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norma nº 1369/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1369 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaAtualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo nº 23 da Lei nº 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no Município de Canarana - MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.369 de 05 de Junho de 2018
(Projeto de Lei nº030/2018 de autoria do Executivo).
Atualiza monetariamente e fixa os 
valores constantes no artigo n° 23 da 
Lei n° 8.666/93, com base no indexador 
IGP-M, os quais passam a vigorar nos 
procedimentos licitatórios realizados 
no Município de Canarana – MT e dá 
outras providências. 
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei:
Considerando a competência suplementar dos municípios, ou seja, 
a competência legislativa privativa, disposta no art. 24, § 2° e 
no art. 30, II ambos da CF/88;
Considerando que a Lei Federal de Licitações e Contratos, Lei n° 
8.666/1993, editou normas gerais de licitações, ficando a cargo 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
regulamentarem as normas gerais e editarem normas específicas;
Considerando o disposto no artigo n° 120 da Lei n° 8.666/1993, o 
qual menciona o indexador que deve ser utilizado para 
atualização dos valores dos procedimentos licitatórios;
Considerando a Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT, a 
qual reconheceu que o artigo n° 23 da Lei n° 8.666/1993 é norma 
específica da União, sendo juridicamente possível que os 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
municípios estabeleçam novos valores para a definição das 
modalidades licitatórias em âmbito municipal;
Considerando que a última atualização dos valores constantes no 
artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93 se deu em 27 de maio de 1998, 
com o advento da Lei n° 9.648/1998;
Considerando que a Lei Municipal n° 1.166/2014, atualizou, os 
valores dos procedimentos licitatórios no âmbito do Município de 
Canarana - MT, porém utilizou a correção monetária simples e não 
composta, como de fato é o correto;
RESOLVE:
Art. 1. ° As modalidades de licitação constantes no art. 22 da 
Lei n° 8.666/1993 serão determinadas em função dos seguintes 
limites:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 657.163,90;
b) tomada de preços - até R$ 6.571.639,02;
c) concorrência: acima de R$ 6.571.639,02;
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 350.487,41;
b) tomada de preços - até R$ 2.847.710,24;
c) concorrência - acima de R$ 2.847.710,24;
Art. 2.º É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia com valor até R$ 
65.716,39;
II - para outros serviços e compras com valor até R$ 35.048,74;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 3.º Os valores constantes desta Lei serão atualizados, por 
Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no IGP-M 
acumulado do exercício anterior.
Art. 4.º O disposto nesta Lei não se aplica aos recursos 
oriundos de convênios com a União.
Art. 5.º É parte integrante desta Lei o Anexo I contendo o 
demonstrativo da atualização dos valores.
Art. 6. ° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal n° 1.166/2014. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, em 05 de junho de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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