| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | Institui o Brasão da Câmara Municipal de Canarana - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.374 de 26 de Junho de 2018 (Projeto de Lei nº035/2018 de autoria do Legislativo). Institui o Brasão da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal do Município de Canarana-MT, conforme descrições abaixo e modelo anexo: Art. 2º O Brasão de que trata o artigo anterior tem a seguinte interpretação, conforme Anexo I desta Lei. I- Cruz – Representa a fé em Jesus Cristo de todos aqueles que acreditaram e acreditam nessa terra. II- Coroa Mural – Que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio. Ostentando oito torres, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva no desenho, de prata, como devem ser todas as coroas murais de cidades, com exceção das capitais, cujas coroas murais são representadas na cor do metal ouro. III- Chimarrão – Representando os colonizadores sulistas que deram início ao projeto de colonização do Município. IV- Lavoura – Representa a principal fonte da economia do Município. V- Escudo – Com formato de enxada representa a principal ferramenta usada pelos colonizadores no início do Município. VI- Portal do Xingu – O Município foi declarado Portal do Xingu através da Lei Estadual nº 10.103/2014. VII- Bomba/Cuia – O encontro de ambas representa a junção dos rios Sete de Setembro e Culuene, onde logo na sequencia passa a ser chamado de Rio Xingu. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso VIII-Sol – Com 27 raios, representam todos os Estados e o Distrito Federal, demonstrando que esta terra acolhe a todos. IX- 01/02 de 1983 – Data da Realização da Primeira Sessão da Câmara. X- A escrita “CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT”, na cor verde deve acompanhar obrigatoriamente o Brasão. Art. 3º O Brasão será usado das seguintes formas: a) Pela Câmara Municipal de Canarana; b) Nos papéis de expedientes e em todas as publicações oficiais da Câmara Municipal. c) Nos veículos oficiais da Câmara Municipal. Art. 4º É proibida a reprodução do Brasão da Câmara Municipal, em propaganda comercial ou política, bem como sua apresentação em qualquer lugar incompatível com o decoro que fazem jus os símbolos Municipais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 26 de junho de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal