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norma nº 1437/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.437 de 09 de abril de 2019
(Projeto de Lei nº028/2019 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da 
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de 
R$ 292.500,00 (Duzentos e Noventa de Dois Mil e Quinhentos Reais) 
para dar cobertura a dotação a ser inserida no orçamento vigente 
Lei Municipal 1.398/18 de 02 de outubro de 2018, conforme abaixo 
discriminadas:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 1101 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
FONTE DE RECURSO: 0124 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.051 – Construção e Restauração de Estradas Vicinais 
07.02.1.051.1101.0124.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
R$ 292.500,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados 
recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Canarana e o MAPA/Caixa sob Convênio nº 
847364/2017.
Repasse Convênio R$ 292.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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