| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
| native_id | 1338 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.434 de 27 de março de 2019 (Projeto de Lei nº025/2019 de autoria do Executivo). Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na lei Municipal nº 1.310/2017. § 1º As contratações temporárias se destinam a substituir servidores em afastamentos temporários com prazos pré estabelecidos e estimados como: licença maternidade, licença prêmio, licença saúde, licença para qualificação profissional, afastamentos a pedido, exoneração e cedências legalmente amparadas. § 2º O prazo de duração de cada contrato será em consonância à necessidade de substituição, conforme descrito no Artigo 1º, parágrafo 1º. Art.2º O Processo Seletivo Simplificado poderá ser de provas ou de contagem de pontos por títulos, para contratação temporária, de acordo com o previsto no Anexo Único desta Lei. § 1º O provimento do cargo será feito, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º As inscrições serão gratuitas e presenciais pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, por meio de ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso instrumento público ou particular de procuração original, contendo poderes expressos para este fim. Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2019. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 27 de março de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Anexo I Nº CARGOS REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS LOCAL DE TRABALHO 01 Professor Nível Superior Completo Pedagogia R$2.876,90 30 h Cadastro Reserva Sede, Matinha, Culuene, Garapu, Serra Dourada, Escola Amália V. Toniello