| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo nº 23 da Lei nº 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no Município de Canarana - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.369 de 05 de Junho de 2018 (Projeto de Lei nº030/2018 de autoria do Executivo). Atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no Município de Canarana – MT e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Considerando a competência suplementar dos municípios, ou seja, a competência legislativa privativa, disposta no art. 24, § 2° e no art. 30, II ambos da CF/88; Considerando que a Lei Federal de Licitações e Contratos, Lei n° 8.666/1993, editou normas gerais de licitações, ficando a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentarem as normas gerais e editarem normas específicas; Considerando o disposto no artigo n° 120 da Lei n° 8.666/1993, o qual menciona o indexador que deve ser utilizado para atualização dos valores dos procedimentos licitatórios; Considerando a Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT, a qual reconheceu que o artigo n° 23 da Lei n° 8.666/1993 é norma específica da União, sendo juridicamente possível que os ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso municípios estabeleçam novos valores para a definição das modalidades licitatórias em âmbito municipal; Considerando que a última atualização dos valores constantes no artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93 se deu em 27 de maio de 1998, com o advento da Lei n° 9.648/1998; Considerando que a Lei Municipal n° 1.166/2014, atualizou, os valores dos procedimentos licitatórios no âmbito do Município de Canarana - MT, porém utilizou a correção monetária simples e não composta, como de fato é o correto; RESOLVE: Art. 1. ° As modalidades de licitação constantes no art. 22 da Lei n° 8.666/1993 serão determinadas em função dos seguintes limites: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 657.163,90; b) tomada de preços - até R$ 6.571.639,02; c) concorrência: acima de R$ 6.571.639,02; II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 350.487,41; b) tomada de preços - até R$ 2.847.710,24; c) concorrência - acima de R$ 2.847.710,24; Art. 2.º É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia com valor até R$ 65.716,39; II - para outros serviços e compras com valor até R$ 35.048,74; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 3.º Os valores constantes desta Lei serão atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior. Art. 4.º O disposto nesta Lei não se aplica aos recursos oriundos de convênios com a União. Art. 5.º É parte integrante desta Lei o Anexo I contendo o demonstrativo da atualização dos valores. Art. 6. ° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.166/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal