| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2019 |
| Date | 2019-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de incentivos para as empresas de pequeno porte- EPP, médias e grandes empresas se instalarem no município de Canarana-MT e das outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.452 de 08 de agosto de 2019 (Projeto de Lei nº045/2019 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a concessão de incentivos para as empresas de pequeno porte – EPP, médias e grandes empresas se instalarem no município de Canarana – MT e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos para as empresas de pequeno porte – EPP, médias e grandes empresas, conforme classificação do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que se interessarem em se instalar no município de Canarana – MT, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento social e fomentar a criação de indústrias do agronegócio para promover beneficiamento da matéria prima como a soja, o milho, o gergelim e outros produtos da base econômica do município, agregando valores em toda a cadeia. Parágrafo único. A concessão de incentivos de que trata o caput estará condicionada à oportunização de empregos e rendas para os munícipes de Canarana – MT. Art. 2º O incentivo que trata o art. 1º será dado pelo município em forma de prestação de serviços de terraplanagem dentro da área edificada, e ou serviços de infraestrutura que não compreendam edificação ou construção de redes de água e de energia elétrica, em área particular de propriedade de cada empresa interessada, com a utilização de maquinários e pessoal da Prefeitura Municipal de Canarana e ou contratados por esta para o fim específico do cumprimento desta Lei. Art. 3º A concessão do incentivo se dará por meio de celebração de Termo de Parceria entre o município e a empresa a ser instalada, com participação direta das Secretarias Municipais de Viação e Obras Públicas e de Agricultura Desenvolvimento ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Econômico e Meio Ambiente, contendo os direitos e responsabilidades de cada um dos parceiros. Art. 4º No caso de não cumprimento das obrigações da empresa beneficiada com o incentivo previsto nesta Lei, no prazo estabelecido no termo de parceria, esta deverá ressarcir aos cofres públicos o montante atualizado de todo o custo dos serviços executados pelo município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana – MT, em 08 de agosto de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal