| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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Lei Municipal nº 1.425 de 22 de fevereiro de 2019 (Projeto de Lei nº012/2019 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 487.500,00 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante na Lei Municipal 1.398/18 de 02 de outubro de 2018: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 487.500,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Integração/Caixa Econômica sob o Convênio 858537/2017: Repasse Convênio MI/CAIXA Nº 858537/2017 R$ 487.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 22 de fevereiro de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal