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norma nº 1429/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1429 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaCria o Programa "Cinema na Câmara" e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.429 de 19 de março de 2019
(Projeto de Lei nº019/2019 de autoria do Legislativo).
Cria o Programa "Cinema na Câmara" e 
dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Municipal.
Art.1º Cria o Programa “Cinema na Câmara” que tem como principal 
objetivo, integrar a Câmara de Vereadores de Canarana/MT, com a 
comunidade carananense.
Parágrafo único - O Programa Cinema na Câmara será voltado para o 
seguinte público alvo:
a) Infantil – Destinado às crianças que estudam nas escolas 
de educação infantil e nos 1ºs, 2ºs, 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do 
ensino fundamental;
b) Infanto-juvenil – destinado aos 6ºs e 7ºs anos;
c) Pré-adolescentes e adolescentes;
Art.2º As sessões poderão ocorrer pelo menos uma vez por semana.
§ 1º Cada Vereador terá o direito de escolher a programação, e 
indicar uma entidade que será convidada durante o ano, 
protocolando esta manifestação com antecedência de pelo menos 10 
(dez) dias, para que a Casa possa se organizar.
§ 2º Fica a cargo da Mesa Diretora, convidar as Escolas que ficam 
no âmbito do município de Canarana, e organizar a programação a 
ser exibida.
§ 3º Os dias da semana, para o funcionamento do Cinema na Câmara, 
preferencialmente deverão ocorrer nas, quartas e quintas feiras, 
nos períodos da manhã, tarde e noite, a partir dos seguintes 
horários:
I - período da Manhã: 8hs30min;
II - período da tarde: 14hs30;
Art. 3º Fica obrigatório no início da Sessão de Cinema na Câmara, 
à projeção de vídeos institucionais, de curto tempo de duração, 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
abordando questões relevantes sobre saúde, segurança, trânsito bem 
como divulgando a finalidade e o trabalho do Poder Legislativo.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá 
disponibilizar os ônibus escolares do município, para transportar 
os alunos da rede municipal para participarem do Programa Cinema 
na Câmara.
Art. 5º Fica vedado à Câmara de Vereadores de Canarana, o custeio 
da locação dos filmes que serão projetados nas Sessões de Cinema.
Parágrafo único. Os filmes exibidos devem ter caráter educativo ou 
entretenimento que poderão ser locados pelos próprios convidados ou 
por terceiros.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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