| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato/convênio com todos os estabelecimentos bancários, instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito deste Município, para concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.387 de 07 de Agosto de 2018 (Projeto de Lei nº047/2018 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato/convênio com todos os estabelecimentos bancários, instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito deste Município, para concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar contrato/convênio com todos os estabelecimentos bancários, instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito deste Município, para concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos efetivos, inclusive aos inativos e pensionistas, comissionados e ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo. Parágrafo único. A escolha da instituição bancária ficará a cargo do servidor interessado na contratação de empréstimo e outros, cabendo-lhe indica-la à Prefeitura Municipal de Canarana - MT, para efeito de consignação do empréstimo em folha de pagamento. Art. 2º Os descontos aludidos no artigo anterior, em folha de pagamento, ressalvados os obrigatórios, somente serão admitidos mediante expressa autorização do servidor ou do agente político, não podendo exceder a 30 % (trinta por cento). Art. 3º Será considerada remuneração disponível o valor recebido a título de remuneração mensal, subtraindo-se eventuais descontos referentes a: a) contribuições previdenciárias; b) pensão alimentícia; c) imposto de renda; d) decisão judicial ou administrativa; e) descontos de dívidas bancárias anteriores. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Agosto de 2018 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal