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norma nº 1370/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDispõe sobre autorização para que o poder executivo firme Termo de Cessão de Direito Real de Uso do Bem Imóvel com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canarana - MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.370 de 05 de Junho de 2018
(Projeto de Lei nº032/2018 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para que o poder 
executivo firme Termo de Cessão de 
Direito Real de Uso do Bem Imóvel com o 
Sindicato dos Trabalhadores e 
Trabalhadoras Rurais de Canarana - MT e 
dá outras providências. 
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais 
de Canarana com o CNPJ: 01.790.453.0001-21, Termo de Cessão de 
Direito Real de Uso do Bem Imóvel de um imóvel abaixo 
relacionado:
I – Antigo Prédio do IBAMA, com área construída de 169,95 m2
situado na Rua Barra do Garças n. º 207 Loteamento Projeto 
Canarana I, Centro.
Art. 2º O uso do bem imóvel cedido por esta Lei destina-se à 
utilização por parte do Sindicato dos Trabalhadores e 
Trabalhadoras Rurais de Canarana como sede administrativa para 
atendimento do expediente.
Parágrafo Único: O bem imóvel cedido não poderá ser utilizado ou 
disponibilizado para outros fins que não os de interesse do 
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canarana, 
sendo vedada a sua cessão, locação, comodato ou arrendamento a 
terceiros, particulares ou não, sem autorização prévia do poder 
executivo.
Art. 3.º A cessão de direito real de uso de que trata esta Lei
será pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado 
por igual período, nas mesmas condições em sendo conveniente 
para a Administração Municipal.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 4.º Durante o período em que perdurar a cessão autorizada 
por esta Lei, a manutenção do bem cedido correrá por conta 
exclusiva do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais 
de Canarana, que deverá zelar, guardar e conservar o bem, 
mantendo íntegro e em perfeito estado de conservação e 
funcionamento.
Parágrafo Único: Incluem-se nesta manutenção, demais serviços
necessários para que não haja deterioração do bem, inclusive 
pintura e manutenção do telhado, salvo quando ocorrer casos de 
força maior e fortuito.
Art. 5.º O termo poderá ser reincidido unilateralmente se assim 
o desejarem as partes, ou caso o bem cedido seja utilizado para 
outras atividades que não as previstas em Lei.
Art. 6.º Integra esta Lei, a minuta do Termo de Cessão a ser 
firmado (Anexo I).
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a 
Lei n. º 1.199/2015 de 05 de junho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, em 05 de junho de 2018.
 
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal

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