| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | Concede Bem Público para uso de Terceiros. |
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E EXIA ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal) de Canarana CGC 15/023.929/0001-91 N LEI MUNICIPAL Nº 186/91 | DE 18 DE SETEMBRO DE 1991. t . l | | | CONCEDE BEM PÚBLICO PARA | E USO DE TERCEIROS. r O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no, uso de suas atribuições legais; a, “FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ve-! E readores aprovou e: eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido para uso pela Rá- dio Gaspar de Canarana Ltda , Rua Miraguaí, S/N - Centro - 01.372.986/0001-83, pelo período de 2 (dois) anos, a torre de râdio-difusão de Propriedade do Município localizada na Qua-* dra nº 17 (dezessete) do loteamento da cidade de Canarana, , “Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ! GABINETE DO “PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA » em 18 de Setembro de 1991, mm ' SÊ DARCI “JESUS ROMIO 1. PREFEITO MUNICIPAL