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norma nº 1425/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1425 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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Lei Municipal nº 1.425 de 22 de fevereiro de 2019
(Projeto de Lei nº012/2019 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 487.500,00 (Quatrocentos e Oitenta e
Sete Mil e Quinhentos Reais) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas constante na Lei Municipal 1.398/18 de 02 de outubro
de 2018:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 – TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem 
07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 487.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Ministério da Integração/Caixa Econômica sob o Convênio
858537/2017:
Repasse Convênio MI/CAIXA Nº 858537/2017 R$ 487.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 22 de fevereiro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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