br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1401/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
native_id1303

Originating matéria

matéria 687 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.401 de 16 de Outubro de 2018
 (Projeto de Lei nº065/2018 de autoria do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal, e dá outras 
providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 
9.165.618,56 (Nove milhões, Cento e Sessenta e Cinco Mil, 
Seiscentos e Dezoito Reais e Cinquenta e Seis Centavos), no 
âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da 
Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, nos termos da Resolução do 
Senado Federal (RSF) nº 40/2001 e 43/2001, destinados à Obras de 
Qualificação Viária e Elaboração de Estudos e Projetos do 
Município de Canarana – MT. conforme Carta Consulta 
3541.24.1207/2018, observada a legislação vigente, em especial 
as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000.
Art.2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica 
Federal autorizada a ter como garantia recursos provenientes das 
Transferências Constitucionais do FPM – Fundo de Participação 
dos Municípios e ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias 
e Serviços.
Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no 
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que 
se refere o artigo primeiro.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam—se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, 16 de outubro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de Canarana

open original →