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norma nº 1434/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAutoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.434 de 27 de março de 2019
 (Projeto de Lei nº025/2019 de autoria do Executivo).
Autoriza a realização de PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO, visando 
contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária e de 
excepcional interesse público, e dá 
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender às necessidades temporárias e de 
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos 
na lei Municipal nº 1.310/2017.
§ 1º As contratações temporárias se destinam a substituir 
servidores em afastamentos temporários com prazos pré 
estabelecidos e estimados como: licença maternidade, licença 
prêmio, licença saúde, licença para qualificação profissional, 
afastamentos a pedido, exoneração e cedências legalmente 
amparadas.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato será em consonância à 
necessidade de substituição, conforme descrito no Artigo 1º, 
parágrafo 1º.
Art.2º O Processo Seletivo Simplificado poderá ser de provas ou
de contagem de pontos por títulos, para contratação temporária, 
de acordo com o previsto no Anexo Único desta Lei.
§ 1º O provimento do cargo será feito, de acordo com as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
respeitando a ordem de classificação dos candidatos 
aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º As inscrições serão gratuitas e presenciais pelo próprio 
candidato ou procurador legalmente constituído, por meio de 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
instrumento público ou particular de procuração original, 
contendo poderes expressos para este fim.
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano 
letivo de 2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 27 de 
março de 2019.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Anexo I
Nº CARGOS REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS LOCAL DE TRABALHO
01 Professor Nível 
Superior 
Completo 
Pedagogia
R$2.876,90 30 h Cadastro 
Reserva
Sede, Matinha, 
Culuene, Garapu, 
Serra Dourada, 
Escola Amália V. 
Toniello

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