| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para que o poder executivo firme Termo de Cessão de Direito Real de Uso do Bem Imóvel com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canarana - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.370 de 05 de Junho de 2018 (Projeto de Lei nº032/2018 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização para que o poder executivo firme Termo de Cessão de Direito Real de Uso do Bem Imóvel com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canarana - MT e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canarana com o CNPJ: 01.790.453.0001-21, Termo de Cessão de Direito Real de Uso do Bem Imóvel de um imóvel abaixo relacionado: I – Antigo Prédio do IBAMA, com área construída de 169,95 m2 situado na Rua Barra do Garças n. º 207 Loteamento Projeto Canarana I, Centro. Art. 2º O uso do bem imóvel cedido por esta Lei destina-se à utilização por parte do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canarana como sede administrativa para atendimento do expediente. Parágrafo Único: O bem imóvel cedido não poderá ser utilizado ou disponibilizado para outros fins que não os de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canarana, sendo vedada a sua cessão, locação, comodato ou arrendamento a terceiros, particulares ou não, sem autorização prévia do poder executivo. Art. 3.º A cessão de direito real de uso de que trata esta Lei será pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nas mesmas condições em sendo conveniente para a Administração Municipal. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 4.º Durante o período em que perdurar a cessão autorizada por esta Lei, a manutenção do bem cedido correrá por conta exclusiva do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canarana, que deverá zelar, guardar e conservar o bem, mantendo íntegro e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Parágrafo Único: Incluem-se nesta manutenção, demais serviços necessários para que não haja deterioração do bem, inclusive pintura e manutenção do telhado, salvo quando ocorrer casos de força maior e fortuito. Art. 5.º O termo poderá ser reincidido unilateralmente se assim o desejarem as partes, ou caso o bem cedido seja utilizado para outras atividades que não as previstas em Lei. Art. 6.º Integra esta Lei, a minuta do Termo de Cessão a ser firmado (Anexo I). Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. º 1.199/2015 de 05 de junho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal