maio de 1999 regulamentou a carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Em 2002, teve início um estudo para reformulação do Plano de Carreira do município, que contou com a participação dos profissionais de carreira com um representante de cada unidade escolar, numa construção coletiva com a Secretaria Municipal de Educação. Em 23 de dezembro de 2003, foi aprovada a Lei Municipal Complementar nº 030/02, que trouxe como inovação a gestão democrática com eleição direta para direção das escolas, a avaliação de desempenho funcional e nova tabela de progressão e valorização do magistério. Já em 1987, consta em nossos arquivos, a Lei Municipal nº 081/87 – Estatuto do Magistério da Prefeitura de Canarana, que traz os primeiros indícios da construção de uma proposta diferenciada de remuneração por nível de escolaridade aos profissionais de educação. No ano de 2014 foi aprovado um novo Plano de Carreira dos profissionais da educação, baseado na lei 050 dos profissionais do estado do Mato Grosso. Este plano proporcionou uma nova realidade aos profissionais da educação, pois contemplou, além dos professores, os funcionários das escolas. O município, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proporciona aos profissionais da educação a formação continuada através de cursos, grupo de estudos, conferências e seminários, em parceria com o MEC, SEDUC, Conselhos Municipais, UFMT, UNEMAT e outros órgãos afins. 2- DIRETRIZES Um dos grandes desafios do PEE é a superação do quadro atual relativo à valorização e formação de professores para o atendimento da Educação Fundamental e Ensino Médio no Estado de Mato Grosso. Os poderes públicos estaduais e municipais devem ter por prioridade o desenvolvimento de ações voltadas à solução deste problema. Esta prioridade funda-se em novas bases sócio-históricas, do contexto mundial, gestora de novos paradigmas do conhecimento e de novas exigências para o desempenho da educação escolar nacional e regional. Considerando que a formação inicial e continuada do professor representa uma das condições da produtividade escolar no contexto do avanço científico e tecnológico, a implementação de políticas públicas voltadas para essas formações cria a possibilidade do ensino escolar mato-grossense oferecer à população deste Estado melhor qualidade na sua formação e, conseqüentemente, maior possibilidade de inserção nas atividades produtivas, com vistas à melhoria da qualidade de vida. Acompanha esta prioridade uma política salarial condizente com a ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso profissionalização do professor, cuja atividade exige dedicação, compromisso social e constantes inovações pedagógicas. Conforme o PNE, a valorização do professor implica alguns requisitos e aponta os seguintes: Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem; um sistema de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo; jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada num único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula; salário condigno, competitivo, no mercado de trabalho, com outras ocupações que requerem nível equivalente de formação; compromisso social e político do magistério. A valorização do magistério, por um lado, depende das políticas instituídas pelos poderes públicos para a garantia das condições de trabalho que, entre outros, inclui espaço físico condizente com o processo educativo, equipamentos, instalações adequadas, acervo bibliográfico, recursos pedagógicos e novos meios de comunicação e informação. Por outro, exige do profissional da educação respeito pelos seus alunos, compromisso com o seu processo de aprendizagem, interesse e dedicação ao seu trabalho, participação efetiva nas atividades da escola como componente de uma ação mais global desenvolvida em equipe. A política de valorização do magistério, pelas exigências da qualificação e desempenho profissional, impõe afastamentos periódicos do professor para estudos; plano de carreira com previsão de sistemas de ingresso e de promoção pautado em avaliação do desempenho das atividades docentes; a unificação de piso salarial para todo o Estado de Mato Grosso associado à jornada de trabalho do professor. Para a concretização da política de valorização do magistério, o PEE prevê formulação de uma política global de profissionalização pautada na definição de competências e de articulações entre União, Estado e municípios. A formação inicial centrada na relação teoria/prática deve possibilitar a apreensão e construção de conhecimentos específicos necessários ao desempenho do trabalho em sala de aula. Tendo a pesquisa como base da formação, cabe principalmente às universidades a responsabilidade por este processo, pois há a indissociabilidade entre ensino e pesquisa e extensão como suas funções basilares, possibilitando um patamar de qualidade social e pedagógica ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso considerada necessária ao desempenho da atividade docente em quaisquer dos seus níveis e modalidades. A exigência da sociedade atual de aprofundamento e ampliação dos conhecimentos impõe a educação permanente do professor, para o exercício da profissão. Nesse sentido, a formação continuada do profissional da educação ganha significado e relevância, fundamentalmente frente aos avanços científicos e tecnológicos. Conforme o PNE, a formação continuada do magistério é parte essencial da estratégia de melhoria permanente da qualidade da educação, e visará à abertura de novos horizontes na atuação profissional [...]