| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1405 de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Instituição do Projeto Vereadores Mirins na Câmara Municipal de Canarana/MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.460 de 19 de setembro de 2019 (Projeto de Lei nº051/2019 de autoria do Legislativo). J Altera a Lei Municipal nº 1405 de 14 º de novembro de 2018, que dispõe ms sobre a Instituição do Projeto aa Vereadores Mirins na Câmara Municipal de Canarana/MT Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz daber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal. Art.1º. Suprime os artigos 2º, 9º e 10º, e altera os artigos 1º, 6º e 7º da Lei nº 1.405/2018, de 14 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Canarana o Projeto Vereadores Mirins destinado a alunos do 4º ano do Ensino Fundamental de todas as escolas do município de Canarana. Art. 6º. O aluno que irá representar a escola como Vereador Mirim será escolhido com os critérios definidos pelo diretor (a) e professores da escola, os quais irão escolher até duas indicações que serão apresentadas pelo vereador mirim durante a sessão. Art. 7º. Após a escolha dos representantes escolares, será marcada uma data para a realização da sessão com os Vereadores Mirins, a qual deverá acontecer no segundo semestre de cada ano obrigatoriamente. Art. 2º - Suprimido Art. 9º - Suprimido. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 10º - Suprimido. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 19 de setembro de 2019. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso érm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso GNSTRUMENTO DE CIDADANIA O Sr. MAURO RUI HEISLER, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, quea Cârmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional por anulação parcial da reserva de contingência, no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), ti a atender a seguinte dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo: is es o aa (e Infra-Estrutura Urbana FproGRAMA [09 | Ubanização | FPRÓJETO. qu | Pavimentação de vias urbanas. E ELEMENTO DE DESPESA: . [6 5A90ST0G0 Obras el | Fonte: 10 - Recursos Livres — Sem Detalhamento da Destinação de | Recursos. í is 15500000 | | ARTIGO 2º - O crédito aberto no artigo anterior terá como fonte de recursos, a anulação parcial da reserva de contingência. | órcão: | 9a. | RESERVADE CONTINGÊNCIA | i 999. CONTINGÊNCIA | pune | 98900. | RESERVADE | FUNÇÃO: | 99. Reserva de Contingência ou Reserva Legal de RPPS | | ES Reserva de Contingência. PROTO” [858 | RESERVADE CONTINGÊNCIA | p ELEMENTO DE DESPESA: | 2207-99.99.99.00.00 de Contingênci Contingência. IR | Fonte 10 — Recursos Livres — Sem Detalhamento da Destinação de 5 | Recursos, I [Total R Parágrafo Único — O referido crédito tem amparo nos Artigos, 41 Inciso te 43,8 1º, Inciso ll da Lei Nº 4.320164 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte — MT, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Mauro Rui Heister& Prefeito LICITAÇÃO Aviso de Licitaçã Pregão Presencial n. 018/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, Mato Grosso, toma público, para conhecimento dos interessados, fará realizar nos termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93. atualizada pela Lei nº 8.883, de |. ambas alteradas pela Lei 9:648/98 de ZTÍOSISS, é des posteriores, bem como a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto 055/2010, licitação na PREGÃO PRESENCIAL N. 018/2019, com data de abertura prevista para o dia 11/40/2019, ás 08:00 hs, na saia de licitações da Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, tendo como obj a contratação de empresa ão de Serviços de Assessoria Administrativa na Cidade de Cuiabá para atender o Mui de . " obg ut à Comissão Permanente Licitações em horário nm d expsiênto das TM de ER PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE-MT, em 24 de setembro de 2018. Donizete Alves de Souza Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE aros EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2019 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: GILDO MARCOLINO DE LIMA Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios da agricultura familiar por meio da modalidade de compra institucional, instituída pelo programa de aquisição de alimentos — PAA visando atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Saúde. Valor: R$ 947,20 (novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). Vigência: até 31 de Dezembro de 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2019 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: CELIA MOREIRA DA SILVA Objeto: Aquisição de Géneros alimentícios da agricultura familiar por meio da modalidade de compra institucional, instituída pelo programa de aquisição de alimentos — PRA visando atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Saúde. Valor. R$ 182 60 (cento e oitenta e dois reais). Vigência: até 31 de Dezembro de 2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2019 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO SANTO ANTONIO DA FARTURA — COOPERSAF. Aquisição de Gêneros alimentícios da agricultura familiar por itucional, instituída pelo programa de aquisição de alimentos — PAA visando atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Saúde. Valor R$ 11.271,48 (onze mã duzentos e setenta e um reais e quarenta Vigência: até 31 de Dezembro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.460 de 19 de setembro de 2019 (Projeto de Lei nº051/2019 de autoria do Legislativo). Altera a Lei Municipal nº 1405 de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Instituição do Projeto Vereadores Mirins na Câmara Municipai de Canarana/MT Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Faz daber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal. Ast.1º. Suprime os artigos 2º, 9º e 10º, e altera os artigos 1º, 6º e 7º da Lein? +.405/2018, de 14 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Ast. