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norma nº 1460/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1405 de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Instituição do Projeto Vereadores Mirins na Câmara Municipal de Canarana/MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.460 de 19 de setembro de 2019
(Projeto de Lei nº051/2019 de autoria do Legislativo).
J Altera a Lei Municipal nº 1405 de 14
º de novembro de 2018, que dispõe
ms sobre a Instituição do Projeto
aa Vereadores Mirins na Câmara
Municipal de Canarana/MT
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz daber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Municipal.
Art.1º. Suprime os artigos 2º, 9º e 10º, e altera os artigos 1º,
6º e 7º da Lei nº 1.405/2018, de 14 de novembro de 2018, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de
Canarana o Projeto Vereadores Mirins destinado a alunos do
4º ano do Ensino Fundamental de todas as escolas do município
de Canarana.
Art. 6º. O aluno que irá representar a escola como Vereador
Mirim será escolhido com os critérios definidos pelo diretor
(a) e professores da escola, os quais irão escolher até duas
indicações que serão apresentadas pelo vereador mirim durante
a sessão.
Art. 7º. Após a escolha dos representantes escolares, será
marcada uma data para a realização da sessão com os
Vereadores Mirins, a qual deverá acontecer no segundo
semestre de cada ano obrigatoriamente.
Art. 2º - Suprimido
Art. 9º - Suprimido.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 10º - Suprimido.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 19 de setembro de 2019.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
érm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
GNSTRUMENTO DE CIDADANIA
O Sr. MAURO RUI HEISLER, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado
de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, quea
Cârmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional por anulação parcial da reserva de contingência, no valor de R$ 195.000,00
(Cento e noventa e cinco mil reais), ti a atender a seguinte dotação orçamentária,
conforme discriminado abaixo:
is es
o aa
(e Infra-Estrutura Urbana
FproGRAMA [09 | Ubanização |
FPRÓJETO. qu | Pavimentação de vias urbanas.
E ELEMENTO DE DESPESA: .
[6 5A90ST0G0 Obras el
| Fonte: 10 - Recursos Livres — Sem Detalhamento da Destinação de
| Recursos.
í is
15500000 |
|
ARTIGO 2º - O crédito aberto no artigo anterior terá como fonte de
recursos, a anulação parcial da reserva de contingência.
| órcão: | 9a. | RESERVADE CONTINGÊNCIA |
i 999. CONTINGÊNCIA |
pune | 98900. | RESERVADE
| FUNÇÃO: | 99. Reserva de Contingência ou Reserva Legal de RPPS |
| ES Reserva de Contingência.
PROTO” [858 | RESERVADE CONTINGÊNCIA |
p ELEMENTO DE DESPESA:
| 2207-99.99.99.00.00 de Contingênci
Contingência. IR
| Fonte 10 — Recursos Livres — Sem Detalhamento da Destinação de 5
| Recursos, I
[Total R
Parágrafo Único — O referido crédito tem amparo nos Artigos, 41 Inciso
te 43,8 1º, Inciso ll da Lei Nº 4.320164
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte — MT, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
Mauro Rui Heister&
Prefeito
LICITAÇÃO
Aviso de Licitaçã
Pregão Presencial n. 018/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, Mato Grosso, toma
público, para conhecimento dos interessados, fará realizar nos termos da Lei nº 8.666, de
21/06/93. atualizada pela Lei nº 8.883, de |. ambas alteradas pela Lei 9:648/98 de
ZTÍOSISS, é des posteriores, bem como a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto 055/2010,
licitação na PREGÃO PRESENCIAL N. 018/2019, com data de abertura prevista para
o dia 11/40/2019, ás 08:00 hs, na saia de licitações da Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, tendo
como obj a contratação de empresa ão de Serviços de Assessoria Administrativa
na Cidade de Cuiabá para atender o Mui de . "
obg ut à Comissão Permanente Licitações em horário nm d expsiênto das TM de
ER
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE-MT, em 24 de setembro de
2018.
Donizete Alves de Souza
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
aros
EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: GILDO MARCOLINO DE LIMA
Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios da agricultura familiar por
meio da modalidade de compra institucional, instituída pelo programa de aquisição de alimentos —
PAA visando atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Saúde.
Valor: R$ 947,20 (novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
Vigência: até 31 de Dezembro de 2019.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: CELIA MOREIRA DA SILVA
Objeto: Aquisição de Géneros alimentícios da agricultura familiar por
meio da modalidade de compra institucional, instituída pelo programa de aquisição de alimentos —
PRA visando atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Saúde.
Valor. R$ 182 60 (cento e oitenta e dois reais).
Vigência: até 31 de Dezembro de 2019
EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
ASSENTAMENTO SANTO ANTONIO DA FARTURA — COOPERSAF.
Aquisição de Gêneros alimentícios da agricultura familiar por
itucional, instituída pelo programa de aquisição de alimentos —
PAA visando atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Saúde.
Valor R$ 11.271,48 (onze mã duzentos e setenta e um reais e quarenta
Vigência: até 31 de Dezembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.460 de 19 de setembro de 2019
(Projeto de Lei nº051/2019 de autoria do Legislativo).
Altera a Lei Municipal nº 1405 de 14 de novembro de 2018, que dispõe
sobre a Instituição do Projeto Vereadores Mirins na Câmara Municipai de Canarana/MT
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Faz daber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Municipal.
