br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1394/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1394 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaDispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo para filiar o Município de Canarana à Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM e dá outras providências.
native_id1296

Originating matéria

matéria 678 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.394 de 04 de Setembro de 2018
(Projeto de Lei nº056/2018 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização ao Poder 
Executivo para filiar o Município de 
Canarana à Associação Mato-grossense
dos Municípios – AMM e da outras 
providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei;
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar o 
Município de Canarana à Associação Mato-grossense dos Município￾AMM, entidade de representação estadual dos Municípios de Mato 
Grosso.
Art. 2º- Para Custear a filiação junto a AMM o Município 
contribuirá financeiramente com a entidade representativa em 
valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral da 
mesma e no seguinte endereçamento orçamentário: 
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE: 03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A) ADMINISTRAÇÃO 
PROGRAMA:0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
FONTE DE RECURSO: 100 – Recursos Ordinários
Proj:/Ativ: 2.010 – Manutenção das Atividades ADM da Sec de Administração
03.01.0003.2.0103.3.90.41.00 – Contribuições R$ 50.000,00
 SOMA R$ 50.000,00
Art. 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de Setembro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria 
Prefeito Municipal

open original →