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Canarana o Projeto Vereadores Mirins destinado a alunos do 4º ano do Ensino Fundamental de todas as escolas do município de Canarana. Art. 6º. O aluno que irá representar a escola como Vereador Mirim será escolhido com as critérios definidos pelo diretor (a) e da escola, os quais irão escolher até duas indicações que serão apresentadas pelo vereador mirim durante a sessão. Art. 7º. Apôs a escolha dos representantes escolares, será marcada uma data para a reaiização da sessão com os Vereadores Mirins, a qual deverá acontecer no segundo semestre de cada ano obrigatoriamente. Art 2º - Suprimido Art. 9º - Suprimido Aut. 10º — Suprimido. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeão, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT. em 19 de setembro de 2015. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal 25 de Setembro de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIV | Nº 3.321 ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. 727/2019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 i DECRETO N. 727/2019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 "REGULAMENTA O “CAPUT”, DO ARTIGO 15º, DA LEI MUNICIPAL N. 336/2008, DE 04 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " | JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana- | | | brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83º, inciso V, da Lei 001/93 - Lei Orgânica Municipal e | objetivando a regulamentação do pagamento da indenização de auxílio de | transporte, concedidos aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, lota- - dos na UBS — Rural e que executam suas atividades no perímetro rural do município de Canabrava do Norte — MT. no sentido de que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, | obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, pu- blicidade e eficiência; | CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37º, caput, da Constituição Federal, | | | i CONSIDERANDO que o agente público deve motivar os atos administrati- vos, explicitando o fundamento legal, fático e a finalidade; CONSIDERANDO o entabulado no “capuf, do artigo 15º, da Lei Municipal 336/2008, que faculta o pagamento de indenização de transporte, nos mol- | des do artigo 16º, da Lei Federal n. 8.216/1191; H | | i | | CONSIDERANDO a previsão do art. 9-h, da lei n. 11.350, de 5 de outubro | de 2006, acrescido pela lei n. 13.595, de 5 de janeiro de 2018. DECRETA | Art. 1º. Aos ocupantes de emprego público de Agente Comunitário de | Saúde, que desempenham sua função na área rural do Município será pa- | go indenização de transporte mensal no valor de R$ 60,00 (sessenta re- | ais) mensais, devendo este valor ser majorado na mesma proporção do aumento salarial, a partir de 2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- Í se as disposições em contrário. | Ê | | | Canabrava do Norte — MT, 24 de setembro de 2019. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 540/2019 De 23 de setembro de 2019. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de | contrato. | | | | | ! | | i | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade | com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. i RESOLVE: | Art. 1º - Designar Diego Ferreira da Silva, no cargo de Assessor de Urba- | nismo, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 119/2019, Carta Convite nº 011/2019, que tem por objeto Contratação de empresa especializada para a construção de ponte mista (estrutura de aço e concreto) sobre o córrego Tanguro com medidas de 14,00m de vão to- | tal x 5,00m de largura localizada na Rodovia MT 109, a 06 km da sede do | Município de Canarana-MT, conforme planilha orçamentária, cronograma É físico-financeiro, memorial descritivo, especificações técnicas em anexo. Art.2º - Nomear Enisio Melato no cargo de Assessor de Planejamento, como suplente de Fiscal do referido Contrato. | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 180 | arn.3º- Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de setembro de 2019. | Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.460 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Lei Municipal nº 1.460 de 19 de setembro de 2019 (Projeto de Lei nº051/2019 de autoria do Legislativo). | Altera a Lei Municipal nº 1405 de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Instituição do Projeto Vereadores Mirins na Câmara Municipal de Canarana/MT | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, | Fazdaberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal. E anao. Suprime os artigos 2º, 9º e 10º, e altera os artigos 1º, 6º e 7º da Lei | nº 1.405/2018, de 14 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: É Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Canarana o Pro- jeto Vereadores Mirins destinado a alunos do 4º ano do Ensino Fundamen- tal de todas as escolas do município de Canarana. Art. 6º. O aluno que irá representar a escola como Vereador Mirim será escolhido com os critérios definidos pelo diretor (a) e professores da es- cola, os quais irão escolher até duas indicações que serão apresentadas pelo vereador mirim durante a sessão. Art. 7º. Após a escolha dos representantes escolares, será marcada uma data para a realização da sessão com os Vereadores Mirins, a qual deverá acontecer no segundo semestre de cada ano obrigatoriamente. Art. 2º - Suprimido | Art. 9º - Suprimido. | Art. 10º — Suprimido. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 19 de setembro de 2019. | Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal TERMO DE APOSTILA Nº 001/2019 - CONTRATO Nº 068/2019 TERMO DE APOSTILA Nº 001/2019. CONTRATO Nº 068/2019 PROCESSO Nº 042/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2019 VIGÊNCIA: 04/04/2020 Através do presente termo de apostila, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público munici- pal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Mu- nicipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. Assinado Digitalmente