| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo para filiar o Município de Canarana à Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM e dá outras providências. |
| native_id | 1296 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.394 de 04 de Setembro de 2018 (Projeto de Lei nº056/2018 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização ao Poder Executivo para filiar o Município de Canarana à Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e da outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar o Município de Canarana à Associação Mato-grossense dos MunicípioAMM, entidade de representação estadual dos Municípios de Mato Grosso. Art. 2º- Para Custear a filiação junto a AMM o Município contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral da mesma e no seguinte endereçamento orçamentário: ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS UNIDADE: 03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO(A) ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA:0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL FONTE DE RECURSO: 100 – Recursos Ordinários Proj:/Ativ: 2.010 – Manutenção das Atividades ADM da Sec de Administração 03.01.0003.2.0103.3.90.41.00 – Contribuições R$ 50.000,00 SOMA R$ 50.000,00 Art. 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de Setembro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal