| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 1992. |
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39 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CG0 15023.929] 0001.91 “LEI MUNICIPAL Nº 178/91 DE 18 DE JUNHO DE 199 ESTABELECE DIRETRIZES URÇAMENTAÁR 1: ; PARA ELABORAÇÃO VA PROPOSTA URÇAM; | TÁRIA PARA U EXERCÍCIO DE 1992, DARCI JESUS' ROMIO, Prefeito Municipal de Cega Frana, Estado de'Mato Grosso, faz Saber que a Câmara Municipal Orçamentárias Gerais e'as instruções .que deverão ser obser das na elaboração do Orçamento-anual do exercicio de 1992 do plano Plurianual de 1991 a 1993, Art. 2º . são gastos municipais Os destinadc .: a aquisição de bens e Servisos para Cumprímentos dos objet:-. social e financeira, Ro ; Paragrafo Único À Os gastos municipais sas estimados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo à nicipio, Considerando: : .. , I-A carga de trabalho estimada para o exe; Cicio de 1992, II - Os fatores conjunturais que possam afete. & Produtividade dos gastos; . III - A receita do serviço quando este for rem, nerado; IV-A Projeção nos gastos de Pessoal local zado no Serviço com base na política salarial do Governo Fec: ral e na estabelecida Pelo Governo Municipal para seus servi. dores em regime único (CLT) Celetistas; V-aA importância das obras para a administr.. ção e para os administradores; VI -o retorno do valor aplicado na execução das obras; VII - O patrimônio do Município, sua divida, encargos. Art. 3º q *rçamento anual do Municipio esti mara obrigatoriamente: a I- Recursos destinados ao pagamento da divi- da Municipal e seus Serviços; 11 - Recursos para Pagamento de Pessoal e seus encargos; III - Recursos destinados a Câmara Municipal. Art. 4º Corstituem receitas do Município os Provenientes de: I - Tributos de sua competência; lI - Atividades econômicas que, por convenien- cia, vier a executar; II - Transferência Por força de mandamento , Constitucional ou de convênios firmados; ado ESTADO DE MATO GROSSO o Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.023.922/0001-91 . IV - Empréstimos e Cinane tamentos Com vencimento fora do exercício e vinculados a obras e serviços públicos; V - Empréstimos tomados Por antecipação da re- ceita. ds Art. 5º - A Estimativa da receita considergra: I - Os fatores Sonjunturais que Possam a vir influenciar a Produtividade de cada fonte; II - A carga de trabalho estimada para o Servi- fo, quando este for remunerado; . III - Os fatores que influenciam as arrecadações Parágrafo Único - o Poder Executivo fica ot"iga do a diminuir o volume da divida ativa inscrita de naturezs. tri butária e não tributaria. : Art. 7º = A legislação tributária serã refcrmu- lada e atualizada para o exeraicio de 1992, Art. 68º = As receitas oriundas das atividades * econômicas exercidas pelo departamento urbano, terão suas ton- tes orçadas e, considerando-se os fatores conjunturais e so- Ciais que possam influenciar as suas respectivas atividades. Art. 9º —U Município de Canarana-MT exec:iará - Com prioridade, as seguintes ações delineares para cada setor, assim elencadas: I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS a) Revisão e atualização das aliquotas paca ca da espécie tributaria; b) Treinamento de recursos humanos; ' ec) Edificação do Centro Administrativo Munici- pal com instalações para o Poder Executivo e Legislativo; d) Plano de Cargos e salários dos secretapios! e Servidores municipais; e) aquisição de veiculos para secretarias e de partamento; £) aquisição de máquinas, equipamentos pary se cretaria de VOPER; : g) aquisição de equipamentos (mobiliáriosigara a Prefeitura; h) aquisição de sistema de telefone para a Pre feitura; n . 1) Implantação de PS na Vila Matinha. II - EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA E ASSISTÊNCIA IAL a) Construção de unidades escolares para der ao Crescimento da demanda na area da competência munici da pré-escola e do ensino fundamental; o b) distribuição merenda escolar e manutenção ! dos serviços Conveniados; f e) reciclagem e treinamento escalonado do ma- » gistério; . flo - XÁ . ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipa: de Canarana CGC 15.023,922] 0001-9 f d) renovação do acervo da Biblioteca Muntgipal; e) reforma de Predios dus escolas Municipais; £) construção de predios escolares Municipáis; £) aquisição de moveis e utensilios para “fáco - las Municipais; re h) construção de um hospital Municipal; po 1) aquisição de equipamentos para hospitar' Muni cipal; ' o J) convênzio com o sus e programa de vaciriação; 1) aquisição de equipamentos médico odontapõa: cos; , n) construção de um ginasio de esportes, dinti- nuidade das etapas; : O) implantação e Construção de redes de cniita - ção e distribuição de agua no interior; ce P) Amplansação e construção de casas poniiiares q) saneamento de Represa Municipal; a r) construção de praças esportivas e parquãs in m) aquisição de ambulância e unidades a fantis; . i . . 8)' convênios para Saneamento, iluminação Wibli- ca, água e esgoto e redes de distribuição na cidade e intérior; t) convênios Para manutenção de creches e “pre- -escola; . u) assistência médica aos municipes(convé os); v) reforma e recuperação das unidades de adido! existentes; $ x) aquisição de equipamentos para unidades: : de saúde, III - ECONôM:COo : a) abertura e manutenção de estradas makici- pais; . b) Publicidade e Promoções de natureza informa- tiva e econômica do Município; c) Construção de bueiros e Pontes no interior; d) termino da construção do Parque de máqu:as e ampliação da oficina; e) criaçãc de Distritos; £) construção de sub-prefeituras. IV - URBANO : a) prolongamento, urbanização, reurbanização e de ruas, avenidas e Praças da cidade; b) implantação do setor camping e lazer na à rea adquirida. c) continuidade da Pavimentação de ruas e ave- nidas da Cidade, através de contribuição de melhoria; d) drenagem de águas pluviais da cidade; e) construção de praças e Jardins; £) construção de meio-fios e sarjetas; &) conservação de máquinas e equipamentos para o asfalto; . dd h) abertura de ruas e avenidas; tir ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CGC 15.023.922/0001-91 1) aquísizão de maquinários para o a ni 1) melhoria do aeroporto com construção jse um Paragrafo Único - As obras e serviços que “ltra Passarem na sua execução o exercício de 1992, constarão Obrigato riamente no piano Plurianual. - Art, 10 - 0 Orçamento Municipal Compreende, a as receitas e as despesas da Administração direta e indireta, , e mo do a evidenciar as políticas 8 programs do Governo, obedecidios , na sua elaboração, 08 prinzípios da anualidade, equilibrio, f: uni dade e exclusividade, fé E Os: serviços municipais Femunerados, in - ) clusive a execução de obras Públicas, das quais possam hifhe “a Ciar-se imóveis, cujos custos serão Cobertos pela Contribiyélão + ' de melhoria, a a a da utilização de Fecursos que lhe forem consignados. Pp , dos serviços municipais, Femunerados ou não, se compatibil farão com as Fespectivas Poláticas estabelecidas Pelo Governo pal. ' ! mento dos Objetivos determinados. Art. 12 - Na fixação dos gastos de capital ara a criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços ja Criados e ampliação . a serem atribuídos aos Orgãos municipais, com exélu - são das amortizações de empréstimos, serão respeitadas as priori ON dades e metas Constantes desta Lei, bem como a manutenção é, fun Cionamento dos serviços já implantados, á Art. 13 - Caberá à Secretaria de Finanças e - ao Departamento de Contabilidade & coordenação e a elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei. Parágrafo Único - A Secretaria de Finanças sunta mente com a Secretaria de Administração e Assessoria e Plappja- mento elaborarão um anteprojeto, O qual sera discutido com e) de mais secretários e O chefe jo Poder Executivo. Ro Art. 14 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário, : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em 18 de junho de 1991, RR To EM “o + o. S.- DARCI JESUS ROMIO Prefeito Municipal