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norma nº 1382/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.382 de 26 de junho de 2018
(Projeto de Lei nº043/2018 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V 
e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) 
no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) para dar 
cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 
1.327/17 de 22 de novembro de 2017:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE ESTADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0017 – MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO - Outros
Proj:/Ativ: 1.041 – Aquisição de Veículos, Maquinas e Equip. Rodoviários 
07.02.26.782.1.041.4.4.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente 
R$ 250.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o 
Ministério da Integração Nacional-SUDAM através do contrato de 
repasse nº 028740/2018:
REPASSE CONVÊNIO 028740/2018 R$ 250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 26 de junho de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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