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norma nº 1374/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaInstitui o Brasão da Câmara Municipal de Canarana - MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.374 de 26 de Junho de 2018
(Projeto de Lei nº035/2018 de autoria do Legislativo).
Institui o Brasão da Câmara 
Municipal de Canarana-MT e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal do Município 
de Canarana-MT, conforme descrições abaixo e modelo anexo:
Art. 2º O Brasão de que trata o artigo anterior tem a seguinte 
interpretação, conforme Anexo I desta Lei.
I- Cruz – Representa a fé em Jesus Cristo de todos 
aqueles que acreditaram e acreditam nessa terra.
II- Coroa Mural – Que o sobrepõe é o símbolo universal 
dos brasões de domínio. Ostentando oito torres, das 
quais apenas cinco são visíveis em perspectiva no 
desenho, de prata, como devem ser todas as coroas 
murais de cidades, com exceção das capitais, cujas 
coroas murais são representadas na cor do metal 
ouro. 
III- Chimarrão – Representando os colonizadores sulistas 
que deram início ao projeto de colonização do 
Município.
IV- Lavoura – Representa a principal fonte da economia 
do Município.
V- Escudo – Com formato de enxada representa a 
principal ferramenta usada pelos colonizadores no 
início do Município.
VI- Portal do Xingu – O Município foi declarado Portal 
do Xingu através da Lei Estadual nº 10.103/2014.
VII- Bomba/Cuia – O encontro de ambas representa a junção 
dos rios Sete de Setembro e Culuene, onde logo na 
sequencia passa a ser chamado de Rio Xingu.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
VIII-Sol – Com 27 raios, representam todos os Estados e 
o Distrito Federal, demonstrando que esta terra 
acolhe a todos.
IX- 01/02 de 1983 – Data da Realização da Primeira 
Sessão da Câmara.
X- A escrita “CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT”, na cor 
verde deve acompanhar obrigatoriamente o Brasão.
Art. 3º O Brasão será usado das seguintes formas:
a) Pela Câmara Municipal de Canarana;
b) Nos papéis de expedientes e em todas as publicações oficiais 
da Câmara Municipal.
c) Nos veículos oficiais da Câmara Municipal.
Art. 4º É proibida a reprodução do Brasão da Câmara Municipal, 
em propaganda comercial ou política, bem como sua apresentação 
em qualquer lugar incompatível com o decoro que fazem jus os 
símbolos Municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 26 de junho de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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