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norma nº 1387/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato/convênio com todos os estabelecimentos bancários, instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito deste Município, para concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.387 de 07 de Agosto de 2018
(Projeto de Lei nº047/2018 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
contrato/convênio com todos os 
estabelecimentos bancários, instituições 
financeiras, inclusive cooperativas de 
crédito deste Município, para concessão 
de empréstimos sob garantia de 
consignação em folha de pagamento.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de 
Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber, que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar 
contrato/convênio com todos os estabelecimentos bancários, 
instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito 
deste Município, para concessão de empréstimos sob garantia de 
consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos 
efetivos, inclusive aos inativos e pensionistas, comissionados e 
ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo.
Parágrafo único. A escolha da instituição bancária ficará a 
cargo do servidor interessado na contratação de empréstimo e 
outros, cabendo-lhe indica-la à Prefeitura Municipal de Canarana 
- MT, para efeito de consignação do empréstimo em folha de 
pagamento. 
Art. 2º Os descontos aludidos no artigo anterior, em folha de 
pagamento, ressalvados os obrigatórios, somente serão admitidos 
mediante expressa autorização do servidor ou do agente político, 
não podendo exceder a 30 % (trinta por cento). 
Art. 3º Será considerada remuneração disponível o valor recebido 
a título de remuneração mensal, subtraindo-se eventuais 
descontos referentes a: 
a) contribuições previdenciárias;
b) pensão alimentícia; 
c) imposto de renda; 
d) decisão judicial ou administrativa; 
e) descontos de dívidas bancárias anteriores. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Agosto de 2018 
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal 

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