. Essa formação terá como finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a busca de seu aperfeiçoamento técnico, ético e político. A formação continuada dos profissionais da educação pública deverá ser garantida pelas secretarias estaduais e municipais de educação, cuja atuação incluirá a coordenação o financiamento e a manutenção dos programas como ação permanente e a busca da parceria com universidades e instituições de ensino superior. Aquela relativa aos professores que atuam na esfera privada será de responsabilidade das respectivas instituições. Considerando a quase inexistência de Programas de Formação Continuada para os profissionais da educação no exercício do magistério, em Mato Grosso, este Plano coloca essa formação como merecedora de atenção especial nas metas prioritárias, com vistas à melhoria da qualidade do ensino regional. Na relação entre formação e remuneração, os níveis mais altos desta,devem corresponder aos mais elevados de qualificação profissional e de desempenho. É de fundamental importância que a busca de profissionalização do magistério se constitua em programa conjunto entre Estado e municípios. O PEE reafirma as proposições das Associações Científicas e Profissionais do campo da educação para a formação de professores, em quaisquer de seus níveis e modalidades. Essas proposições são assumidas pelo PNE como princípios a serem obedecidos pelos cursos de formação de professores. São elas: a) Sólida formação teórica nos conteúdos específicos a serem ensinados na Educação Básica, bem como nos conteúdos específicos pedagógicos; b) Ampla formação cultural; c) Atividade docente como foco formativo; d) Contato com a realidade escolar desde o início até o final do curso, integrando a teoria à prática pedagógica; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso e) Pesquisa como princípio formativo; f) Domínio das novas tecnologias de comunicação e da informação e capacidade para integrá-las à prática do magistério; g) Análise dos temas atuais da sociedade, da cultura e da economia; h) Inclusão das questões relativas à educação dos alunos com necessidades especiais e das questões de gênero e de etnia nos programas de formação; i) Trabalho coletivo interdisciplinar; j) Vivência, durante o curso, de formas de gestão democrática do ensino; k) Desenvolvimento do compromisso social e político do magistério; l) Conhecimento e aplicação das diretrizes curriculares nacionais dos níveis e modalidades da Educação Básica. m) Estabelecimento e implantação de Planos de Cargos, Carreira e Salários, fundados em relações democráticas de trabalho. Segundo preceito constitucional, os cursos de formação de professores para atuar no Ensino Fundamental, desenvolvido nas comunidades indígenas, deverão ser oferecidos aos membros da própria comunidade para a formação de seus professores, uma vez que o Ensino Fundamental também deve ser oferecido em suas línguas maternas e processos pedagógicos próprios. Considerando que a ação educativa no interior da escola envolve a participação de todos os seus trabalhadores, a qualidade dos cursos de formação dos profissionais que atuam nas áreas técnicas e administrativas também é de importância fundamental para o desenvolvimento da qualidade da educação escolar. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA I – DIAGNÓSTICO: A Educação Superior Público no Brasil está enfrentando sérios problemas, porque deixou de receber os investimentos necessários para sua manutenção, o setor privado se expandiu com muita rapidez sem o devido controle de qualidade de ensino. Considerando, que cerca de 1,5 milhões de jovens egressos do nível médio, aumento de matrículas da educação básica, faz-se necessário a contribuição estadual e municipal para que num regime de colaboração possa se ampliar as vagas para o ensino superior. Para um desenvolvimento equilibrado, os recursos destinados pelos estados e municípios para o ensino superior devem ser adicionais aos 25% das receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento da educação básica. A contribuição estadual e municipal para a educação superior tem sido importante, mas não deve ocorrer em detrimento da expansão com qualidade da educação básica. O Plano Nacional de Educação prevê ampliação para 40% do total de vagas de ensino superior, oferta de cursos de extensão, sistemas interativos de educação a distância e diversidade nos sistemas de educação para atender a demanda com qualidade de ensino e necessidades ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso específicas de formação: tecnológica, profissional liberal, e novas profissões, para o exercício do magistério ou de formação geral. O fortalecimento da UFMT e UNEMAT através de políticas mais agressivas no que diz respeito a ampliação da oferta de vagas, tanto no campo da formação inicial quanto da continuada despertou enorme interesse nos município Matogrossenses, para que em parceria, pudessem contribuir para o desenvolvimento regional na área educacional. Como projeções futuras, os municípios devem acompanhar a evolução da criação de novos cursos pela UFMT e UNEMAT e buscar novas alternativas, para a efetivação de novas parcerias , visando atender os munícipes de acordo com as demandas emergentes. 2 - DIRETRIZES Na atual conjuntura socioeconômica, nenhum povo pode aspirar desenvolvimento e pleno gozo da cidadania, sem voltar-se para a importância da educação superior, tendo-se que o valor do conhecimento científico e tecnológico, que impulsionam o dinamismo das sociedades atuais, sobrepõe-se aos valores dos recursos materiais. Viabilizar a formação de quadros profissionais, em educação superior, para os diversos setores do conhecimento humano, força a sociedade para novos sentimentos, valores, rumos, rompendo, assim, com a estrutura existente, para uma nova realidade emergente. Neste enfoque priorizando a formação do quadro docente, garante à sociedade uma qualidade de educação básica para todos e consequentemente um futuro melhor reduzindo as desigualdades econômicas. A compreensão da educação superior do século XXI tende articular-se de forma interinstitucional, somando esforços via parcerias, cooperações, para oferecer cursos sob diferentes modelos de ensino: Frequentado, Parceladas e a Distância. A administração pública do Município de Canarana, voltada ao anseio do bem estar social local e o desenvolvimento dos diferentes setores da atividade socioeconômica, estará atento às necessidades e demandas de educação superior viáveis a nível local, e desempenhará esforços para articular parcerias com instituições e empresas interessadas em oferecer o curso, sem restrições de sistema e modalidade, conquanto inseridos a lei vigente e qualidade de educação exigida. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso GESTÃO E FINANCIAMENTO 1.DIAGNÓSTICO Os municípios brasileiros vêm assumindo desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional responsabilidades crescentes na educação de seus alunos, em especial no ensino fundamental e não menos na educação infantil. Problemas de toda ordem preocupam os gestores da educação municipal, como a carência de recursos para a melhoria no aspecto físico das escolas; os resistentes índices de evasão e repetência que impedem o sucesso das crianças no processo da escolarização; a fragmentação do trabalho educativo nas várias instâncias, entre outros. Por tudo isso, nem sempre é possível transformar a realidade no sentido de promover a melhoria dos resultados educacionais de modo a fortalecer a educação como um direito social de cidadania, conforme estabelece o artigo 205 da Constituição Federal. Em virtude desse quadro, foi necessário o fortalecimento dos conselhos escolares, Associações de Pais e Mestres – APMs, bem como a implantação do processo eleitoral para a escolha dos diretores das escolas da rede pública e a autonomia na elaboração do e Projetos Político Pedagógico das escolas. Para garantir essa base de sustentação a educação deve se constituir como investimento, cujos resultados são verificados a médio e longo prazo e seu financiamento é estabelecido pela LDB, cujos percentuais a serem aplicados pelos entes da federação correspondem a 18% pela União e 25% para os Estados, Municípios e Distrito Federal. Neste sentido, o diagnóstico nos permite compreender melhor as intenções educativas que queremos conquistar durante os próximos dez anos no município de Canarana. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARROYO, Miguel G.; FERNANDES, Bernardo M. A educação básica e o movimento social no campo. A nova lei da educação. LDB. Trajetória, limite e perspectivas. 2. ed. São Paulo: Autores Associados, 1997. ARANHA, M. L. de Arruda. História da educação. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2000. BRASIL. Congresso Nacional de Educação. Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública. Caderno do III BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. BRASIL. INEP. Censo do Ensino Superior de 1999. Brasília, 1999. BRASIL. LDB da Educação Nacional. Lei N° 9.394. Brasília, 1996. BRASIL. Presidência da República. Plano Nacional de Educação. 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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso MATO GROSSO. SEDUC. Diretrizes educacionais. Lei nº 49, de 1º de outubro de 1998. Lei do Sistema MEC. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Parecer nº 17/2001 das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, de 3 de julho de 2001. Brasília, 2001. MEC. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2001. Brasília, 2001. Planejamento Estratégico 2001-2002. Cuiabá, 2000. Planejamento Estratégico da SEDUC. 2001-2002. Cuiabá, 2002. Plano Estadual de Educação. Versão preliminar para discussão. 132 Presidência da República. Plano Nacional de Educação. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Brasília, 2001. Resolução CEB. Institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica do Campo. Brasília, nov.2001. RIBEIRO, Darcy. Os índios e a civilização. Petrópolis: Vozes, 1977. ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no Brasil. 24. Ed. Petrópolis: Vozes, 2000. SAVIANI, Dermeval. A nova lei da educação. LDB, trajetória, limites e perspectivas. 2. ed.Campinas: [s.n.],1997. SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao novo Plano Nacional de Educação: por uma outra Secretaria de Estado de Educação. Plano Estadual de Ensino Médio. PEM. Cuiabá-MT, 2000. SEDUC. Banco de dados. Censo geral. Cuiabá, 1999. SEDUC. CEE-MT. Resolução nº 180/2000. Cuiabá, 2000. SEDUC. CEI/MT. CAIE/MT. A construção coletiva de uma política escolar indígena para Mato Grosso. Cuiabá, 2001. SEDUC. Coordenadoria de Política Pedagógica. Ensino Médio. Plano Estadual de Ensino Médio SEDUC. Diretrizes da Educação Especial para o Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 2001. SEDUC. Equipe de Assessoria de Educação de Jovens e Adultos. EJA/MT. Cuiabá. SEDUC. Equipe de Assessoria de Educação de Jovens e Adultos. Projeto Alfa. Cuiabá, 2001. SEDUC. Plano Estadual de Ensino Médio . PEM. Cuiabá, 2000. SEMEC – Dados Estatísticos – 1990 a 1998. SEMEC – Dados Estatísticos – 1999 a 2003. UNESCO. Documento de política para mudança e o desenvolvimento na Educação Superior. Caracas, fev. 1995. XIV Conferência Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação. Brasília, [----]. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso ANEXOS: METAS E ESTRATÉGIAS META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. 1.1 - Definir a política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais. 1.2 - Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda por creche para a população de até 03 anos, criando banco de dados e publicizando-o para planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. 1.3 - Garantir relação professor/criança, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). 1.4 - Garantir que as unidades escolares de educação infantil façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da comunidade em que estão inseridas. 