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norma nº 1436/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG - e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.436 de 27 de março de 2019
(Projeto de Lei nº027/2019 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Convênio com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública do 
Município de Canarana - MT - CONSEG - e 
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do 
Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, 
entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela,
n.º 328, CEP: 78640 – 000, Canarana - MT que tem como finalidade 
o custeio e manutenção financeira de insumos e manutenção do 
funcionamento, à Policia Militar e Polícia Judiciária Civil, 
estabelecidas no Município de Canarana-MT.
Parágrafo Único: A cooperação financeira, prevista no caput do 
presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento 
e Vinte Mil Reais) anual, a serem pagos em 12 parcelas, na 
forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo I).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será 
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, 
desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos 
financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela 
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material 
ou formalmente inexequível.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 27 de março de 
2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
N° ____/_____de____
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE CANARANA E CONSELHO XXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de 
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente 
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da 
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF 
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho XXXXXXX, situado à 
Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste 
ato representado pelo seu/sua Presidente ________, 
brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da 
Carteira de Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob n° 
_________________, considerando a necessidade de ser 
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar 
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das 
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal 
n. _____/2019, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, 
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei 
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante 
expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
Cooperação financeira, correspondente ao valor de até R$ 
xxxxxx() mensais, para fins de Custeio e manutenção financeira 
de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e 
Polícia Judiciária Civil, estabelecidas no Município de 
Canarana-MT.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO 
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o 
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, 
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula 
Primeira. 
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
São obrigações do Município: 
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; 
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de 
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos 
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso 
verificado; 
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente 
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de 
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em 
vigor; 
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das 
atividades necessárias à sua execução; 
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de 
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do 
serviço público. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho XXXXXXX: 
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de 
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; 
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, 
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução 
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de 
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados 
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, 
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos 
recebidos; 
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de 
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades 
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL 
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza 
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o 
pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos trabalhos 
ou atividades constantes deste Convênio. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO 
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do 
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de 
Administração, por parte do(a) Município e ______________, por 
parte do Conselho XXXXXXX. 
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
A referida despesa correrá por conta da funcional programática 
__________________ fonte de recursos da _____________________, 
elemento de despesa XXXXXXX –. 
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SUBCLÁUSULA ÚNICA 
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho 
XXXXXXX, Agência n°_____, Conta Corrente nº_______. 
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o 
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita 
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, 
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais 
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, 
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente 
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento 
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de 
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem 
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência 
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA 
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até ___/___/___ para execução e 
até ___/___/___ para sua vigência, a partir da data de sua 
assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou 
prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a 
lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas 
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a 
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e 
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em 
que participaram do acordo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO 
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do 
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 
n.º 8.666/1993. 
ESTADO DE MATO GROSSO
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 
As questões porventura oriundas das interpretações deste 
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente 
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça 
Estadual de Mato Grosso. 
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e 
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente 
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo que também subscrevem. 
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de março de 2019.
Presidente do Conselho 
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS: 
1ª ____________________________________ 
CPF Nº
2ª ____________________________________ 
CPF Nº 
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Mensagem ao Legislativo
De 15 de março de 2019
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário 
de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, pois a 
Administração foi procurada pelos membros do Conselho, que 
solicitaram apoio financeiro para realização de diversas 
atividades voltadas à segurança do nosso município que ficam 
impossibilitadas por falta de recurso financeiro.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto 
de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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