| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.437 de 09 de abril de 2019 (Projeto de Lei nº028/2019 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 292.500,00 (Duzentos e Noventa de Dois Mil e Quinhentos Reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida no orçamento vigente Lei Municipal 1.398/18 de 02 de outubro de 2018, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 1101 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO FONTE DE RECURSO: 0124 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS - OUTROS Proj:/Ativ: 1.051 – Construção e Restauração de Estradas Vicinais 07.02.1.051.1101.0124.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 292.500,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o MAPA/Caixa sob Convênio nº 847364/2017. Repasse Convênio R$ 292.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2019. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal