| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a caixa Econômica Federal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.432 de 27 de março de 2019 (Projeto de Lei nº023/2019 de autoria do Executivo). “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.195.877,36 (Seis Milhões, Cento e Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos), no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, nos termos da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 40/2001 e 43/2001, destinados à Obras de Infraestrutura Para Não Motorizados e Elaboração de Estudos e Projetos do Município de Canarana – MT. conforme Carta Consulta 3541.24.1207/2018, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art.2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a ter como garantia recursos provenientes das Transferências Constitucionais do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º Revogam—se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 27 de março de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito de Canarana