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norma nº 1452/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaDispõe sobre a concessão de incentivos para as empresas de pequeno porte- EPP, médias e grandes empresas se instalarem no município de Canarana-MT e das outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.452 de 08 de agosto de 2019
(Projeto de Lei nº045/2019 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a concessão de incentivos para
as empresas de pequeno porte – EPP, médias e 
grandes empresas se instalarem no município 
de Canarana – MT e dá outras providencias.
 
 
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos 
para as empresas de pequeno porte – EPP, médias e grandes 
empresas, conforme classificação do IBGE – Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística, que se interessarem em se instalar 
no município de Canarana – MT, com o objetivo de proporcionar o 
desenvolvimento social e fomentar a criação de indústrias do 
agronegócio para promover beneficiamento da matéria prima como a 
soja, o milho, o gergelim e outros produtos da base econômica do
município, agregando valores em toda a cadeia.
Parágrafo único. A concessão de incentivos de que trata o caput 
estará condicionada à oportunização de empregos e rendas para os 
munícipes de Canarana – MT.
Art. 2º O incentivo que trata o art. 1º será dado pelo município 
em forma de prestação de serviços de terraplanagem dentro da 
área edificada, e ou serviços de infraestrutura que não 
compreendam edificação ou construção de redes de água e de 
energia elétrica, em área particular de propriedade de cada 
empresa interessada, com a utilização de maquinários e pessoal 
da Prefeitura Municipal de Canarana e ou contratados por esta 
para o fim específico do cumprimento desta Lei.
Art. 3º A concessão do incentivo se dará por meio de celebração 
de Termo de Parceria entre o município e a empresa a ser 
instalada, com participação direta das Secretarias Municipais de 
Viação e Obras Públicas e de Agricultura Desenvolvimento 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Econômico e Meio Ambiente, contendo os direitos e 
responsabilidades de cada um dos parceiros.
Art. 4º No caso de não cumprimento das obrigações da empresa 
beneficiada com o incentivo previsto nesta Lei, no prazo 
estabelecido no termo de parceria, esta deverá ressarcir aos 
cofres públicos o montante atualizado de todo o custo dos 
serviços executados pelo município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 08 de agosto de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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