1.5 - Garantir que, no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação deste plano, todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado seus projetos pedagógicos com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores: a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 1.6 - Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.7 - Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos de Educação Infantil através da colaboração financeira da União e do Estado; 1.8 - Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.9 - Estabelecer convênios com instituições do Ensino Superior e Centros de Formação para garantir a formação inicial e continuada e o aperfeiçoamento dos profissionais da educação infantil; 1.10 - Promover a formação continuada dos profissionais da educação infantil in loco. 1.11 - Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil; 1.12 - Disponibilizar transporte escolar, obedecendo aos padrões de legislação de trânsito, para aluno da Educação Infantil do campo, terras indígenas, quilombolas e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento. 1.13 - Estabelecer, no município, um sistema de acompanhamento, controle e orientação da Educação Infantil dos estabelecimentos públicos. 1.14 - Garantir a implantação, renovação, manutenção e ampliação das brinquedotecas das escolas de Educação Infantil, com equipamentos, espaços, materiais, e infraestruturas necessárias à boa aprendizagem dos alunos em até 3 anos após a aprovação do Plano. 1.15 - Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já existentes, para atendimento conjunto de crianças da educação infantil, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do Estado e União. META 2 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 2.1 - Realizar anualmente, o mapeamento da população escolarizável em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e local de trabalho dos pais. 2.2 - Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade). 2.3 - Reduzir em 95% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem. 2.4 - Reduzir em 95% (cem por cento) a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação. 2.5 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas, quilombolas e assentados, em regime de colaboração entre União, Estado e Municípios, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração: a) tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele; 2.6 - Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental para atender os filhos de profissionais que se dedicam à atividade de caráter itinerante. 2.7 - Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste plano, os padrões mínimos de infraestrutura das escolas municipais para o recebimento dos alunos especiais. 2.8 - No prazo de dois anos, construir prédio próprio para a Biblioteca Municipal, ampliando seu acervo bibliográfico e oferecendo acesso à internet. 2.9 - A partir da vigência do plano, somente autorizar a construção de prédios escolares, públicos e privados, em conformidade aos já definidos requisitos de infra-estrutura nas legislações vigentes. 2.10 - Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as modalidades tenham desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto político-pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas estadual e municipal, bem como a Base Nacional Comum com efetiva participação da comunidade. 2.11- Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Canarana, para os cargos de Diretor e Coordenador, a cada 02 (dois) anos com direito a uma reeleição. 2.13 - Definir direitos de aprendizagem para a educação básica, com vista a garantir formação geral comum. 2.14 - Fomentar ações que visem à interação entre família e escola. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 2.15 - Garantir à todas as escolas políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz no ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar. 2.16 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a Base Nacional Comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos, violências e cultura de paz, sexualidade e música. 2.17 - Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação básica. 2.18 - Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito, para alunos do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, médio, do campo, terras indígenas, quilombolas e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento. 2.19 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais, mostras científicas e similares. 2.20 - Estabelecer parcerias entre União, Estado e municípios, envolvendo as Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Assistência Social, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Educação para o pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (psicopedagogos, assistente social, fonoaudiólogos, psicólogos, neurologistas, psiquiatras e outros), sem ônus para a educação. 2.21 - Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos políticospedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o desenvolvimento local sustentável. 2.22 - Promover ações de Educação Ambiental com os povos indígenas, quilombolas, do campo, ribeirinhos e assentados, em parceria com Ministério do Meio Ambiente e Educação, Secretarias municipais, IBAMA, SEMA, FUNAI e ONGs abordando a Legislação Ambiental, Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando o desenvolvimento de projetos ambientais. 2.23 - Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente. 2.24 - Constituir comissão com a participação dos profissionais da educação, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para o processo de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acervo das bibliotecas escolares, observando as especificidades das relações étnico-raciais no Estado. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 2.25 - Buscar condições para que todas as escolas organizadas ou não em Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e o Coordenador de Ciclo/Professor Articulador em todos os ciclos, com espaço físico específico, formação e materiais adequados para atender a demanda. 2.26 - Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo escolar. 2.27 - Garantir a renovação e manutenção dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, conforme a necessidade, e capacitar os profissionais da educação para utilizá-los. 2.28 - Realizar parcerias com instituições públicas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada. 2.29 - Redimensionar a oferta de ensino infantil e fundamental nos turnos, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino infantil, fundamental e médio, de forma a atender a toda a demanda e de garantir a gestão dos recursos. 2.30 - Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-grossense e estudo da mesma. 2.31 - Incentivar a produção, publicação e distribuição às escolas da rede pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico-racial e cultural do Estado, com a participação dos segmentos e especialistas/estudiosos da temática. 2.32 - Garantir a implantação, renovação, manutenção e ampliação da biblioteca de cada unidade escolar, com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos estudantes a partir da aprovação e vigência do Plano. 2.33 - Assegurar para as escolas da rede municipal sistema de informatização. 2.34 - Implantar nas escolas indígenas o sistema de diário online e internet. 2.35 - Assegurar a autonomia do professor indígena para o preenchimento do diário online. 2.36 - Viabilizar construção, reforma e ampliação de unidades escolares públicas municipais, em parceria com MEC/FNDE, com estrutura física padronizada e adequada visando a universalização do atendimento dos alunos do ensino fundamental. META 3 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos, conforme previsto em lei, destinados à educação. 3.1- Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos destinados à educação, conforme o estabelecido na Lei Orgânica Municipal. 3.2- Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação todos os tributos (impostos, taxas e contribuições). 3.3-Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização (rejeitada)a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade. 3.4 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para o cumprimento de sua proposta didático-pedagógica imediatamente após a aprovação do plano. 3.5 - Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão de recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão gestor/unidade escolar/CDCE. 3.6 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos, que o pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefônica e internet das escolas públicas seja mantido pelas respectivas entidades mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e conservação. 3.7 - Potencializar a capacidade de arrecadação dos recursos próprios dos impostos municipais bem como destinar seu gradual aumento para aplicar na educação, acima do mínimo exigido constitucionalmente. 3.8 - Estabelecer aumento de 2% ao ano, da vinculação dos recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE), de forma a garantir, ao final deste Plano, os 35% sejam gastos conforme artigo 70 da LDB/96. 3.9 - Definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da sociedade, articulados entre os órgãos responsáveis (conselhos, sindicatos, Ministério Público, Tribunal de Contas), para que seja assegurado o cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino; 3.10 - Estabelecer política municipal de gestão educacional, com mecanismos e instrumentos que contribuam para a democratização da escola e do ensino e assegure a elaboração e a implementação de planos municipais de educação e articule a construção de projetos políticopedagógicos escolares, sintonizados com a realidade e as necessidades locais; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 3.11 - Promover a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das escolas, bem como o aprimoramento dos processos de gestão, para a melhoria de suas ações pedagógicas; 3.12 - Ampliar os instrumentos que promovam a transparência na utilização dos recursos públicos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, para toda a comunidade local e escolar assegurando o controle social a partir dos conselhos escolares e do FUNDEB; 3.13 - Definir financiamento, em regime de colaboração, para garantir políticas e estratégias de solução dos problemas do transporte escolar enfrentados, pelo município e pelo estado, em relação ao gerenciamento e pagamento das despesas. 3.14 - Garantir a participação dos conselhos municipais na construção do orçamento, do plano plurianual, da Lei Orçamentária Anual e no acompanhamento da execução dos recursos financeiros; 3.15 - Audiências Públicas da Educação quadrimestrais e manter atualizado e amplamente divulgado o Portal da Transparência no que se refere aos recursos públicos da educação, fortalecendo os mecanismos e os instrumentos que promovem a transparência e o controle social, mobilizando a sociedade civil no acompanhamento e fiscalização da utilização dos recursos da educação, garantidos por lei. 3.16 - Prover após a publicação do PME, com a colaboração técnica e financeira da União, os conselhos do FUNDEB e da Educação, do suporte técnico contábil e jurídico necessário ao exercício pleno e autônomo de suas atribuições no acompanhamento, avaliação e controle social dos recursos vinculados à educação e ao ensino. 3.17 - Assegurar pelo processo de fiscalização e acompanhamento que, no mínimo, 25% de todos os impostos (inclusive o IRRF) e transferências constitucionais sejam destinadas exclusivamente à MDE (Manutenção e desenvolvimento de ensino especificadas no art. 70 da LDB); 3.18 - Assegurar em lei, a destinação de no mínimo de 65% dos 25% dos recursos da educação para gastos com folha líquida de salário de todos os profissionais da educação; 3.19 - Estabelecer mecanismos de gestão que assegure equilíbrio entre relação número de aluno por professor (função docente) e funcionário, e o atendimento das matrículas conforme assegura o art. 10, inciso II da LDB dentro dos seguintes parâmetros: Relação média de 20 alunos por função docente; quadro de funcionários numa relação de no máximo 1/3 do quadro do total de funções docentes necessário para o atendimento da demanda educacional; atendimento da demanda de matrícula pelo município de no máximo 1/3 dos alunos do ensino fundamental; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 3.20 - Capacitar anualmente os membros dos conselhos escolares e conselhos municipais de educação, para que possam exercer na plenitude seu papel de controle social. 