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norma nº 1433/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.433 de 27 de março de 2019
 (Projeto de Lei nº023/2019 de autoria do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal, e dá outras 
providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 
5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), no âmbito do no âmbito do 
PROGRAMA FINISA – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E 
AO SANEAMENTO, nos termos da Resolução CMN nº 4.598, de 
29/06/2017, e suas alterações, destinados à AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E OBRAS E INSTALAÇÕES, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica 
Federal autorizada a ter como garantias recursos provenientes 
das Transferências Constitucionais do FPM – Fundo de 
Participação dos Municípios e ICMS – Imposto Sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no 
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art.7º Revogam—se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, 27 de março de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de Canarana

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