Ast.1º. Suprime os artigos 2º, 9º e 10º, e altera os artigos 1º, 6º e 7º da
Lein? +.405/2018, de 14 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Ast. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Canarana o
Projeto Vereadores Mirins destinado a alunos do 4º ano do Ensino Fundamental de todas as
escolas do município de Canarana.
Art. 6º. O aluno que irá representar a escola como Vereador Mirim será
escolhido com as critérios definidos pelo diretor (a) e da escola, os quais irão escolher
até duas indicações que serão apresentadas pelo vereador mirim durante a sessão.
Art. 7º. Apôs a escolha dos representantes escolares, será marcada
uma data para a reaiização da sessão com os Vereadores Mirins, a qual deverá acontecer no
segundo semestre de cada ano obrigatoriamente.
Art 2º - Suprimido
Art. 9º - Suprimido
Aut. 10º — Suprimido.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeão, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT. em 19 de setembro de 2015.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
25 de Setembro de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIV | Nº 3.321
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N. 727/2019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
i
DECRETO N. 727/2019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
"REGULAMENTA O “CAPUT”, DO ARTIGO 15º, DA LEI MUNICIPAL N.
336/2008, DE 04 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
|
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana- |
|
|
brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 83º, inciso V, da Lei 001/93 - Lei Orgânica Municipal e |
objetivando a regulamentação do pagamento da indenização de auxílio de |
transporte, concedidos aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, lota- -
dos na UBS — Rural e que executam suas atividades no perímetro rural do
município de Canabrava do Norte — MT.
no sentido de que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, |
obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, pu-
blicidade e eficiência;
|
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37º, caput, da Constituição Federal, |
|
|
i
CONSIDERANDO que o agente público deve motivar os atos administrati-
vos, explicitando o fundamento legal, fático e a finalidade;
CONSIDERANDO o entabulado no “capuf, do artigo 15º, da Lei Municipal
336/2008, que faculta o pagamento de indenização de transporte, nos mol- |
des do artigo 16º, da Lei Federal n. 8.216/1191;
H
|
|
i
|
|
CONSIDERANDO a previsão do art. 9-h, da lei n. 11.350, de 5 de outubro |
de 2006, acrescido pela lei n. 13.595, de 5 de janeiro de 2018.
DECRETA |
Art. 1º. Aos ocupantes de emprego público de Agente Comunitário de |
Saúde, que desempenham sua função na área rural do Município será pa- |
go indenização de transporte mensal no valor de R$ 60,00 (sessenta re- |
ais) mensais, devendo este valor ser majorado na mesma proporção do
aumento salarial, a partir de 2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- Í
se as disposições em contrário. |
Ê
|
|
|
Canabrava do Norte — MT, 24 de setembro de 2019.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº 540/2019
De 23 de setembro de 2019.
Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de |
contrato.
|
|
|
|
|
!
|
|
i
|
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado |
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade |
com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. i
RESOLVE: |
Art. 1º - Designar Diego Ferreira da Silva, no cargo de Assessor de Urba- |
nismo, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº
119/2019, Carta Convite nº 011/2019, que tem por objeto Contratação de
empresa especializada para a construção de ponte mista (estrutura de aço
e concreto) sobre o córrego Tanguro com medidas de 14,00m de vão to- |
tal x 5,00m de largura localizada na Rodovia MT 109, a 06 km da sede do |
Município de Canarana-MT, conforme planilha orçamentária, cronograma É
físico-financeiro, memorial descritivo, especificações técnicas em anexo.
Art.2º - Nomear Enisio Melato no cargo de Assessor de Planejamento,
como suplente de Fiscal do referido Contrato. |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
180
| arn.3º- Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 23 de setembro de
2019.
| Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.460 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
Lei Municipal nº 1.460 de 19 de setembro de 2019
(Projeto de Lei nº051/2019 de autoria do Legislativo).
| Altera a Lei Municipal nº 1405 de 14 de novembro de 2018, que dispõe
sobre a Instituição do Projeto Vereadores Mirins na Câmara Municipal de
Canarana/MT
| Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
| de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
| Fazdaberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Municipal.
E anao. Suprime os artigos 2º, 9º e 10º, e altera os artigos 1º, 6º e 7º da Lei
| nº 1.405/2018, de 14 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
É Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Canarana o Pro-
jeto Vereadores Mirins destinado a alunos do 4º ano do Ensino Fundamen-
tal de todas as escolas do município de Canarana.
Art. 6º. O aluno que irá representar a escola como Vereador Mirim será
escolhido com os critérios definidos pelo diretor (a) e professores da es-
cola, os quais irão escolher até duas indicações que serão apresentadas
pelo vereador mirim durante a sessão.
Art. 7º. Após a escolha dos representantes escolares, será marcada uma
data para a realização da sessão com os Vereadores Mirins, a qual deverá
acontecer no segundo semestre de cada ano obrigatoriamente.
Art. 2º - Suprimido
| Art. 9º - Suprimido.
| Art. 10º — Suprimido.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 19 de setembro de 2019.
| Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
TERMO DE APOSTILA Nº 001/2019 - CONTRATO Nº 068/2019
TERMO DE APOSTILA Nº 001/2019.
CONTRATO Nº 068/2019
PROCESSO Nº 042/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2019
VIGÊNCIA: 04/04/2020
Através do presente termo de apostila, o MUNICÍPIO DE CANARANA,
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público munici-
pal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana -
MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91,
neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Mu-
nicipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado,
administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F.
Assinado Digitalmente

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