3.21 - Oferecer cursos e outras modalidades culturais que tratem da formação de lideranças, em parceria com universidades ou centros de estudos e de formação política, a partir da aprovação deste plano. 3.22 - Criar, imediatamente após a aprovação do plano, o Fórum de Educação Municipal. 3.23 - Garantir, a partir da aprovação deste plano, a realização da Conferência Municipal de Educação bienalmente, e extraordinariamente, conforme convocação do fórum, para análise do PME, para posterior apreciação e deliberação final da Câmara de Vereadores do Município. 3.24 - Garantir, após a vigência deste plano, a realização anual de reunião do Fórum Municipal de Educação, para análise e avaliação dos objetivos e metas propostas neste plano. 3.25 - Assegurar, mediante instrumentos legais específicos, que os recursos para pequenas reformas e reparos nas escolas sejam depositados diretamente na conta corrente do Conselho Deliberativo e geridos pelo mesmo, com assistência técnica do Estado e/ou das respectivas prefeituras. 3.26 - Garantir que os recursos provenientes da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural destinados à educação (75%) sejam aplicados, no mínimo, 50% dos recursos para valorização dos profissionais da educação; 3.27 - Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. META 4 Assegurar a existência de plano de carreira para os profissionais da educação básica pública e a valorização dos profissionais da educação. 4.1- Garantir que o município tenha carreira própria para os profissionais da educação do sistema público de ensino. 4.2- Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários para os profissionais da educação. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 4.3- Assegurar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública estadual e municipal. 4.4- Garantir nos Planos de Carreiras, Cargos e Salários que a elevação por tempo de serviço se dê automaticamente a cada 3 (três) anos de efetivo exercício. 4.5- Garantir concursos públicos para a rede municipal de ensino, respeitando o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e a disponibilidade de vagas reais. 4.6- Assegurar 02 horas de formação continuada, mensalmente, computada na hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação. 4.7- Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria para que seja publicada em no máximo em 30 dias, a partir do momento da solicitação. 4.8-Garantir a execução de instrumentos legais que amparem o profissional da educação pública e privada preservando a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa. 4.9- Garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais da educação. 4.10- Garantir assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da profissão, em parceria com os órgãos responsáveis. 4.11- Fazer estudos para viabilizar parcerias com planos de saúde para os profissionais da educação. 4.12- Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da educação as condições necessárias a sua atualização profissional. 4.13- Garantir que o piso salarial dos profissionais da educação da rede municipal se equipare até o final de 2017 à remuneração dos profissionais da rede estadual e, gradativamente atinja patamares mais dignos até 2018. 4.14- Garantir a gestão democrática em todas as unidades escolares da rede municipal. META 5 Oportunizar formação específica inicial e continuada aos profissionais da educação. 5.1- Garantir aos profissionais da educação formação continuada com ênfase na educação especial, educação quilombola (suprimir), educação indígena, do campo, educação para o trabalho e respeito às diversidades em parceria com os CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica) e instituições superiores públicas. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 5.2. Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo. 5.3. Ampliar a oferta de cursos de formação continuada para profissionais da educação básica pública e privada, possibilitando que tenham, também, conhecimento do mundo virtual e das novas tecnologias educacionais. 5.4. Garantir formação continuada específica aos professores e gestores indígenas, do campo e quilombola que atuam na Educação de Jovens e Adultos e na educação profissional e tecnológica. 5.5. Ofertar formação continuada aos profissionais na função de gestores da educação pública e privada. 5.6. Oferecer formação continuada com especialistas aos profissionais da educação básica pública e privada que atendem alunos com necessidades educacionais especiais. 5.7. Promover e dar condições de formação aos professores das redes pública que atuam em língua espanhola ou inglesa para atender a demanda estabelecida. 5.8. Garantir e aplicar recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos para a participação dos profissionais da educação da rede pública em fóruns, seminários e grupos de estudos relativos à temática da educação. 5.9. Estabelecer/ampliar parcerias para o oferecimento de cursos de formação inicial, complementação pedagógica, pós-graduação e mestrado aos profissionais da educação. 5.10. Oferecer formação continuada na área de agroecologia, sustentabilidade e economia solidária aos profissionais da educação do campo, em parceria com as Secretarias Municipais e Estadual de Meio Ambiente, Agricultura, Educação e outras instituições. 5.11. Promover formação continuada para profissionais da educação que atuam em escolas indígenas. META 6 Incentivar a ampliação das matrículas da educação profissional técnica de nível médio. 6.1- Colaborar com o estado e a União, por meio dos Projetos Políticos Pedagógicos – PPPs para que a proposta pedagógica de curso dos diferentes eixos da Educação Profissional e Tecnológica contemple discussões de relevância para a formação profissional, socioeconômica, ambiental, para a cidadania, estudos dos agravos da saúde e políticas técnicas de segurança. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 6.2- Contribuir para a realização de avaliação institucional, com participação efetiva da comunidade escolar, do órgão gestor, dos profissionais da educação profissional e dos estudantes. 6.3- Incentivar programas para garantir o acesso e a permanência dos jovens e adultos em cursos de Educação Profissional e Tecnológica. 6.4- Incentivar políticas de Educação Profissional e Tecnológica, buscando a inclusão dos alunos com deficiências e com necessidades educacionais especiais no mercado de trabalho. 6.5- Buscar parcerias com Instituições de Ensino Técnico Públicas e privadas para a realização de cursos técnicos e criação de campus no município; 6.6- Facilitar convênios com empresas privadas, a fim de possibilitar estágios e inclusão de alunos no mercado de trabalho. 6.7- Incluir integrantes do Ensino Técnico nos conselhos que permeiam a Educação Municipal. META 7 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos Iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos Finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2 7.1 - Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.2 - Incentivar a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática para orientar as dimensões a serem fortalecidas no trabalho pedagógico. 7.3 - formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.4- Buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME. META 8 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais e reduzir o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional no decorrer da vigência deste PME. 8.1-Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 8.2- Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 8.3-Incentivar ações para a educação de jovens e adultos voltadas à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; META 9 Atender, em parceria com o estado, a população indígena, em todos os níveis de ensino, em 100% (cem por cento) da demanda em idade apropriada até 2017. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Meta 9: 9.1- Realizar, anualmente, o mapeamento da população escolarizável que se encontra fora da escola. 9.2- Garantir que as ações da política da educação escolar indígena estejam implantadas, em Mato Grosso de acordo com o Parecer 14/99 do Conselho Nacional de Educação. 9.3- Equipar as escolas indígenas, assegurando a prevenção contra incêndio e pânico, obedecendo ao padrão mínimo de infraestrutura previamente estabelecido pelo CEE e CEI. 9.4-Incentivar política de produção e publicação de materiais didáticos para as escolas indígenas. 9.5- Garantir as condições necessárias infraestrutural e pedagógica para atendimento de estudantes indígenas. 9.6- Garantir autonomia na aquisição da merenda escolar para as comunidades indígenas de acordo com a Legislação vigente, respeitando a dieta alimentar de cada povo. 9.7- Realizar intercâmbio entre escolas indígenas e não indígenas. 9.8- Implantar e fomentar os territórios etnoeducacionais dos povos indígenas de Mato Grosso. 9.9- Realizar, a cada 03 (três) anos, a Conferência Municipal da Educação Escolar Indígena para avaliação e acompanhamento das políticas educacionais, com o segmento indígena e seus parceiros institucionais. META 10 Expandir, em parceria com o estado, o atendimento aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendendo a demanda existente no decorrer da vigência do plano. 10.1- Buscar através de parceria com a Secretaria Municipal de Saúde no primeiro ano de vigência deste plano, consultas neurológicas e odontológicas para todos os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, bem como encaminhamento para a efetivação de exames, a fim de obter um diagnóstico, para atender e estimular os educandos dentro de suas especificidades. 10.2 - Estabelecer parcerias Estado/municípios para a realização de mapeamento e busca ativa de pessoas com deficiência e necessidades educacionais especiais fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde, por residência ou local de trabalho. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 10.3 - Oferecer espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de deficiências, além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de necessidade especial. 10.4 - Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública de educação básica sempre que se fizer pertinente ou necessário. 10.5 - Ampliar e fortalecer o atendimento individualizado aos estudantes que tenham impedimento comprovado por meio de laudo médico. 10.6 - Atender a demanda pelos serviços e apoios especializados como complementação do processo de escolarização. 10.7 - Expandir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares, investindo na formação de recursos humanos, em parcerias com as IES públicas e organizações não governamentais. 10.8 - Fortalecer e ampliar transporte adaptado para estudantes com necessidades especiais das escolas urbanas e do campo. 10.9 - Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares, para que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com necessidades educacionais especiais. 10.10 - Disponibilizar livros de literatura e didáticos em Braille, falados e em caracteres ampliados, às escolas que têm estudantes cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, por intermédio de parcerias com instituições de assistência social, cultural e organizações não governamentais, União, Estado e municípios. 10.11 - Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência social do Estado e Município, previdência e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes das instituições de educação básica. 