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norma nº 1432/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.432 de 27 de março de 2019
 (Projeto de Lei nº023/2019 de autoria do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal, e dá outras 
providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 
6.195.877,36 (Seis Milhões, Cento e Noventa e Cinco Mil, 
Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos), no 
âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da 
Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, nos termos da Resolução do 
Senado Federal (RSF) nº 40/2001 e 43/2001, destinados à Obras de 
Infraestrutura Para Não Motorizados e Elaboração de Estudos e 
Projetos do Município de Canarana – MT. conforme Carta Consulta 
3541.24.1207/2018, observada a legislação vigente, em especial 
as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000.
Art.2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica 
Federal autorizada a ter como garantia recursos provenientes das 
Transferências Constitucionais do FPM – Fundo de Participação 
dos Municípios e ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias 
e Serviços.
Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no 
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que 
se refere o artigo primeiro.
Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam—se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, 27 de março de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de Canarana

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