10.12 - Implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com necessidades educacionais especiais. 10.13 - Apoiar ações e programas de inclusão digital às pessoas com necessidades educacionais especiais. 10.14 - Oferecer qualificação profissional por polo aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, considerando as demandas locais e visando sua colocação e permanência no mercado de trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 10.16 - Elaborar estudos quanto à viabilidade de se disponibilizar monitor ou cuidador dos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. 10.17 - Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências e necessidades educacionais especiais em parceria com as demais Secretarias. META 11 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 11.1- Apoiar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 11.2- Colaborar com o pacto entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, da implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 11.3- Apoiar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 11.4 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas com aula de reforço no turno complementar, estudo de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 11.5- Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com necessidades educacionais especiais; 11.6- Incentivar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 11.7- Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 11.8- Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 11.9- Desenvolver, em parceria com a SEDUC, formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 10.10- Apoiar a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 10.11- Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. META 12 Apoiar a oferta do Ensino superior, incentivando a criação de cursos em diversas modalidades e turnos diferenciados. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 12.1- Diversificar a oferta de ensino superior, com criação de cursos diurnos e noturnos para atender os setores: comércio, indústria, agropecuária, turismo e meio ambiente em parceria com instituições de Ensino Superior; 12.2- Estabelecer cooperações com as diversas instituições de ensino superior, sempre que necessário, para fomentar curso de formação continuada a nível de especialização, mestrado e doutorado, de acordo com as demandas emergentes nos diversos setores da sociedade; 12.3- Articular junto a SEDUC, UFMT, UNEMAT, IFMTe MEC, Habilitação e Formação Continuada para todos os profissionais da educação. 12.4- Estabelecer parcerias para a criação de Campus de Universidades Estaduais e Federais no município. META 13 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 20% (vinte por cento) das escolas públicas de forma a atender os alunos das escolas contempladas. 13.1- Assegurar estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recursos financeiros e profissionais da educação necessários para o atendimento da carga horária ampliada. 13.2- Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas que implantarem carga horária ampliada, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e profissionais da educação em número suficiente. 13.3- Fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos culturais e esportivos e equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários. 13.4- Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada. 13.5- Buscar parcerias, nas diversas esferas, para criar e/ou construir Centros de educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de 0 a 5 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação. 13.6- Atender aos estudantes do campo, de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de carga horária ampliada, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais. 13.7- Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga horária ampliada. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso META 14 Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 14.1- Universalizar a oferta da educação básica no e do campo, respeitando as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada estimulando a prática agrícola e tecnológica com base na agroecologia e na socioeconomia solidária. 14.2- Implementar cursos profissionalizantes nas escolas do campo de acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo a singularidade de cada região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias firmadas entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições, visando a sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e outras demandas locais. 14.3- Promover a formação continuada em educação ambiental do trabalhador rural e agricultor familiar para a conservação e sustentabilidade ambiental: reflorestamento, culturas adaptadas à região e conservação do solo, por intermédio de parcerias entre diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições. 14.4 – Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas, junto ao censo escolar sobre reprovação, evasão/abandono escolar, fazendo um recorte de gênero, cor/raça, renda e nível d escolaridade dos pais. 14.5 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e em condição socialmente vulnerável e da adoção de práticas, como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. META 15 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso 15.1- Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 15.2 - Promover e estimular a formação continuada dos professores de alfabetização e estimular o uso de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras. 15.3 – Reformular o currículo de acordo com a Base Nacional Comum. 15.4 – Capacitar equipe gestora para análise dos resultados das avaliações externas instituídas. 15.5- A partir dos dados apontados, possibilitar formação específica com os professores para intervenção pedagógica nos direitos de aprendizagem não alcançados pelo aluno.